Mudança arbitrária de regra sobre circulação de UTVs e quadriciclos no empreendimento Rivieira de Santa Cristina 1

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Cotia - SP

15/07/2026 às 09:41

ID: 253957879

Mudança de Regra Arbitrária sobre Circulação de Veículos no Empreendimento Rivieira de Santa Cristina 1
Comprei um terreno no Rivieira de Santa Cristina 1, construi minha casa no empreendimento, e por 2 anos vi pessoas andando com UTVs, quadriciclos, buggys infantis e buggys normais, e usando esses veiculos para transportarem suas lanchas e jet skis para a rampa de acesso a represa.

Porém no dia 08/07/2026, essa administradora enviu um email avisando que esses veiculos não são permitidos circularem no empreendimento sem estarem emplacados, e obviamente não é possivel emplaca-los, e quem andasse com algum desses receberá uma multa da Administradora equivalente a uma taxa de conservação, em torno de 400 reais.

Sem mais nem menos mudaram uma regra, sem consulta a moradores, sem comunicado previo, sem pesquisa, simplesmente impuseram, causando enorme prejuizo a centenas de moradores que compraram esses veiculos e agora não podem sair com eles da garagem.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 14:55

Sr. Diego, boa tarde!

Em atenção à sua publicação, esclarecemos que a circulação de veículos não regulamentados nas vias internas do empreendimento não constitui uma regra recentemente criada pela administradora. A proibição já está prevista no Regulamento do Loteamento, que disciplina as normas de trânsito e segurança aplicáveis às áreas comuns.

Desde 2022, a Momentum vem promovendo ações de orientação e divulgação aos proprietários quanto à vedação da circulação de veículos que não atendam à regulamentação de trânsito vigente. Entretanto, visando garantir a segurança de todos os usuários e assegurar o cumprimento das normas internas, a administradora passou a adotar uma fiscalização mais rigorosa quanto ao cumprimento dessas disposições.

Ressaltamos, ainda, que essa medida decorre da necessidade de observância da legislação aplicável. A Resolução CONTRAN n *****, de 15 de junho de 2023, estabelece os requisitos para circulação de veículos em vias abertas à circulação pública, não autorizando o trânsito de veículos que não atendam às exigências legais de registro e licenciamento.

Compreendemos que a mudança na forma de fiscalização possa causar desconforto aos proprietários que utilizavam esses veículos. Contudo, a adoção de uma postura mais rigorosa busca preservar a segurança de moradores, visitantes e colaboradores, além de garantir o cumprimento do Regulamento do Loteamento e da legislação de trânsito vigente.

Caso precise de maiores esclarecimentos, o SAC do empreendimento está à disposição através do telefone (11) 5039-9795 todos os dias das 9hs às 17hs.

Atenciosamente,
Momentum Empreendimentos Imobiliários

Réplica do consumidor

22/07/2026 às 13:43

se a regulamentação é de acordo com o contran, o meu veiculo nao deveria se enquadrar, pois é infantil e nao precisa de cnh nem tão pouco emplacamento. Agora temos mais novidades, alem do Quadriciculo, temos o mesmo problema com motos, andar na caçamba da caminhonete etc etc, esta virando São Paulo isto aqui, nao é isso que nenhuma pessoa busca como qualidade de vida.