Descumprimento de oferta, falha na prestação de serviço e desrespeito ao consumidor Panela Mollie

Resolvido
São Paulo - SP
25/03/2026 às 16:29
ID: 244063831
Adquiri uma panela de pressão elétrica da marca Mollie em agosto de 2025, a qual inicialmente apresentou funcionamento adequado. Contudo, desde a aquisição, já era possível observar a existência de um trinco na tampa, caracterizando vício aparente no produto.
Com o decorrer do uso, em 15/01/2026, o produto passou a apresentar falhas graves, deixando de cozinhar corretamente e emitindo fumaça, evidenciando vício de qualidade que compromete sua segurança e funcionalidade, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, em 08/02/2026, entrei em contato com a assistência indicada no manual (Vitrine Direta), iniciando o procedimento de suporte. Após sucessivas trocas de e-mails, envio de fotos e tentativas de solução, fui informado em 23/02/2026 de que seria realizada a substituição da tampa do produto, com envio do respectivo código de rastreio.
Entretanto, houve falha evidente na prestação do serviço, uma vez que:
O código de rastreio não foi disponibilizado em tempo hábil;
Realizei diversas solicitações nos dias 26/02, 02/03 e 03/03 (inclusive por telefone), sem retorno eficaz;
Apenas em 03/03/2026 recebi o código de rastreio.
Ao consultar o envio, constatei que o produto estava disponível para retirada nos Correios desde 25/02/2026, sem qualquer comunicação prévia por parte da empresa, impossibilitando a retirada dentro do prazo.
Ressalto que possuo limitações de deslocamento por ser responsável pelos cuidados de familiar idoso com histórico de AVC, o que exige organização prévia inviabilizada pela omissão da empresa.
Como consequência da falha de comunicação e do envio inadequado das informações, o produto foi devolvido ao remetente em 05/03/2026, sem que eu tivesse a oportunidade real de retirá-lo.
Dessa forma, resta configurado:
Vício do produto (art. 18 do CDC);
Falha na prestação de serviço (art. 20 do CDC);
Descumprimento da oferta (art. 30 e 35 do CDC);
Violação dos princípios da boa-fé e da transparência (art. 4 e 6, III do CDC).
Nos termos do artigo 18 do CDC, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício, sob pena de o consumidor poder exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
III o abatimento proporcional do preço.
Diante do exposto, NOTIFICO a empresa para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar desta publicação, apresente solução definitiva ao caso, realizando:
o reenvio imediato da peça (tampa), com garantia de entrega efetiva e comunicação adequada,
OU
a substituição integral do produto,
OU
a restituição do valor pago.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 16:49
Olá, Carina! Como vai?
Lamentamos sinceramente pelos transtornos enfrentados ao longo do atendimento. Essa certamente não é a experiência que buscamos proporcionar.
Verifiquei que já realizamos um novo envio da tampa, buscando garantir que você receba o item o quanto antes e seguimos em contato com você por e-mail e WhatsApp, acompanhando o caso de forma próxima e priorizada, para garantir que desta vez tudo ocorra da melhor forma possível.
Permanecemos à disposição e seguimos acompanhando.
Atenciosamente,
Equipe Mollie
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 09:17
Após uma nova tratativa para a entrega da tampa, foi encaminhado e infelizmente não consegui receber novamente.
Conversei se poderia receber na minha casa, e eles foram atencioso e solícitos. Recebi uma nova panela e agradeço imensamente.
Chegou antes do prazo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8