ENVIO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS NÃO AUTORIZADAS: É ABSURDO QUE EM ******* AINDA HAJA TANTAS EMPRESAS DESRESPEITANDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O MARCO CIVIL DA INTERNET, A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, ENTRE OUTRAS LEGISLAÇÕES

Não resolvido
Santos - SP
22/02/2021 às 11:28
ID: 119971757
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Já faz tempo que eu ando incomodado com as MENSAGENS INDESEJADAS que são enviadas por E-mail, SMS e/ou WhatsApp, sem nossa autorização. Vencido pelo cansaço, agora eu adotei uma nova estratégia: se me enviou mensagem publicitária por E-mail, SMS e/ou WhatsApp, no mesmo momento eu deixo público o caso com publicação no RECLAME AQUI, e nem me importo se a mensagem me dá ou não a opção de descadastrar, até porque há muitas empresas que você descadastra, mas passa uns meses e volta a receber as mensagens (como se algo tivesse mudado ou como se você passasse a dar autorização.
A questão é simples: SE EU NUNCA ME CADASTREI PARA O RECEBIMENTO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, POR QUE EU RECEBO MENSAGENS POR E-MAIL E/OU SMS E/OU WHATSAPP? Digo mais: SEU EU NUNCA AUTORIZEI O ENVIO DE TAIS MENSAGENS, POR QUE EU TENHO QUE FICAR CLICANDO EM LINKS PARA SOLICITAR O MEU DESCADRASTAMENTO DE ALGO PARA O QUAL EU NUNCA ME CADASTREI?
Ressalta-se que esta prática de envio de mensagens publicitárias sem autorização do consumidor, seja através de e-mail marketing, seja por SMS, seja por outra forma (WhatsApp etc.), e sem oferecer condições adequadas para que o consumidor realize o descadastro, é considerada pela legislação vigente como prática indevida, abusiva, essencialmente se observarmos previsões do CÓDIGO DE PUBLICIDADE (Decreto-Lei n. *******/90), do ******* DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA (elaborado e publicado pelo Conselho de Auto-regulamentação Publicitária CONAR), do DECRETO-LEI n 07/******* (que trata sobre o comércio electrónico no mercado, o tratamento de dados pessoais por empresas de comércio eletrônico, e trata de outros temas e aspectos legais sobre os serviços da sociedade de informação e comércio electrónico no mercado interno), da LEI n 06/******* (que regula a publicidade domiciliária por telefone ou telecópia), do CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE EMAIL MARKETING CAPEM (organizado por entidades relacionadas à internet, publicidade, marketing e agências digitais se uniram para elaboração de um código de ética para o setor e regular as práticas de e-mail marketing), da RESOLUÇÃO n *******/******* (da Anatel, servindo em analogia para casos que extrapolam o setor regulado), além de ir contra princípios estabelecidos pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei n 8.*******/*******), pelo MARCO CIVIL DA INTERNET (Lei n 12.*******/*******), pela LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI n 13.*******/*******), pelo CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei n 10.*******/*******, que atesta em seu artigo 21 que a vida privada da pessoa natural é inviolável e aduz nos artigos ******* e ******* que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes), pela LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (que considera [Editado pelo Reclame Aqui] molestar alguém ou perturbar a tranqüilidade), e, entre tantas outras legislações, contraria até mesmo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE ******* (que, em seu artigo 5, inciso X, determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, ao passo que o artigo 5, XII, afirma ser (...) inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).
A verdade é que essas mensagens, além de incômodas, SÃO ILEGAIS, contrariando uma ampla legislação que trata do assunto, iniciando pela própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA (promulgada em *******), que, em seu artigo 5, inciso X, determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, ao passo que o artigo 5, XII, afirma ser (...) inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
De igual modo, o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (Lei n 10.*******/*******) atesta em seu artigo 21 que a vida privada da pessoa natural é inviolável ao passo que ******* e ******* expressa que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Na mesma linha está o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que, em diversos artigos, além de proteger o consumidor de qualquer prática abusiva e/ou comunicações vexatórias, ainda defende que o consumidor deve ser entendido como vulnerável nas relações comerciais, e as empresas ou fornecedores não podem jamais se utilizar desta vulnerabilidade, devendo, inclusive, respeitar a privacidade de todo consumidor. Não obstante, o artigo 12 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e o artigo 11 do CÓDIGO DE PUBLICIDADE determinam que a publicidade não pode atentar contra os direitos dos consumidores e afirma ainda que qualquer ação, omissão, conduta ou afirmação de um profissional, incluindo a publicidade e a promoção comercial, em relação direta com a promoção, a venda ou o fornecimento de um bem ou serviço ao consumidor, se não for devidamente autorizada pelo consumidor configura prática comercial abusiva.
Em analogia, podemos citar ainda a RESOLUÇÃO n *******/******* da Anatel que proíbe empresas de enviar para os clientes propagandas da própria empresa, a LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS que considera [Editado pelo Reclame Aqui] molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, a LEI n 6/99 (que regula a publicidade domiciliária), o DECRETO-LEI n 7/******* (DIRETIVA sobre o Comércio Eletrônico e Privacidade), a LEI n 12.*******/******* (Marco Civil da Internet), CÓDIGO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PARA PRÁTICA DE EMAIL MARKETING CAPEM (organizado por entidades relacionadas à internet, publicidade, marketing e agências digitais se uniram para elaboração de um código de ética para o setor e regular as práticas de e-mail marketing), entre tantas outras legislações.
E, por fim, entre tantos outros dispositivos legais que poderiam ser citados, o Brasil finalmente criou uma legislação para efetiva proteção dos dados pessoais de todas as pessoas, em qualquer situação (comercial, trabalhista etc.), ampliando as regras previstas de modo genérico em legislações cível e consumeristas, sendo esta a LEI n 13.*******/******* (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) criando regras concretas para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a livre formação da personalidade de cada indivíduo, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros (conforme dita o artigo 2 da Lei 13.*******/*******), sendo aplicável ao tratamento de dados de pessoas físicas e também de pessoas jurídicas de direito público e/ou de direito privado
Portanto, COM A CERTEZA DE SER ILEGAL A PRÁTICA DE ENVIO DE E-MAIL MARKETING SEM AUTORIZAÇÃO, bem como COM A CERTEZA DE SER ILEGAL A PRÁTICA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DADOS PARA ENVIO DE E-MAIL MARKETING como adotada por diversas empresas que comercializam dados pessoais e/ou enviam SPAM (sob o título de empresa de MARKETING DIGITAL), eu adotarei a postura de TORNAR PÚBLICO O MEU REPÚDIO, ou seja, passarei a PROTOCOLAR RECLAMAÇÃO na plataforma Reclame Aqui CONTRA TODAS AS EMPRESAS QUE ME ENVIAREM PUBLICIDADE NÃO AUTORIZADA, seja por e-mail, WhatsApp, SMS ou qualquer outra forma de comunicação.
É absurdo que em ******* ainda haja tantas empresas desrespeitando o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o MARCO CIVIL DA INTERNET, a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, entre outras legislações.
Att.
Fernando
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Consideração final do consumidor
05/04/2021 às 10:49
O QUE DIZER QUANDO A EMPRESA FAZ ENVIO DE SPAM, MAS NÃO RESPONDE NO RECLAME AQUI? SIMPLES: CONFIRMAMOS QUE ELA É ILEGAL, E NÃO POSSUI NENHUM COMPROMISSO COM O CONSUMIDOR.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
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