Seguradora Mobili nega cobertura de sinistro por incêndio em veículo e falha no serviço de guincho

Reclamação em réplica

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São Paulo - SP

24/06/2026 às 20:12

ID: 252279487

À Seguradora Mobili,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação referente à negativa de cobertura do sinistro ocorrido em 07/06/2026 com o veículo Fiorino, placa *****. Esclareço que, embora o veículo esteja registrado em nome de *****, a apólice de seguro foi contratada tendo a mim, Renata, como principal condutora, fato declarado e aceito pela seguradora.
No dia do incidente, o veículo sofreu um curto-circuito na parede corta-fogo, evoluindo para um incêndio e perda total (PT). Ressalto que a própria Seguradora Mobili reconheceu o sinistro no momento do ocorrido, disponibilizando guincho para a remoção do bem. Informo que o veículo permanece exatamente no mesmo local desde o sinistro e que a negativa de cobertura ocorreu de forma arbitrária, sem que qualquer perito da seguradora tenha realizado uma avaliação física ou técnica do bem. Ressalto ainda que, após o sinistro, o guincho enviado pela Seguradora Mobili prestou o serviço de forma negligente: o veículo foi conduzido apenas alguns metros e abandonado em local inadequado, obstruindo o espaço em frente à casa de uma vizinha, onde ela costuma estacionar, além de ter deixado o local sujo. Esta conduta irresponsável está me causando graves transtornos com a vizinhança por um serviço mal executado, reforçando o descaso da empresa ao abandonar um bem sinistrado sem qualquer conclusão do processo.
Tal conduta é ilegal e abusiva, ferindo frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
1. Violação ao Dever de Informação (Art. 6, III e Art. 46): A apólice prevê coberturas distintas: uma para incêndio decorrente de colisão e outra, autônoma, para Perda Total (PT). Tentar condicionar a cobertura de PT apenas a eventos de colisão viola o princípio da transparência.
2. Prática Abusiva e Falha na Prestação do Serviço (Art. 39, V e X; Art. 14): A negativa sem vistoria prévia e a recusa de um risco contratado (PT) constituem falha grave, exigindo vantagem excessiva da consumidora. Além disso, a falha no serviço de guincho gerou danos a terceiros e transtornos adicionais à consumidora.
3. Desequilíbrio Contratual (Art. 51, IV): A seguradora não pode ignorar a cláusula de cobertura para PT, tornando o contrato ineficaz no momento em que o consumidor mais precisa.
O evento configura hipótese clássica de Perda Total, risco previsto no contrato. Diante da recusa arbitrária e sem perícia, solicito:
1. Vistoria técnica urgente no local onde o veículo se encontra, para constatação dos danos;
2. Revisão imediata da negativa, considerando a cobertura autônoma de PT;
3. Pagamento da indenização integral (100% de PT), conforme pactuado.
Possuo documentação completa: vídeo do arco elétrico, notificação policial (07/06/2026), histórico do atendimento do guincho e a apólice vigente. Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
Renata (Principal condutora e responsável pela apólice de seguro do veículo em nome de *****)

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 15:11

Olá, Renata.

Recebemos sua manifestação e registramos as considerações apresentadas.

Informamos que sua demanda permanece sob acompanhamento pelos canais competentes da associação, onde todas as tratativas estão sendo conduzidas conforme os procedimentos internos aplicáveis ao caso.

Os apontamentos registrados nesta manifestação foram devidamente anexados ao processo e serão considerados no âmbito das providências já adotadas, sendo que qualquer posicionamento será formalizado exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento.

Reafirmamos nosso compromisso com a condução responsável das demandas apresentadas por nossos associados, sempre observando os critérios técnicos e as disposições contratuais aplicáveis.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe Mobili

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 13:27

A resposta apresentada pela empresa é genérica e não soluciona o meu problema. Reitero que o sinistro ocorreu em 07/06/2026 e que a perícia técnica já foi realizada em 30/06/2026. A alegação de que o caso está 'sob acompanhamento' não justifica a demora excessiva, nem a manutenção de cobranças de mensalidades sobre um veículo em situação de Perda Total e inoperante. Aguardo a conclusão imediata da análise e o estorno dos valores cobrados indevidamente após a data do evento, conforme já formalizado nos órgãos de defesa do consumidor. O caso permanece sem resolução.