Protesto indevido após distrato de terreno e cobrança de dívidas inexistentes.

Respondida
São Paulo - SP
04/09/2026 às 17:11
ID: 258250613
Em 2014 adquiri um terreno com a empresa Momentum (RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda.). Em 2018 realizamos o distrato do contrato, encerrando qualquer vínculo com o imóvel. Para minha surpresa, em setembro de 2026 fui surpreendido com um protesto no 3 Cartório de São Paulo, movido pela Prefeitura de Paranapanema, alegando dívidas em aberto referentes a este terreno.
Ao entrar em contato com a Prefeitura, fui informado que deveria tratar diretamente com a Momentum. A empresa, por sua vez, me orientou a pagar o boleto do cartório para não sujar meu nome, prometendo reembolsar o valor posteriormente, alegando que o setor financeiro e de patrimônio não tiveram tempo hábil para resolver o problema.
No dia do vencimento do boleto, às 17h09, como não houve qualquer resolução por parte da Momentum, fui obrigado a efetuar o pagamento para evitar maiores prejuízos.
Considero essa postura um absurdo e um desrespeito ao consumidor. O distrato foi feito há anos, e não é aceitável que eu seja responsabilizado por débitos de um imóvel que não me pertence mais. Exijo o reembolso imediato do valor pago, além da resolução definitiva junto à Prefeitura e ao cartório, garantindo que meu nome não seja novamente prejudicado.
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Resposta da empresa
18/09/2026 às 15:02
Sr. Carlos, boa tarde!
Conforme contato telefônico realizado, reforçamos que as devidas providências para regularização do caso foram adotadas junto à Prefeitura de Paranapanema.
Esclarecemos, ainda, que o valor pago pelo senhor para a regularização do protesto foi devidamente reembolsado, conforme comprovante encaminhado.
Dessa forma, considerando as providências adotadas, entendemos que a situação foi regularizada.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais da Momentum para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ouvidoria Momentum Empreendimentos Imobiliários