Penitência

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
16/01/2025 às 10:01
ID: 207391259
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSigo nesta guerra
Compartilhe
Resposta da empresa
16/01/2025 às 18:56
Prezado Sr. Heitor,
Conforme já informado em diversas oportunidades, a sua reclamação não procede, e os esclarecimentos necessários foram amplamente fornecidos por nossa administradora. Reiteramos que a sua situação de inadimplência contratual deve ser tratada diretamente com a garantidora da locação, conforme os termos da garantia locatícia escolhida pelo senhor no ato da contratação.
A cobrança da multa rescisória antecipada decorre de cláusula contratual previamente acordada e assinada pelo senhor, em total conformidade com a Lei do Inquilinato. Tal cláusula é uma prática usual no mercado imobiliário, servindo para assegurar o equilíbrio contratual entre as partes envolvidas.
Adicionalmente, observamos que o registro de reclamações duplicadas com a intenção de prejudicar a imagem de nossa empresa é uma prática inadequada e poderá ser encaminhada ao nosso departamento jurídico para as medidas cabíveis, caso persista.
Nosso compromisso permanece em oferecer transparência e segurança em nossos processos. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
17/01/2025 às 10:59
A atendente me passou que adicionaria uma cláusula de escape eu confiei nela chego depois de um ano nada foi feito e me prejudicou cuidei de imóvel paguei tudo certinho essa multa é indevida
Consideração final do consumidor
17/01/2025 às 10:59
Horrível
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0