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Barra Mansa - RJ

23/06/2026 às 18:07

ID: 252176805

Cobrança abusiva e falta de prazo razoável para regularização do estacionamento rotativo em Barra Mansa

Venho registrar minha insatisfação com a operação do estacionamento rotativo administrado pela Mobitt no município de Barra Mansa.

No dia 23/06/2026, por volta das 15h45, estacionei meu veículo em uma vaga próxima a um hospital, pois precisava atender uma situação de emergência. Enquanto ainda estava sendo atendido, o sistema registrou às 15h56 uma cobrança no valor de R$ 6,25, informando que eu teria apenas até as 16h06 para regularizar a situação.

O que considero extremamente injusto é que a cobrança foi gerada apenas 11 minutos após o estacionamento do veículo, sem qualquer abordagem ou orientação presencial. Na região não havia funcionário disponível, sendo a fiscalização realizada por um veículo equipado com câmeras.

Além disso, os valores divulgados pelo próprio estacionamento são:

* 30 minutos: R$ 1,25
* 1 hora: R$ 2,50
* 2 horas: R$ 5,00

Portanto, não faz sentido que seja exigido o pagamento de R$ 6,25 quando sequer permaneci por mais de 2 horas na vaga.
Após 2h estão me cobrando 12,50.

Também ressalto que em nenhum momento me recusei a pagar pelo estacionamento. Contudo, por estar em atendimento de emergência, somente consegui acessar o sistema cerca de 20 minutos após estacionar. Ainda foi necessário baixar o aplicativo, realizar cadastro e entender seu funcionamento antes de tentar regularizar a situação.

Entendo que um sistema de estacionamento rotativo deve considerar um prazo razoável para que o motorista possa identificar a forma de pagamento, baixar o aplicativo e efetuar a regularização, especialmente em locais sensíveis como hospitais, onde muitas pessoas chegam em situações urgentes.

Solicito:

1. O cancelamento da cobrança de R$ 6,25;
2. A revisão do procedimento de fiscalização adotado no município;
3. Esclarecimentos sobre a base de cálculo utilizada para a cobrança realizada apenas 11 minutos após o estacionamento do veículo;
4. A adoção de um prazo mais razoável para regularização antes da geração de débitos e penalidades.

Aguardo uma solução amigável para o caso.

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