Mudança de Regra Arbitrária sobre Circulação de Veículos no Empreendimento Rivieira de Santa Cristina 1

Resolvido
São Paulo - SP
14/07/2026 às 21:49
ID: 253935647
Comprei um terreno no Rivieira de Santa Cristina 1, construi minha casa no empreendimento, e por 2 anos vi pessoas andando com UTVs, quadriciclos, buggys infantis e buggys normais, e usando esses veiculos para transportarem suas lanchas e jet skis para a rampa de acesso a represa.
Porém no dia 08/07/2026, essa administradora enviu um email avisando que esses veiculos não são permitidos circularem no empreendimento sem estarem emplacados, e obviamente não é possivel emplaca-los, e quem andasse com algum desses receberá uma multa da Administradora equivalente a uma taxa de conservação, em torno de 400 reais.
Sem mais nem menos mudaram uma regra, sem consulta a moradores, sem comunicado previo, sem pesquisa, simplesmente impuseram, causando enorme prejuizo a centenas de moradores que compraram esses veiculos e agora não podem sair com eles da garagem.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 11:41
Sr. Mauricio, bom dia!
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a circulação de veículos não regulamentados nas vias internas do empreendimento não constitui uma regra recentemente criada pela administradora. A proibição já está prevista no Regulamento do Loteamento, que disciplina as normas de trânsito e segurança aplicáveis às áreas comuns.
Desde 2022, a Momentum vem promovendo ações de orientação e divulgação aos proprietários quanto à vedação da circulação de veículos que não atendam à regulamentação de trânsito vigente. Entretanto, visando garantir a segurança de todos os usuários e assegurar o cumprimento das normas internas, a administradora passou a adotar uma fiscalização mais rigorosa quanto ao cumprimento dessas disposições.
Ressaltamos, ainda, que essa medida decorre da necessidade de observância da legislação aplicável. A Resolução CONTRAN n 996, de 15 de junho de 2023, estabelece os requisitos para circulação de veículos em vias abertas à circulação pública, não autorizando o trânsito de veículos que não atendam às exigências legais de registro e licenciamento.
Compreendemos que a mudança na forma de fiscalização possa causar desconforto aos proprietários que utilizavam esses veículos. Contudo, a adoção de uma postura mais rigorosa busca preservar a segurança de moradores, visitantes e colaboradores, além de garantir o cumprimento do Regulamento do Loteamento e da legislação de trânsito vigente.
Caso precise de maiores esclarecimentos, o SAC do empreendimento está à disposição através do telefone (11) 5039-9795 todos os dias das 9hs às 17hs.
Atenciosamente,
Momentum Empreendimentos Imobiliários
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 17:06
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4