Condomínio dificulta reparo de vazamento em apartamento, negando fechamento de água e causando transtornos à proprietária.

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Rio de Janeiro - RJ

30/09/2025 às 11:24

ID: 228151907

Sou proprietária da unidade 1005 localizada no Condomínio do Edifício Angel Ramirez, no dia 29-09-2025, em razão de existir um vazamento no registro do banheiro de serviço, enviei ao apartamento 1005, no horário da manhã, bombeiro hidráulico de minha confiança, para a troca do registro de água.
Solicitado na portaria o fechamento da água, este foi negado, inclusive com a desculpa que a água não poderia ser fechada, porque os canos do aparamento eram de ferro.
A uma, mesmo que os canos fossem de ferro o fechamento da água jamais poderia ser negado, para realização do reparo.
A duas, como determina a legislação vigente é proibido criar obstáculo para a realização dos reparos no imóvel, segundo determina o art. 10 da Lei n. 4.591/64, o qual determina ser proibido embaraçar o uso de partes comuns, ficando o transgressor sujeito ao pagamento de multa na convenção.
Assim, não sendo fechada a água do condomínio, quando solicitado pelo bombeiro foi obstada a proprietária do apartamento 1005 a realização do reparo e, consequentemente, ter acesso as partes comuns do condomínio.

Diante da impossibilidade do fechamento da água, no dia 29-09-2025, foi agendado com o síndico Sr. ***** para o dia seguinte, 30-09-2025. Este mais uma vez com o intuito de obstar a realização do serviço no aparamento da condômina, disse para o bombeiro ele teria que ir ao local indicado para fechar a água do condomínio. O bombeiro respondeu que isso não era a sua atribuição e no dia seguinte retornaria, apenas, para realizar a troca do registro no imóvel.
Para ratificar a ida do bombeiro ao prédio, no dia e hora agendado pelo Sr. *****, para a troca do registro foi enviado pela proprietária telegrama com cópia e aviso de recebimento como prova para futura ação judicial.
No dia 30-09-2025, o bombeiro retornou ao imóvel para realizar o reparo, mas não o pode fazer, porque a pessoa do condomínio fechara o registro errado, que não era o que fechava a água do banheiro de serviço e NÃO PODERIA FECHAR OUTRO REGISTO, POIS JÁ HAVIA FECHADO UM E, AGORA, O BOMBEIRO TERIA QUE RETORNAR NO DIA SEGUINTE, QUANDO O CONDOMÍNIMO FECHARIA O REGISTRO CORRETO, PERTINENTE AO RAMAL DO BANHEIRO DE SERVIÇO.
Assim, o bombeiro não pode fazer o reparo continuando o registro vazando.
Ocorre que, frequentemente, o condomínio envia avisos para que não haja desperdício de água, quando essa situação ocorre, pois causa escape de água, trazendo prejuízo para o prédio, o CONDOMÍNIO NEGA-SE A FECHAR A ÁGUA PARA A PROPRIETÁRIA SOLUCIONAR O VAZAMENTO. Então cabe a seguinte indagação: por que tanta inquietação e pedidos para economia de água no prédio, para que se evite vazamentos e quando a proprietária quer solucionar o vazamento em seu apartamento para evitar o desperdício de água o síndico não colabora fechando a água do prédio por alguns minutos, para que haja o reparo? Será que o condomínio tem intuito de implicância? Será que é, apenas, falácia o pedido de economia de água?
Assim, aguarda-se um solução concreta do condomínio, no sentido de ser fechado o registro geral do prédio, em 12 horas, para ser realizado o reparo, caso contrário será proposta a ação competente com pedido liminar e mais danos morais por violação do art. 10 da Lei n. 4.591/64. Sendo, também, advertido o Sr. Síndico que é dever do condomínio o fechamento de registro geral de água do prédio quando solicitado pelo condômino, para breve reparos no imóvel pelo proprietário ou morador e em casos emergenciais, jamais podendo ser negado o fechamento da água em dias e horário comercial e nem tampouco sendo necessário de agendamento, para que o morador não fique ao bel-prazer do síndico.


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Resposta da empresa

13/11/2025 às 13:00

Prezada Sra. Paula,

Ao tomar conhecimento da situação, o nosso Gerente de contas diligenciou o contato imediato com a administração interna do seu condomínio. Houve o compromisso de solução imediata por parte dos gestores e segundo o feedback que tivemos o problema foi resolvido. Continuamos à sua disposição para qualquer necessidade a respeito da reclamação apresentada ou qualquer outra. Nosso compromisso é garantir a assessoria e mediação necessárias para a moradia satisfatória dos nossos clientes.