Negativa de cobertura de seguro para acidente com terceiro

Em réplica
Mauá - SP
04/08/2026 às 09:21
ID: 255565173
Sou segurado desta empresa e tive uma colisão envolvendo terceiro, na ocasião, um carro que estava na minha frente freou bruscamente e para não colidir joguei o carro na contra mão, por azar, um motoqueiro veio e colidiu de frente comigo, acionei a mohav e depois de muito tempo, eles me disseram que não iriam me ajudar a arcar com nada, nem com meu veículo e nem com os danos do terceiro. Pagamos seguro contra terceiros justamente para isso, e quando precisamos, simplesmente deixa na mão e ainda mandou procurar nossos direitos, descaso total, estou super desolado e com um prejuízo alto com meu carro e a moto do terceiro. Estou falando com todos que indiquei para alertar sobre esse ocorrido e que procurem outro seguro para não ficarem na mão assim como eu fiquei. Decepção é a palavra que define meu conceito com essa empresa.
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Resposta da empresa
17/08/2026 às 11:35
Olá, bom dia.
Entendemos a importância de esclarecer essa situação e, por isso, gostaríamos de explicar de forma transparente os critérios considerados na análise do evento.
A Mohav não realiza negativas de forma arbitrária. Todos os eventos passam por análise e são avaliados de acordo com o regulamento da associação e com as circunstâncias do ocorrido.
Como relatado pelo próprio associado, houve a entrada na contramão de direção. O regulamento estabelece que a ocorrência de determinadas infrações às leis de trânsito impede a concessão dos benefícios da proteção, independentemente de haver proteção para o veículo ou para terceiros.
Isso ocorre porque a proteção não pode assumir as consequências de uma situação originada por uma conduta contrária às normas de trânsito. Os benefícios contratados existem e estão disponíveis, desde que respeitadas as condições estabelecidas no regulamento.
Neste caso, portanto, a decisão foi fundamentada nas circunstâncias apuradas e nas regras aplicáveis ao evento, e não em uma simples decisão da Mohav de não prestar o suporte.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para os esclarecimentos necessários.
Equipe Mohav
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 19:04
Isso iremos resolver por meios cabíveis, pois ninguém entrou na contra mão pq quiz, foi para evitar um acidente agi no reflexo para não bater no carro que creio bruscamente na minha frente. O azar foi que o motoqueiro saiu da curva me acertando em cheio. Fica o alerta, se for bater, capotar o carro ou tentar livrar um acidente não façam pq o seguro irá deixar vcs na mão, e outra, pago seguro para terceiros e independente do que aconteceu, pelo menos o dano dele deveria ser ressarcido.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 19:04
Isso iremos resolver por meios cabíveis, pois ninguém entrou na contra mão pq quiz, foi para evitar um acidente agi no reflexo para não bater no carro que creio bruscamente na minha frente. O azar foi que o motoqueiro saiu da curva me acertando em cheio. Fica o alerta, se for bater, capotar o carro ou tentar livrar um acidente não façam pq o seguro irá deixar vcs na mão, e outra, pago seguro para terceiros e independente do que aconteceu, pelo menos o dano dele deveria ser ressarcido.
Réplica da empresa
18/08/2026 às 10:42
Olá, bom dia.
Diante da réplica apresentada, reforçamos que a análise do evento é realizada com base nos fatos apurados, no regulamento da associação e nas normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e não apenas na motivação alegada para a realização da manobra.
Entendemos que situações no trânsito podem acontecer de forma inesperada e exigir uma reação rápida do condutor. No entanto, a Mohav precisa seguir os critérios estabelecidos em regulamento, não sendo possível desconsiderá-los de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso.
Conforme previsto, eventos que envolvam infrações de trânsito enquadradas nas situações impeditivas não são elegíveis aos benefícios do programa, regra que se aplica tanto aos danos do veículo associado quanto aos danos causados a terceiros.
A proteção para terceiros, portanto, não elimina a necessidade de cumprimento das condições do regulamento e das leis de trânsito. Todo o caso foi analisado e todas as possibilidades cabíveis dentro das regras do programa foram consideradas, porém a Mohav não pode se sobrepor ao regulamento e às normas de trânsito aplicáveis.
Equipe Mohav