MULTA RETENÇÃO CARRO

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
12/11/2024 às 11:18
ID: 201837545
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezado(a) representante da empresa Mobility,
Bom dia.
Tudo bem? Espero que sim!
Meu nome é LÍGIA MARIA MOREIRA DUMONT, brasileira, nascida em 09/08/*******, 75 anos, inscrita no CPF sob o n *******, residente e domiciliada na *******, ap. *******, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, Cep **************.
No dia 21/10/*******, foi julgado pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n 1.*******.22.*******-7/*******, onde foi analisado a possibilidade de exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial para a propositura de ações judiciais consumeristas, à luz das cláusulas da separação dos Poderes e da inafastabilidade da jurisdição. Como resultado, restou fixado pelo Tribunal a seguinte tese:
(i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas https://*******) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Assim, em harmonia com a tese fixada, venho por meio desta reclamação, formalizada na plataforma Reclame Aqui, expor a minha situação vivenciada enquanto consumidora, dos serviços prestados por vossa empresa, a fim de que esta possa fornecer alguma solução extrajudicial.
Há anos vinha planejando fazer uma viagem para os Estados Unidos, junto de meu neto Mateus, de 9 (nove anos) de idade, para que pudesse realizar um sonho: levá-lo aos parques temáticos da Disney e da Universal.
Como viagens desse tipo são bem difíceis de planejar, optei por comprar um pacote de viagens com a AGÊNCIA DE VIAGENS BINI no qual, além de passagens e acomodações, estava incluso o aluguel de um veículo na LOCADORA ALAMO, intermediado pela empresa MOBILITY.
Pelo veículo, paguei a importância de *******,11 USD, para que pudesse usufrui-lo durante 15 (quinze) dias (*******) (N do *******).
Ao chegar nos Estados Unidos, me dirigi para o local de retirada do veículo. Todavia, para minha surpresa e insatisfação, ao falar com um dos prepostos da locadora ALAMO, me foi informado que a CNH digital que portava não era adequada para realizar a retirada do veículo.
Ao dizer ao preposto que continha a CNH impressa, me foi respondido que não poderia realizar a retirada do veículo e todas as outras perguntas sobre como poderia regularizar a situação foram rispidamente rejeitadas, enquanto o preposto encerrava meu atendimento e chamava o próximo da fila.
Essa situação vivenciada por mim foi extremamente estressante e as dúvidas e questionamentos sobre a questão foram TOTALMENTE ignorados, juntamente com o valor do aluguel, que me foi retido em *******% (cem por cento). Ou seja, paguei por um serviço que nunca usufrui.
Assim, a fim de que possa ser fornecido uma solução extrajudicial ao meu apelo, levando-se em conta que a empresa MOBILITY foi uma intermediadora, gostaria de reaver o valor da multa, ou, ao menos, que ocorra uma retenção minimamente razoável (sugiro 20% do valor pago), visto que, a multa de *******% fere o inciso IV do art. 51 do CDC, pois é uma obrigação abusiva e me coloca, uma senhora de 75 anos de idade, em desvantagem exagerada, além de ser incompatível com a boa-fé e a equidade.
Aguardo o retorno de vossa senhoria no prazo indicado no site. Por fim, caso não tenha resposta, informo que não me restará alternativa, senão, o ajuizamento de uma demanda judicial.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
18/11/2024 às 17:07
Prezada Sra. Lígia Maria, bom dia.
Agradecemos por entrar em contato e por nos fornece os detalhes sobre a situação.
Após a devida análise do caso e considerando as informações fornecidas, gostaríamos de informá-la que a efetiva locadora ALAMO (com representação com sede no endereço Belo Horizonte/MG Av. Bernardo Vasconcelos, ******* e telefones******* e 32670248 CNPJ 16.*******.*******/*******55), negou o pedido de isenção/redução da multa, aplicando as regras por ela impostas e constantes no ******* com *******, pois de fato V.Sa. só apresentou a CNH digital, inclusive conforme vasto histórico de tratativas com a Agencia BINI Viagens com a qual V.Sa. contratou os serviços.
De fato, Sra. Ligia, no ******* expressamente:
Informações Importantes: PARA A RETIRADA DO VEÍCULO, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO válida e Cartão de Crédito do condutor. CÓPIAS E DOCUMENTOS DIGITAIS NÃO SÃO ACEITOS. ... ;
AINDA, no ******* expressamente:
Regra de Cancelamento: Taxa de cancelamento para reservas retiradas a partir de 01/01/*******: - Reservas canceladas entre 2 dias úteis e 1h antes da retirada = USD 50,00 de taxa de cancelamento - RESERVAS NO-SHOW OU CANCELADAS COM MENOS DE 1H ANTES DA RETIRADA =*******% DE TAXA DE CANCELAMENTO (NÃO POSSUEM REEMBOLSO). Após a abertura do contrato de locação, esta locadora não oferece reembolsos parciais de diárias/serviços pré-pagos e não utilizados.
Pedimos sua compreensão.
Consideração final do consumidor
19/11/2024 às 11:20
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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