Cobrança abusiva e produto com de.

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Cuiabá - MT

18/03/2026 às 20:35

ID: 243681255

No dia 18/03/2026 (hoje), realizei a compra de dois Kigurumi Macacão na loja Moda Verão 1, através do crediário em 7 parcelas. O item de tamanho 14 estava sem etiqueta de preço, e a operadora de caixa, por conta própria, utilizou a etiqueta de um macacão tamanho 10 (valor R$ 199,90) para registrar a venda.Ao chegar em casa, constatei que o pijama tamanho 14 apresentava um defeito de fabricação (furo). Retornei à loja no mesmo dia para realizar a troca e ajustar o tamanho do outro pijama (que era 10 e não serviu). Fui obrigada a levar dois tamanhos 14, sendo que um deles teve que ser de outra estampa, pois a original com defeito também não tinha reposição, e o que não serviu não tinha o tamanho 12.A gerência se recusou a corrigir o erro de registro original no carnê (causado pela falta de etiqueta e falha da funcionária), alegando que o prazo de 30 minutos do sistema havia expirado. Fui coagida a pagar uma diferença de R$ 90,00 através da abertura de um SEGUNDO crediário, em 3 parcelas extras com novos juros.A gerente agiu com total descaso, afirmando que eu deveria "procurar meus direitos". É inadmissível que o consumidor seja punido com juros extras e dois crediários separados para corrigir um erro operacional da loja e um vício de fabricação (produto com furo).Exijo o cancelamento imediato deste segundo carnê abusivo e o ajuste do valor real da compra sem a incidência de juros adicionais gerados pelo erro do estabelecimento.Fundamentação Legal (CDC):Art. 18: O fornecedor responde pelos vícios de qualidade (furo).Art. 31: É dever do lojista exibir o preço de forma clara e legível.Art. 35: Se o fornecedor não cumpre a oferta ou erra no registro, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos originais.Art. 39, V: É prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.Art. 42, Parágrafo Único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e juros.

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