Tênis Modare com defeito de fabricação (falta de forro interno) e descaso no atendimento ao cliente pela Calçados Beira Rio

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Suzano - SP

29/05/2026 às 16:34

ID: 250062267

DESCASO TOTAL COM CONSUMIDOR E PRODUTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO
Em janeiro minha sogra comprou um tênis Modare (NP SUPREMA/NP FLO NA/MZ LONDON/NP BRANCO OFF 526/VERDE 1270/DOURADO/BEGE 435, n 35). O produto ficou guardado e só foi utilizado pela primeira vez em abril. Para nossa surpresa, logo no primeiro uso percebemos um defeito gravíssimo: o tênis do pé esquerdo veio SEM O FORRO INTERNO em uma parte do calçado.
Resultado? O tênis machucou o pé dela, causando dor e desconforto por um defeito que claramente já saiu de fábrica.
Entramos em contato pelo SAC da empresa, enviamos fotos, explicamos toda a situação e recebemos um protocolo de atendimento (*****). A informação no próprio site é de que o retorno ocorre em até 48 horas. Porém não tivemos solução e fomos obrigadas a ligar para a empresa. Além da demora absurda para conseguir atendimento telefônico, a resposta final foi simplesmente NEGAR A TROCA.
O mais revoltante é que o produto está praticamente novo, pois nem foi usado, ja que machucou no primeiro passo. O defeito não foi causado por desgaste, mau uso ou conservação inadequada. Trata-se de uma falha evidente de fabricação, já que uma parte interna do tênis simplesmente não existe.
A empresa se apega à questão da nota fiscal, porém não foi usado após a compra. Estamos falando de um produto novo, com defeito visível, registrado por fotos e informado imediatamente após a constatação. O mínimo esperado seria respeito ao consumidor e análise séria do caso.
Além do prejuízo financeiro, minha sogra sofreu lesão e desconforto ao utilizar um produto defeituoso. A sensação é de total descaso com quem confiou na marca.
Solicito uma reavaliação do caso, a troca do produto ou ressarcimento do valor pago, além de uma postura mais responsável diante de um defeito que causou dano à consumidora.
Deixo aqui minha indignação com a forma como fui tratada e com a falta de compromisso da empresa em resolver um problema claramente relacionado à qualidade do produto.
Empresa: Calçados Beira Rio / Modare Ultraconforto

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 16:47

Olá, tudo bem?
Nós sentimos pela sua insatisfação!
Nossas políticas de troca são baseadas no Código de Defesa do Consumidor e ele estabelece que, havendo vício de fabricação, o fornecedor poderá ser responsável pela troca da mercadoria em até 90 (noventa) dias da data da aquisição do produto.

Como você não possui a nota fiscal ou outro comprovante que contenha a data da aquisição da mercadoria, não poderemos dar continuidade ao seu atendimento.

Mas, deixamos sua reclamação registrada e encaminhamos ao setor de qualidade e desenvolvimento.
Queremos agradecer seu contato e permanecemos a disposição para qualquer dúvida!
Abraço!

Réplica do consumidor

29/05/2026 às 16:57

Recebi a resposta de vocês e discordo da negativa apresentada.
O problema relatado não se trata de desgaste por uso, mas sim de um possível VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO, já que o tênis estava sem uso e somente ao ser utilizado foi constatada a ausência do forro interno no pé esquerdo, defeito que causou lesões e machucados no pé da consumidora.
O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 26, 3, que nos casos de vício oculto o prazo para reclamação inicia-se a partir do momento em que o defeito fica evidenciado, e não necessariamente da data da compra.
Além disso, o entendimento consolidado pelos tribunais e pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o fornecedor pode responder por defeitos ocultos apresentados dentro da vida útil esperada do produto, ainda que já tenha transcorrido o prazo de garantia contratual.
Outro ponto importante é que a ausência da nota fiscal não elimina automaticamente os direitos do consumidor. Existem outros meios de comprovação da aquisição, como registro de compra, movimentação bancária, etiqueta do produto, informações do lote, caixa, cadastro do cliente ou qualquer outro elemento que demonstre a origem do produto.
Estamos falando de um tênis novo, sem sinais de uso, apresentando um defeito interno incompatível com a qualidade e durabilidade que se espera de um produto da marca Modare. A consumidora não poderia identificar esse problema na compra.
Também causa estranheza que a empresa tenha optado por negar a análise do caso sem sequer solicitar informações complementares ou verificar a possibilidade de identificação do produto por lote, fabricação ou outros meios.
Diante disso, solicito a reavaliação imediata da negativa e a realização da troca do produto ou apresentação de uma solução adequada para o caso.
Caso a situação permaneça sem resolução, a reclamação será encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON e plataforma Consumidor.gov.br, além das demais medidas cabíveis para resguardar os direitos da consumidora.
Aguardo retorno.

Réplica da empresa

01/06/2026 às 09:23

Como você não possui a nota fiscal ou outro comprovante que contenha a data da aquisição da mercadoria, não poderemos dar continuidade ao seu atendimento.

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 09:56

Tenho o comprovante de pagamento pois foi pago no debito. Tenho o extrato do banco.

Réplica da empresa

01/06/2026 às 10:15

Solicitamos que envie o comprovante no atendimento ***** para darmos continuidade ao atendimento.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 17:28

Consegui a nota fiscal e ja enviei no SAC da modare. No aguardo.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 18:00

Mandei a nota e mesmo assim nao querem fazer a troca devido a um PROBLEMA DE FABRICAÇÃO DELES!!!

A resposta apresentada causa estranheza, pois inicialmente meu atendimento foi negado pela suposta ausência de comprovante de compra. Após localizar e encaminhar a nota fiscal, a justificativa passou a ser outra, relacionada ao prazo de garantia.
No entanto, o problema relatado não está relacionado à garantia contratual, mas sim à existência de um vício oculto de fabricação.
O tênis permaneceu guardado por longo período, sendo utilizado apenas recentemente. Somente nesse momento foi possível constatar que o pé esquerdo não possui o forro interno adequado, defeito que provocou atrito excessivo e ferimentos no pé da consumidora.
Trata-se de um defeito de fabricação que não poderia ser identificado visualmente no momento da compra, caracterizando vício oculto, situação expressamente prevista no artigo 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o prazo para reclamação inicia-se quando o defeito se torna evidente ao consumidor.
Destaco ainda que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a responsabilidade do fabricante pode subsistir mesmo após o término da garantia contratual quando o defeito apresentado é incompatível com a vida útil razoavelmente esperada do produto.
O calçado encontra-se praticamente sem uso, conforme demonstrado pelas fotografias já encaminhadas, não havendo qualquer indício de desgaste natural capaz de justificar a ausência do forro interno de apenas um dos pés.
A negativa de análise baseada exclusivamente no prazo de garantia acaba ignorando a natureza do defeito apresentado e desconsidera os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor em situações de vício oculto.
Diante disso, solicito formalmente a reabertura da análise técnica do produto e a reconsideração da negativa anteriormente apresentada.
Caso não haja solução administrativa, encaminharei toda a documentação, fotografias, nota fiscal e histórico do atendimento ao Procon, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes para análise da recusa em avaliar um produto que apresenta indícios claros de defeito de fabricação.