Atraso na emissão de nota fiscal impede transferência de veículos arrematados em leilão da PRF.

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Mossoró - RN

02/02/2026 às 10:16

ID: 239492491

No dia 30/10/2025, participei de leilão online promovido pela MN-Leilões, referente a veículos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), ocasião em que arrematei duas motocicletas, correspondentes aos lotes 138 e 163.

Em 05/11/2025, foram devidamente emitidas as DARFs do leilão, bem como a comissão do leiloeiro, tendo todos os valores sido pagos integralmente e dentro do prazo estipulado, conforme comprovantes.

Ocorre que, até a presente data (02/02/2026), não houve a emissão da nota fiscal, documento essencial para a transferência de titularidade dos veículos, impossibilitando a regularização junto ao DETRAN e causando prejuízos ao arrematante.

Ressalto que o atraso é excessivo e injustificável, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que todas as obrigações por parte do comprador foram cumpridas tempestivamente.

Diante disso, requeiro a imediata emissão da nota fiscal ou, alternativamente, esclarecimento formal e conclusivo acerca dos motivos da demora, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 10:48

Prezado,

A MN Leilão acusa o recebimento de sua manifestação e apresenta os devidos esclarecimentos.

Conforme previsto expressamente no item 6.12 do Edital do Leilão:

No caso de atraso na desvinculação dos débitos pelos DETRANs de origem, as notas fiscais terão sua emissão condicionada à referida desvinculação, ficando a cargo da empresa MN Leilão a verificação individual de cada lote.

O procedimento referente aos lotes 138 e 163 seguiu rigorosamente essa disposição editalícia. A emissão da Nota Fiscal permaneceu condicionada à regularização das pendências sistêmicas junto aos órgãos competentes, etapa indispensável para garantir a legalidade da transferência.

Informamos, ainda, que a Nota Fiscal foi devidamente emitida e encaminhada em 27/02/2026, após a conclusão das providências necessárias.

Cumpre esclarecer também que leilões públicos dessa natureza não se regem pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pela legislação específica aplicável aos certames públicos e à Lei de Licitações, bem como pelas regras expressamente previstas no Edital, que possui força vinculante entre as partes.

Reiteramos que todas as medidas foram adotadas dentro da legalidade e conforme as normas que regem o procedimento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Consideração final do consumidor

05/03/2026 às 08:10

Arrematei o veiculo em novembro, estamos em Março e até agora nada.
Detalhe, paguei os veiculos assim que arrematei. Só fiz tirar do patio deles e deixar encostado na minha casa, pois não posso nem me deslocar com os veiculos.

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

05/03/2026 às 09:21

Prezado,

Agradecemos o seu contato e compreendemos sua preocupação.

Esclarecemos que, conforme previsto no Edital do Leilão, especificamente no item 6.12, a emissão da Nota Fiscal está condicionada à desvinculação de eventuais débitos, restrições ou pendências junto aos DETRANs de origem ou demais órgãos competentes.

Esse procedimento é necessário para garantir que o veículo seja transferido de forma regular ao arrematante. Em alguns casos, especialmente quando dependem de atualizações sistêmicas ou tramitações junto a órgãos públicos, o prazo pode ser superior ao inicialmente esperado, pois tais providências não dependem exclusivamente da atuação da leiloeiro.

Ressaltamos que todas as solicitações necessárias são realizadas por meio de ofícios e acompanhadas pela equipe da MN Leilão, aguardando apenas a conclusão das baixas pelos órgãos responsáveis para que seja possível dar continuidade aos procedimentos, incluindo a emissão da Nota Fiscal.

Assim que houver a regularização das pendências junto aos órgãos competentes, a documentação será imediatamente emitida e encaminhada.

Permanecemos à disposição.