Denúncia contra aplicativo Modatta por práticas enganosas e uso indevido de marcas parceiras.

Não resolvido
Salto - SP
26/11/2025 às 11:38
ID: 232909315
Aplicativo é alvo de denúncia pelo ministério público! As marcas que eles dizem ser parceiras não tem conhecimento desse processo que a Modatta faz, pois eles nos obrigam a se cadastrar em marcas famosas para ganhar centavos, nunca acontece de ser finalizada devido a problemas no aplicativo e quando mandamos as evidências os mesmos fingem demência e pedem mais coisas que não conseguimos como comprovantes de finalização da missão. Isso não existe, pois o app trava no meio da tarefa e o support se faz de desentendido!
Compartilhe
Resposta da empresa
26/11/2025 às 12:38
Olá, boa tarde!
Sim, as marcas têm conhecimento de todo o processo, pois são elas que definem as regras das missões, e nós precisamos seguir exatamente o que é solicitado por elas.
No WhatsApp, pedimos que você enviasse o comprovante de que segue a marca em uma determinada missão, mas isso não foi enviado. Para seguirmos com o seu atendimento, basta acessar o seu Instagram e enviar o print mostrando que segue a marca. É somente isso que estamos pedindo, e até o momento não recebemos.
Quando uma tarefa trava e é reportada para nós, conseguimos verificar internamente e realizar os ajustes junto à marca. Porém, sem essas informações, não temos como ajudar ou liberar a missão para você concluir.
Abraços,
Equipe Modatta
Consideração final do consumidor
26/11/2025 às 17:09
Aplicativos que prometem pagamento por pesquisas e tarefas, mas aplicam [Editado pelo Reclame Aqui], geralmente se enquadram no [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. ******* do Código Penal Brasileiro), com penas aumentadas devido ao uso de meios eletrônicos.
Base Legal
O [Editado pelo Reclame Aqui] principal é o [Editado pelo Reclame Aqui], descrito no Artigo ******* do Código Penal:
"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui]".
A pena básica é de reclusão de um a cinco anos, e multa.
Agravantes por Meio Eletrônico
Com a sanção da Lei n 14.*******/*******, que tipifica [Editado pelo Reclame Aqui] eletrônicas, a pena para o [Editado pelo Reclame Aqui] cometido por meio da internet, redes sociais ou aplicativos é aumentada:
A pena de reclusão passa a ser de quatro a oito anos, e multa.
Essa lei reconhece a gravidade do uso de tecnologia para enganar vítimas, tornando as punições mais severas.
O que fazer se for vítima?
Se você foi vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] desse tipo, é fundamental tomar as seguintes medidas:
Reúna Provas: Salve capturas de tela das conversas, dos anúncios do aplicativo, dos termos de uso, dos comprovantes de pagamento (caso tenha feito algum "depósito inicial" exigido), e qualquer outra informação relevante.
Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre o [Editado pelo Reclame Aqui] na delegacia de polícia, preferencialmente em uma delegacia especializada em [Editado pelo Reclame Aqui] cibernéticos, se disponível em sua cidade. O B.O. pode ser iniciado online em muitos estados.
Comunique às Autoridades Financeiras: Se houve transferências bancárias ou via Pix, informe imediatamente seu banco e o banco de destino do dinheiro, apresentando o B.O..
Denuncie o Aplicativo: Utilize as ferramentas de denúncia das lojas de aplicativos (Google Play Store ou Apple App Store) para que a plataforma seja removida e não faça mais vítimas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0