Retenção Indevida de Valores e Descumprimento Contratual - Mobily Pets

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Rio de Janeiro - RJ

09/04/2026 às 14:07

ID: 245615357

No dia 27/01/2026, contratei os serviços da empresa Mobily Pets para o transporte interestadual (Fortaleza - > Rio de Janeiro) de uma cadela de porte grande. Conforme solicitado, realizei o pagamento antecipado de 50% do valor via PIX. A execução do serviço estava pactuada para o período entre 22 e 24 de março de 2026.

Ocorre que, após o pagamento, a empresa cessou a comunicação proativa. Ao questionar a confirmação da coleta no início de março, fui informado de que não havia datas definidas. Reiterando minha boa-fé, informei que aguardaria a execução, ajustando a logística de entrega para a residência do meu pai. Entretanto, no dia 23/03 (dentro do prazo limite da coleta), a empresa informou a suspensão temporária de suas atividades, cancelando unilateralmente o serviço.

Desde então, tento reaver o valor pago. A empresa ignora solicitações de prazo para estorno, limitando-se a respostas automáticas e vagas, configurando uma nítida [Editado pelo Reclame Aqui] de valores.


1) Descumprimento de Oferta e Contrato (Art. 35 do CDC): A empresa não cumpriu a prestação de serviço nos termos ofertados. Diante da impossibilidade de execução por parte da Mobily Pets, o consumidor tem direito à restituição imediata da quantia antecipada, monetariamente atualizada.

2) Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): A retenção do valor sem a contraprestação do serviço configura enriquecimento ilícito por parte da empresa.

3) Prática Abusiva (Art. 39, inciso II e IX do CDC): Recusar o atendimento às demandas dos consumidores ou deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação (o reembolso) é prática abusiva.

4) Indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal): A conduta de omitir informações, suspender atividades subitamente após receber pagamentos antecipados e criar obstáculos para o reembolso sugere o uso de meio [Editado pelo Reclame Aqui] para obter vantagem ilícita, mantendo o consumidor em erro.

5) [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 168 do Código Penal): Ao reter valores que deveriam ser devolvidos imediatamente após a declaração de que o serviço não seria prestado, a empresa incorre em conduta tipificada criminalmente.

Exijo o estorno imediato do valor pago via PIX, sob pena de judicialização da demanda com pedido de danos materiais e morais, além da abertura de Boletim de Ocorrência para apuração de ilícito penal.

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