Solicitação de Cancelamento de Contrato de Cessão de Direito de Uso em Regime de Uso Compartilhado (Time-Sharing) Dentro do Prazo Legal de Arrependimento

Reclamação resolvida

Resolvido

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Aracaju - SE

06/01/2026 às 23:16

ID: 236869355

À IPIOCA MAR RESORT SPE LTDA

Eu, ***** e ***** devidamente qualificados como Cessionários 1 e 2 respectivamente no Instrumento Particular de Cessão de Direito Real de Uso por Tempo Determinado de Unidade Hoteleira em Regime de Uso Compartilhado, venho pelo presente, notificar a empresa IPIOCA MAR ALL INCLUSIVE RESORT e IPIOCA MAR RESORT SPE LTDA., juntamente com a empresa RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda., empresa que administra o sistema de intercâmbio nacional e internacional de hospedagem, pelas seguintes razões:


Considerando que, no dia 04/01/2026, durante visitação para utilização de Day Use no Beach Club Praêro Ipioca em Maceio/AL, foi proposto uma apresentação do Resort com tempo aproximado de 30 minutos com um consultor, que em uma apresentação de mais de 2 horas nos mostrou o produto oferecido pela empresa.


Após a apresentação, veio até mim e minha companheira a supervisora de vendas que nos mostrou valores e as supostas vantagens. Que após vários argumentos persuasivos nos forçando a assinar o contrato, ela nos ofereceu um desconto que só seria efetivado caso firmássemos o contrato naquele momento, tendo inclusive oferecido uma proposta final com outra modalidade que seria mais vantajosa na escolha das semanas de alta temporada, alterando o produto ofertado incialmente com um valor majorado em torno de R$ 7.000,00.


Inclusive afirmo que em virtude da apresentação longa com os mais variados argumentos favoráveis à adesão ao produto oferecido, levou-nos à exaustão e desgaste mental. Considerando vários argumentos e pressões, firmamos um contrato no valor de 32.497,00 reais (com uma entrada de R$ 487,45 via cartão de débito no ato e em 9 vezes no cartão recorrente de R$ 487,45 mensais e mais 84 parcelas mensais e consecutivas no cartão no valor de R$ 328,83).


Considerando que todo processo levou aproximadamente 3 horas, foi feita a leitura de um Termo de Verificação de Contrato N *****, que consistia em um resumo do instrumento, (sendo que momento da leitura do referido Termo, fomos interrompidos algumas vezes para a coleta de outras informações, induzindo-nos à distração, impedindo a leitura consciente do Termo de Verificação). Que nos foi apresentado apenas um contrato por meio digital encaminhado para nossos e-mails para assinatura via celular e de forma rápida, já após duas horas de apresentação de condições confusas, sem qualquer via física para conferência das condições contratadas. Sendo assim:


Considerando que após a impressão e análise do contrato em casa, com mais calma e verificando as cláusulas abusivas, dentre as quais consta a multa de cancelamento de 20% do valor do contrato.


Considerando que o prazo de mais de 7 anos de pagamento e 26 anos de comprometimento de pagamento de taxas se torna imprevisível, principalmente após analise da conjuntura futura do Brasil e do Mundo como pandemias e conflitos.


Considerando que firmamos o contrato por volta das 13 horas do dia 04 de janeiro de 2026 e que nos arrependemos no dia 05 de janeiro de 2026 após a leitura minuciosa das cláusulas contratuais que outrora foram omitidas no ato de adesão.


Considerando que, várias cláusulas não foram explicitadas com transparência como o pagamento de juros em parcelas após a entrega do empreendimento; o aumento do valor de taxas de manutenção que afirmaram ser de valor fixo; bônus que na verdade serão pagos como taxas de limpeza e outras taxas não explicitadas pelo consultor, nem tampouco pela supervisora.


Diante disso, vimos por meio deste, formalizar nosso DIREITO DE ARREPENDIMENTO, informando que desistimos do negócio e solicitamos o cancelamento da Cessão de Direito Real de Uso por Tempo Determinado de Unidade Hoteleira em Regime de Uso Compartilhado pela MME Empreendimentos e Ipioca Mar Resort SPE LTDA nos termos do INSTRUMENTO PARTICULAR supracito no Contrato n *****, firmado em 04/01/2026, nos exatos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual nos garante o direito de arrependimento, dentro do prazo legal de sete dias, sem aplicação de qualquer ônus ou multas. Por conseguinte:


1. Solicitamos o IMEDIATO cancelamento do referido contrato e seus anexos, bem como qualquer vínculo contratual com a MME Empreendimentos e Ipioca Mar Resort SPE LTDA e com a RCI Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda.


2. Que nos termos do previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, que prevê o prazo regulamentar de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do serviço, nos seja garantindo o direito de arrependimento, sendo que, neste caso, sem aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isentos de qualquer multa ou retenção prevista no contrato e de qualquer cláusula penal e quaisquer outros valores eventualmente pagos a qualquer título;


3. Que seja cumprida a Deliberação Normativa da EMBRATUR, n 378 de 12 de agosto de 1997, art. 12, parágrafo 1, a qual preceitua que os contratos deverão prever de forma expressa a possibilidade de os cessionários exercerem o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da Lei Federal n 8.078/90, com devolução integral dos valores pagos ou entregues sendo que este direito não consta do contrato assinado;


4. Considerando que o contrato foi firmado em 04/01/2026, estando dentro do prazo de 7 (sete) dias previsto na legislação aplicável.


5. Considerando a impossibilidade de consultar maiores informações sobre o produto, ou fazer comparações, antes da assinatura do contrato em virtude da habilidade dos promotores, consultores e supervisores em manter nossa atenção e nos afirmar que as condições apresentadas somente teriam efeito naquele momento;


6. Considerando que fomos abordados em um momento de lazer em família, e que fomos surpreendidos por apresentação de venda em um stand dentro do Resort, em um procedimento de venda emocional, induzidos a assinar de forma precipitada o referido contrato, devido a todo o processo de convencimento, indução a erro e omissão de informações da equipe de vendas;


7. Considerando as várias denúncias, desistências e reclamações envolvendo as referidas empresas, por excesso de burocracia, não cumprimento das cláusulas pactuadas, impossibilidade de reserva nos hotéis solicitados, valor final das viagens maior que o praticado no mercado, dentre outras situações pesquisadas em diversos foros;


8. Considerando o excesso de tempo despendido quando fomos abordados pelos consultores de turismo/venda/supervisão, o que nos causou extremo cansaço mental e físico e nos impossibilitou de analisar de forma mais objetiva e ampla a melhor decisão a tomar, como por exemplo pesquisar os hotéis disponíveis no sistema RCI;


9. De pleno direito, exigimos de forma imediata e irrevogável:

(i) O cancelamento sem ônus do Instrumento Particular de Cessão de Direito Real de Uso por Tempo Determinado de Unidade Hoteleira em Regime de Uso Compartilhado firmado em 04/01/2026 bem como seus anexos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência pátria;


(ii) Estorno do valor pago mediante cartão de débito, no valor de R$ 487,45 e bem como o cancelamento da autorização de lançamento em cartão de todas as parcelas recorrentes, quais sejam 9x de R$ 487,45 e 84 parcelas recorrentes de R$ 328,33;


(iii) Cancelamento da nossa inscrição e associação junto ao programa RCI, caso já tenha sido efetivada;


(iv) Cancelamento de qualquer vínculo contratual e formalização do cancelamento de contrato com a MME Empreendimento e Ipioca Mar Resort SPE LTDA e com o RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio.

Aguardamos o retorno do atendimento da nossa solicitação de cancelamento em tempo hábil.


At. te.:

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Consideração final do consumidor

20/05/2026 às 16:00

Resolvido.

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Sim

Nota do atendimento

6