[Editado pelo Reclame Aqui] do consórcio contemplado

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Soledade - RS

08/02/2020 às 14:41

ID: 100295397

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Em novembro de ******* através do site da BR frotas a fim de comprar um trator de esteiras entrei em contato com um tal de Raimundo e José Carlos, que me direcionaram a Simão representante de intermediação. me prometeram que se eu depositadas 59 mil pra entrar no consórcio como lance, em 20 dias eu seria contemplado porque eles colocariam mais valor como lance e me retornaria 50 mil pra custear as despesas do trator e eu pagaria 5 mil por mês de consórcio estando já em mãos o trator. ocorre que se passou mais de 3 meses e não fui contemplado e nao vooltou meu dinheiro e me mandam cobrança do consórcio. Quando pedi o valor de voltar depois de muita insistência dizem que vai vender as cotas mas não dão prazo...deboche da cara da gente dizem que não tem o que fazer que tem que seguir o regulamento do consórcio. é tudo um grande [Editado pelo Reclame Aqui]. Socorro me ajudem. eu perdi até minha casa. por que peguei todo o dinheiro que eu tinha pra investir nisso na certeza que voltaria o valor e o bem pra eu trabalhar. tô desesperado.

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Resposta da empresa

06/03/2020 às 11:32

Senhora Deise , muito obrigado pelo contato.
Analisando as questões aludidas por vossa Senhoria é o que temos a informar:
Preliminarmente: MM INTERMEDIAÇAO DE NEGÓCIOS EIRELI, comercializa exclusivamente vendas de cotas de Consórcios Não Contempladas e segue rigorosamente o que preceitua a Lei 11.*******/******* Lei Geral do Consórcio.
MM INTERMEDIAÇAO DE NEGÓCIOS EIRELI vem através desta informar que possui um sistema de pós-vendas, tanto de forma escrita como em áudio para verificar se as vendas foram realizadas conforme preceitua a legislação vigente; principalmente no que tange a passar as informações como: Valor da Cota, Valores das Parcelas, Formas de Contemplações (Lance maior Vencedor Ofertado em Assembleia Ou Sorteio) Cancelamento do consórcio e suas consequências.
Saliente ainda que a MM INTERMEDIAÇAO DE NEGÓCIOS EIRELI não tem e nunca teve parceria com terceiros.
Diante das alegações não há possibilidade de prosperar a acusação de desacordo comercial uma vez que todas as informações são devidamente transmitidas e exaustivamente explicadas, conforme documentação, a disposição.
Ademais as cláusulas do contrato de adesão não são negociáveis, portando não são alteradas as condições.
Restando claro no contrato de adesão que as contemplações ocorrem somente mediante sorteio ou lances ofertados.
Entretanto caso vossa senhoria tenha interesse em ter um acompanhamento das suas cotas a fim de buscar a contemplação estaremos à disposição.
Atenciosamente;
MM INTERMEDIAÇAO DE NEGÓCIOS EIRELI
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