NÃO COMPRE NA MOBIL DESIGNER !!!!

Em réplica
Santo André - SP
19/05/2025 às 15:09
ID: 217462603
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMinha experiência com essa empresa foi terrível, e quero alertar outros consumidores para que não passem pelo mesmo problema. Comprei um sofá ilha sob medida em 22/02/2025, confiando na qualidade e no prazo prometido de 50 dias úteis. No entanto, quando recebi o produto, veio errado: o módulo de 90x60 cm chegou com medidas erradas (90x160 cm) e um detalhe no tecido diferente do contratado.
Entrei em contato com o SAC, e a atendente ***** reconheceu o erro, garantindo que eu poderia ficar com o módulo errado até que o correto fosse enviado. O entregador Sr. ***** também confirmou essa informação com seu supervisor. Mesmo assim, a empresa mudou de posição e agora exige que eu devolva parte do sofá sem garantir a entrega imediata do correto, me deixando com um produto incompleto e sem previsão de solução.
O mais revoltante é que o sofá inteiro, incluindo o módulo errado, está parado no galpão da empresa desde 17/04, ou antes, sem que ninguém tenha sequer conferido o erro antes do envio, demonstrando falha grave na organização, no controle de qualidade e completo descaso com o consumidor. Ou seja, eles enviam produtos sem verificar, erram e depois o consumidor que tem que arcar com o prejuízo!
Além disso, a empresa está tratando indevidamente o caso como assistência técnica, impondo um prazo de 60 dias para correção, o que não faz sentido, pois não é um defeito do produto, mas sim um descumprimento da oferta. Ou seja, se eles errarem na sua entrega, você pode ter que esperar meses para um reparo!
Outro problema sério é que o sofá foi adquirido como um conjunto único, e substituir apenas parte dele vai causar diferença de tonalidade e desgaste natural entre os módulos e almofadas, fazendo com que o móvel tenha aspecto irregular e comprometendo a funcionalidade do produto. Ou seja, além da demora, você pode acabar com um sofá desigual!
Para completar, minha mudança para um novo apartamento estava programada, e agendei um evento para 24/05 contando com a entrega do sofá. A exigência de retirada do módulo sem reposição imediata prejudicou todo meu planejamento, gerando custos extras, como aluguel, transporte e armazenamento, que a empresa se recusa a reconhecer.
Se você valoriza seu dinheiro e não quer passar por esse transtorno, FUJA DA MOBIL DESIGNER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME! Atendimento ruim, desorganização e descaso total com o consumidor. NÃO RECOMENDO!
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Resposta da empresa
19/05/2025 às 15:20
Prezada Sra. Carolina Nunes,
Esperamos que esteja bem.
Encaminho resposta referente ao Sofá adquirido em nossa loja e o problema ocorrido.
Desde o início, nosso compromisso é garantir a satisfação de nossos clientes, e gostaríamos de reafirmar nossa dedicação em resolver o problema mencionado.
Resolução de Conformidade
Entendemos que o produto foi entregue com desconformidade técnica e estamos plenamente empenhados em sanar este vício.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja dispõe de 30 dias para corrigir o defeito, conforme prevê o Art. 18, 1. [1]
Ajuste de Prazo
Além disso, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor, as partes podem acordar a redução ou ampliação do prazo de 30 dias para a solução do vício [2], tal como procedemos quando da contratação.
Estamos dispostos a dialogar sobre este ajuste, caso necessário, para melhor atender às suas necessidades.
Cooperação Necessária
Para que possamos efetuar a troca e garantir que não haja diferença na tonalidade do tecido, é imprescindível a retirada do Puff para a confecção de outro. Informamos que sua colaboração em permitir essa retirada é crucial.
A obstrução deste processo pode ser interpretada como um impedimento à resolução do problema, podendo resultar na perda de seu direito à reclamação futura.
Pedido de Colaboração
Solicitamos gentilmente sua reconsideração quanto à sua posição e que permita a retirada do Puff.
Assim, poderemos resolver o problema sem que haja diferença na tonalidade do tecido, atendendo plenamente às suas expectativas.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e aguardamos sua autorização para proceder com a retirada do produto.
Agradecemos pela compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
Mobil Designer
Referências Legais
1.Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor.
2.Art. 18, 2 do Código de Defesa do Consumidor.
Réplica do consumidor
19/05/2025 às 17:38
Venho, por meio desta, exigir a pronta e devida resolução do problema ocorrido com o sofá adquirido. A resposta apresentada pela empresa contém condicionantes indevidas e carece de fundamentação legal, motivo pelo qual reforço minha posição com base nos seguintes pontos:
Da obrigação inquestionável de reparação
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 18, 1, determina expressamente que o fornecedor tem 30 dias para sanar qualquer vício do produto. A responsabilidade pela entrega de um item sem defeitos recai integralmente sobre a empresa, que deve fornecer a solução adequada sem criar exigências arbitrárias.
Da tentativa injustificada de imposição de condições
A alegação de que a retirada do puff é imprescindível para a solução do problema não possui respaldo legal e configura um entrave indevido ao direito do consumidor. O CDC, em seu Art. 51, IV e XII, veda práticas abusivas que limitem ou condicionem o cumprimento da obrigação do fornecedor. Não cabe à empresa ditar como o consumidor deve exercer seu direito.
Da preservação integral do direito de reclamação
A afirmação de que a negativa da retirada do puff implicaria na perda do direito de reclamação é falaciosa e juridicamente infundada. O CDC protege o consumidor contra produtos com vício e não permite que fornecedores imponham obstáculos ao exercício desse direito.
Da necessidade de solução imediata e sem imposições
Caso o problema não seja solucionado dentro do prazo estabelecido sem condicionantes, o CDC me assegura o direito de exigir:
Substituição integral do produto por outro equivalente
Restituição total do valor pago
Abatimento proporcional do preço
O descumprimento dessas obrigações configura infração grave passível de sanções administrativas, incluindo aplicação de multa conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Do prazo final para cumprimento da obrigação
Diante do exposto, exijo que a solução seja aplicada sem exigências arbitrárias e dentro do menor prazo possível. Não aceitarei qualquer tentativa de limitação do meu direito de reparação e acionarei os órgãos competentes caso haja descumprimento. Aguardo retorno imediato com as providências concretas a serem adotadas.