Academia com ar condicionado inoperante: Vício na prestação do serviço e direito à restituição de valores

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Porto Alegre - RS
10/04/2026 às 12:59
ID: 245709763
SEXTA RECLAMAÇÃO
A frequência do consumidor ao estabelecimento não implica aceitação tácita de falhas na prestação do serviço. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o fornecedor tem o dever de prestar serviços adequados, eficientes e em conformidade com a oferta realizada (art. 20).
O fato de o aluno ter continuado frequentando a academia não afasta a existência de vício na prestação do serviço, especialmente quando as condições oferecidas como a ausência de ar-condicionado tornam o ambiente inadequado e potencialmente insalubre para a prática de atividades físicas.
Destaca-se que o serviço deve atender às legítimas expectativas do consumidor, sendo certo que a climatização do ambiente, quando ofertada, integra a qualidade essencial do serviço contratado. Sua ausência configura descumprimento da oferta (art. 30 e 35 do CDC) e vício de qualidade.
Dessa forma, não se pode interpretar a frequência como concordância com a irregularidade, mas sim como uma tentativa do consumidor de não ser ainda mais prejudicado, o que não retira seu direito à adequada prestação do serviço, à restituição de valores eventualmente pagos e/ou à rescisão contratual sem ônus.
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