Cancelamento de contrato e cobrança abusiva após remoção de peça plástica da moto

Respondida
Campinas - SP
05/06/2026 às 22:57
ID: 250645563
Pior coisa que fiz, paguei umas 14 parcelas de 1.8k $433 por semana para simplesmente perder o direito de continuar pagando a moto por causa de uma remoção do plástico lateral da moto( apenas um dia removido, sem quebra e sem danificação na tampa, disseram que é mal uso e que não podia remover, engraçado que quando peguei a moto start 2025 estava com escapamento adulterado ( escapamento do ano 2024 Fan ), pior de tudo que cobram o guincho de $350 + $599 (tampa lateral da moto) nem na Honda custa esse valor a tampa, ( nem riscada ou quebrada a tampa estava) + multa de encerramento de contrato, e o pior que dão um prazo de 24h após a recolha da moto para pagar todos os debitos se passar do prazo perde o direito de reaver a moto! Em momento algum me informarão sobre esse prazo de 24h só fiquei sabendo quando se passaram 3 dias após a recolha da moto, ( quando consegui o dinheiro, mas já não podia mais pegar a moto de volta, mas queriam que eu pagasse mesmo não tendo direito de pegar o veículo de novo. Para essa empresa é muito mais fácil lucrar fazendo isso, dificultar a venda do veículo e recolher e apenas vender pra outra pessoa como semi nova. Mesmo valor mesmas parcelas resumindo paguei quase 26k no total ainda faltava parcelas para acabar, moto travou recolheram cancelaram o contrato por ter passado de 24h após recolha do veículo e por não ter feito o pagamento no prazo deles ,só consegui o dinheiro depois de uns 3 dias e não podia mais pegar a moto pois cancelaram o contrato meu mesmo eu não pedindo o cancelamento, só perdi dinheiro, eles te vendem como se a moto fosse sua, fazem de tudo para conseguir o menor valor para retirar a moto mas depois não fazem questão alguma em ajudar seus clientes
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Resposta da empresa
01/08/2026 às 10:42
Olá, Renner.
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa.
O contrato firmado entre as partes prevê expressamente que alterações ou modificações no veículo sem autorização da locadora caracterizam mau uso, podendo ensejar a aplicação de penalidades e até mesmo a rescisão contratual. Entre essas alterações está a remoção ou modificação de componentes do veículo, independentemente de terem sido danificados ou não.
Em relação ao escapamento mencionado, o veículo foi entregue em condições de uso e vistoriado, sem qualquer irregularidade que comprometesse sua utilização ou segurança. Caso houvesse qualquer divergência no momento da entrega, ela poderia ter sido registrada na vistoria inicial.
Quanto aos valores cobrados, eles não correspondem apenas ao custo da peça, mas seguem a tabela contratual aplicável, considerando despesas operacionais, administrativas e demais custos previstos contratualmente. Todas as cobranças realizadas seguiram as disposições do contrato firmado entre as partes.
Sobre o recolhimento do veículo, o contrato estabelece que, após a retomada do bem por inadimplência, a empresa mantém o contrato ativo por até 24 horas para regularização dos débitos. Após esse prazo, não havendo a quitação, o contrato pode ser rescindido e o veículo não é devolvido ao locatário.
Também esclarecemos que os valores pagos durante a vigência do contrato remuneram a utilização do veículo durante o período em que ele permaneceu em sua posse. Na modalidade contratada, em caso de encerramento antecipado ou descumprimento das obrigações, não há restituição dos valores já pagos.
Reforçamos que todas as medidas adotadas neste caso seguiram rigorosamente as cláusulas contratuais aceitas eletronicamente no momento da contratação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Modo Corre