Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

08/01/2025 às 07:40

ID: 206649017

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Cobrança indevida dentre outros

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Resposta da empresa

16/01/2025 às 18:56

Prezado Sr. Heitor,

Conforme já informado em diversas oportunidades, a sua reclamação não procede, e os esclarecimentos necessários foram amplamente fornecidos por nossa administradora. Reiteramos que a sua situação de inadimplência contratual deve ser tratada diretamente com a garantidora da locação, conforme os termos da garantia locatícia escolhida pelo senhor no ato da contratação.

A cobrança da multa rescisória antecipada decorre de cláusula contratual previamente acordada e assinada pelo senhor, em total conformidade com a Lei do Inquilinato. Tal cláusula é uma prática usual no mercado imobiliário, servindo para assegurar o equilíbrio contratual entre as partes envolvidas.

Adicionalmente, observamos que o registro de reclamações duplicadas com a intenção de prejudicar a imagem de nossa empresa é uma prática inadequada e poderá ser encaminhada ao nosso departamento jurídico para as medidas cabíveis, caso persista.

Nosso compromisso permanece em oferecer transparência e segurança em nossos processos. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Consideração final do consumidor

17/01/2025 às 10:57

Sacanagem

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Reclamação não resolvida

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Não

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