Serviço jurídico mal prestado, cobrança abusiva e falta de reembolso

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/08/2025 às 05:47

ID: 224040571

Alguns meses atrás contratei um serviço jurídico com o escritório Modaelli Advogados. A ideia era resolver uma questão relativamente simples, mas, para minha surpresa, o primeiro e único esboço de minuta entregue já continha um erro extremamente grave e, na minha opinião, inaceitável para um escritório de advocacia.

No documento que recebi, eles enquadraram minha ação como se fosse de competência da Justiça Estadual, no Juizado Especial Cível (JEC). Porém, qualquer pessoa com noções básicas de Direito sabe que, em casos que envolvem diretamente a União (como era o meu), a competência é exclusiva da Justiça Federal. Esse não é um detalhe técnico, é básico.

O impacto desse erro seria enorme. Se essa ação fosse ajuizada do jeito que me apresentaram, o juiz estadual muito provavelmente iria extinguir o processo sem nem entrar no mérito, apenas por incompetência do foro. Isso significa que todo o tempo gasto, todo o esforço e todo o dinheiro investido teriam sido jogados fora. Eu teria de começar tudo de novo, com mais custos e mais demora. Além disso, uma falha assim afeta diretamente a credibilidade de quem propõe a ação e, no meu caso, me fez perder totalmente a confiança no trabalho do escritório.

Assim que percebi o erro, comuniquei ao escritório para que fosse corrigido. O tempo passou, e nada foi ajustado. Foram meses sem uma resposta . Diante da falta de retorno e da gravidade do problema, pedi formalmente o cancelamento do serviço. Deixei claro que, para encerrar de forma justa, aceitava que eles retivessem 20% do valor pago, como compensação pelo "trabalho" inicial.

Após isso mesmo tendo apontado o erro e justificado o cancelamento, o escritório insistiu em cobrar um valor muito maior, como se o serviço tivesse sido prestado corretamente. Em seguida, a sócia responsável me atendeu de forma ríspida, sem qualquer cordialidade, e na minha opinião, despreparada para atendimento ao cliente e disse que entraria em contato no dia 04/08/25 para resolver a devolução dos valores. Esse contato nunca aconteceu. Desde então, eles simplesmente pararam de responder e, na prática, estão se recusando a devolver meu dinheiro.

Não se trata apenas de insatisfação com a demora ou com o atendimento, mas de um erro jurídico básico que poderia ter causado um prejuízo real e irreversível, aliado a uma postura pouco profissional na solução do problema. Eu não esperava que um escritório que se apresenta como especializado cometesse um deslize tão elementar, e muito menos que, após reconhecerem o cancelamento, deixassem o cliente sem reembolso e sem retorno.

Tudo o que eu espero agora é que cumpram o mínimo: devolver o valor que paguei, da forma que já propus, e encerrem esse assunto de maneira correta. Infelizmente, minha experiência com o Modaelli Advogados foi péssima e, pela forma como fui tratado, não recomendo o serviço a ninguém.

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Resposta da empresa

15/09/2025 às 13:27

Olá Abjoan, boa tarde!

Respeitamos sua opinião, todavia nossa banca especializada em Direito Educacional está corretíssima em ter inserido sua ação na competência da Justiça Estadual!

Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete à Justiça Estadual julgar qualquer ******* ao ProUni.

Sabemos que o Direito é complexo e compreendemos que, de forma leiga, possa parecer que todos os casos em que a União figure no polo passivo devam ser processados na Justiça Federal. No entanto, essa interpretação não corresponde à realidade.

Não tivemos a oportunidade de falarmos no telefone a respeito.
Sobre a devolução dos valores, inclusive, a responsável já lhe mandou os termos por e-mail da rescisão contratual.

Segue para seu conhecimento:

https://*******



Qualquer dúvida, estamos à disposição!

Fernanda - C.Q.
Modaelli - Sociedade de Advogados

Réplica do consumidor

16/09/2025 às 00:36

Prezados (a),

Em primeiro lugar, reafirmo que o objeto desta demanda não se confunde com pedido de inscrição pelo Prouni em instituição de ensino particular. A pretensão que pretendo formular trata da concessão do auxílio Bolsa Permanência, benefício ligado a políticas públicas de assistência estudantil, regulado e fiscalizado pelo Ministério da Educação (conforme Portaria MEC n 1.*******/*******). Por essa razão, o precedente do STJ referido por V.Sas., que versa sobre hipóteses específicas relativas ao Prouni, não é diretamente aplicável ao presente caso. Reitero: ou há desconhecimento por parte do escritório quanto aos fatos e pedidos que lhes apresentei, ou a transposição daquele entendimento específico para a presente hipótese configura equívoco jurídico relevante.

Registro, ainda, que em 21/05/******* comuniquei o problema (sobre competência federal) e solicitei verificação, tendo sido informado que a responsável faria o retorno. Tal retorno nunca ocorreu, razão pela qual a afirmação de que não tivemos a oportunidade de falarmos no telefone a respeito não corresponde à realidade, uma vez que houve oportunidade de diálogo e promessa de atuação por parte do escritório, sem efetivo retorno.

Além disso, quanto à documentação enviada, registro que não recebi qualquer termo de rescisão contratual por e-mail (ou qualquer outro canal) até a data desta publicação, contrariando o informado pela empresa. O documento que me foi apresentado até o momento, e que recebi de fato, foi uma notificação extrajudicial na qual se requer a retirada desta reclamação sob a ameaça de ajuizamento de medidas cíveis e criminais, alegando que a minha manifestação seria dolosa, difamatória e divulgada em tom jocoso.

Friso também no que tange às condições contratuais e aos valores envolvidos, descrevo os elementos que justificam minha apreensão : o contrato firmado possui valor total de R$ 4.*******,52. O contrato enviado prevê, como critério de cobrança em caso de rescisão, a aplicação de 10 horas técnicas. Adotando a referência indicada (tabela da OAB/SP), cuja hora técnica se situou para mim em aproximadamente R$ *******,25, a aplicação da referida cláusula resultaria em quantia superior ao montante total do contrato, o que, na prática, caracteriza onerosidade desproporcional e situa a cobrança em patamar que, ao menos em aparência, configura enriquecimento sem causa.

Att

Réplica da empresa

24/09/2025 às 13:24

Boa tarde, Abjoan.

O comentário publicado pelo consumidor traz informações equivocadas e acusações graves que não correspondem à realidade.

Primeiramente, informamos que o próprio relator do procedimento instaurado na OAB já concluiu que os artigos citados pelo consumidor não existem, reconhecendo que foi utilizada inteligência artificial em sua manifestação. Ou seja, trata-se de alegação sem fundamento contra este escritório.

O equívoco em relação à jurisprudência do STJ já foi devidamente explicado por nossa equipe técnica. Reafirmamos que jamais ocorreu erro tão basilar em nossa atuação, e que a competência do caso é da Justiça Estadual, conforme já reconhecido inclusive pelo próprio consumidor em momento anterior, quando afirmou ter-se enganado sobre suas conclusões.

Esse engano, entretanto, gerou grande prejuízo, pois as afirmações equivocadas publicadas configuram caráter difamatório. Ressaltamos que todo o episódio foi relatado publicamente pela sócia do escritório em seu perfil no LinkedIn, gerando comoção e apoio da comunidade jurídica, diante da injustiça das acusações.

Importante destacar ainda que, aos 19 anos de idade e em início de curso em Ciências Econômicas, o consumidor não possui a qualificação necessária para contestar aspectos jurídicos complexos tratados com rigor técnico e dentro da legalidade por este escritório.

Por fim, esclarecemos que o termo de rescisão contratual não foi enviado porque as condições apresentadas pelo consumidor não foram aceitas.

Reafirmamos nosso compromisso ético e técnico com cada cliente, garantindo que todos tenham plena compreensão sobre competência e jurisdição. As acusações feitas contra a nossa banca são infundadas e já estão sendo tratadas dentro dos meios legais cabíveis.

Atenciosamente,
Fernanda - Controle de qualidade
Modaelli Sociedade de Advogados