DIVIDA A MAIS DE 5 ANOS

Respondida
Manaus - AM
02/05/2023 às 16:44
ID: 163892559
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSolicito a exclusão de meu cpf no cadastro do SERASA relativo a toda e qualquer dívida prescrita.
A Lei determina prescrição do débito em 5 anos. Todavia, como uma forma de burla à lei, o Serasa criou o feirão limpa nome, onde lança oferta de dívidas prescritas de 18 anos atrás, 10 anos atrás, que impactam o score das pessoas.
Ocorre que, dentro do conceito de prescrição, o débito só é exigível no prazo de 5 anos, após esse período, o serasa não pode intermediar esse tipo de cobrança, menos ainda impactar o score.
A tal dívida tem prejudicado o meu score mediante a inclusão desta oferta precrita.
Após a baixas dessa "oferta", ainda serei obrigada a aguardar o Serasa em média ******* dias para subir meu score novamente.
BASE LEGAL:
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo máximo de restrição é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
" 5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente
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Resposta da empresa
24/07/2025 às 12:08
Olá! Meu nome é Anne, sou responsável pelo marketing da Modelle Lingerie. Estávamos sem acesso a nossa conta do reclame aqui, por isso demoramos tanto em responder.
Acredito que você está solicitando para a empresa errada. Somos a MODELLE, não a MONDELE, somos de juruaia - minas gerais. Não temos filial em manaus e nem temos conhecimento dessa loja e nem das questões relatas.
Nosso site é: https://*******
Nosso instagram é: @modellelingerie
Somos de Juruaia - MG, somos fabricação própria e trabalhamos há 9 anos com moda íntima.