Cobrança indevida de multa rescisória por impossibilidade de continuidade do serviço em nova localidade

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Sapeaçu - BA

21/05/2026 às 13:16

ID: 249298775

Eu contratei o serviço mas irei precisar mudar de cidade e o provedor de internet não vai poder continuar me fornecendo internet porque não tem na nova cidade que irei se instalar, querem que eu faça o pagamento de 666,00 sendo que eu usei por apenas um mês.

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 14:31

Olá, Fernanda.

Agradecemos por nos trazer sua demanda e nos dar a oportunidade de esclarecer os pontos relacionados ao seu contrato.

Meu nome é Patrícia Santos e estou acompanhando o seu caso. Tentamos contato através do telefone e também pelo WhatsApp, porém até o momento não tivemos retorno. Encaminhamos uma proposta de negociação pelo WhatsApp e seguimos aguardando sua confirmação.

Gostaria também de esclarecer sobre a informação referente à cobrança da multa rescisória. Conforme previsto nas regras da Anatel, a prestadora pode conceder benefícios ao consumidor mediante fidelização por prazo determinado, limitado a 12 meses. Caso o contrato seja encerrado antes do término desse período, poderá haver cobrança de multa proporcional ao tempo restante e aos benefícios concedidos.

A multa somente não é devida quando o cancelamento ocorre em razão de descumprimento contratual ou legal por parte da prestadora.

Fundamentação legal: Arts. 57 a 59 da Resolução n 632/2014 da Anatel.

Entendemos que a mudança de endereço é um direito do consumidor, porém essa alteração não desobriga automaticamente o cumprimento das cláusulas contratuais. No endereço informado, infelizmente a MMA não possui viabilidade técnica para atendimento no momento. Nessa situação, o cancelamento ocorre por alteração das condições originalmente contratadas, sendo aplicável a cobrança da multa rescisória prevista em contrato.

De toda forma, buscamos conduzir a situação da maneira mais transparente e cordial possível, motivo pelo qual encaminhamos uma proposta de negociação para auxiliá-la da melhor forma. Permanecemos à disposição para continuidade do atendimento.

Atenciosamente,
Patrícia Santos
Equipe MMA Fibra