Cobrança indevida de mão de obra adicional após troca de motor em Jumper Furgão

Não respondida
Goiânia - GO
10/04/2026 às 11:09
ID: 245696669
Foi feita reclamação junto à indústria sobre o problema apresentado no veículo (Jumper Furgão 2023/2023), com apenas 71.358 km rodados. Levamos o mesmo à concessionária Móbile, localizada em Goiânia, onde nos foi apresentado o orçamento n 34114, no dia 26/11/2025, no valor de R$ 152.286,38 (observação: a tabela FIPE do veículo não chega a R$ 172.000,00), informando a necessidade de troca do motor.
A indústria concedeu o motor como forma de cortesia, e arcamos com o valor da mão de obra junto à concessionária. No entanto, após a instalação, foi identificado pela própria concessionária que somente a troca do motor não resolveu o problema, sendo então solicitadas novas peças. Essas peças também foram pleiteadas junto à Citroën e concedidas novamente como cortesia.
Mesmo diante desse cenário, a concessionária está tentando nos cobrar novamente o valor de R$ 10.000,00 referentes à mão de obra adicional. Ressaltamos nosso total descontentamento com a postura da Móbile, uma vez que cabia à própria concessionária ter realizado um diagnóstico completo desde o início e solicitado todas as peças necessárias para o pleno funcionamento do veículo. O erro foi claramente operacional por parte deles.
Dessa forma, deixamos claro que não iremos efetuar o pagamento desta segunda cobrança de R$ 10.000,00, por entendermos que não é de nossa responsabilidade arcar com custos decorrentes de falha no diagnóstico inicial. Ressaltamos ainda que o valor de R$ 10.000,00 referente à mão de obra inicial já foi devidamente pago para andamento do serviço.
Ressaltamos ainda que, desde a entrada do veículo na concessionária, estamos arcando com a locação de um veículo similar, com custo mensal próximo de R$ 10.000,00, totalizando até o momento 5 meses de despesas, a fim de não comprometer as operações da nossa empresa.
Aguardamos uma solução definitiva e justa para o caso, com a devida responsabilização pelos custos indevidos.