Resposta

Não resolvido
Santo André - SP
05/06/2025 às 16:49
ID: 218938827
O encerramento ocorreu em 30/04/25, disponibilizando a documentação no dia 05/05/25 e mesmo sendo comunicada a continuação da prestação de serviço, a multa já tinha sido cobrada.
O serviço prestado era de péssima qualidade, porisso a decisão de mudar de administração.
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Resposta da empresa
25/06/2025 às 15:42
Boa tarde,
O contrato celebrado entre as partes, faz lei entre as mesmas. E realmente, talvez havendo uma interpretação ou uma orientação mal interpretada por terceiros, levou-se a quebra contratual por iniciativa imotivada pela parte.
Foi informado ao condomínio e à própria administradora atual, a cláusula de rescisão contratual em todos os momentos.
Muito pelo contrário, no último momento, já com toda a documentação pronta para a efetiva entrega para a atual administração, o responsável legal, informou por email que manteria nosso contrato até o término de contrato, o qual nos disponibilizamos prestar os serviços da forma solicitada, até o témino do contrato, sem nenhuma cobrança.
Ato contínuo, essa administradora, não teve retorno.
Em todo o periodo de serviços não houve nunca, qualquer reclamação, muito pelo contrário.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos com a demonstração de documentação comprobatória.
Consideração final do consumidor
25/06/2025 às 16:15
Mesmo sendo informada da continuidade da prestação de serviço, até o prazo estipulado pelo contrato leonino, a Administradora cobrou a multa de 3 meses, sem nenhuma autorização do Síndico, pois assim consta no contrato, ou seja, eles movimentam a conta bancária como querem, sem necessidade de autorização do Condomínio.
Espero que meu relato seja útil, para que outros Condomínios não sejam [Editado pelo Reclame Aqui], por essa maneira, no mínimo estranha de administrar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/06/2025 às 16:21
Sentimo muito a sua avaliação, mas informamos de que não houve a aplicação de cláusula leonina contratual, muito pelo contrário, a cobrança referente a Cláusula Penal, referente a quebra imotivada unilateral é aplicada com fulcro no princípio da boa fé contratual.
Em todo instante foi devidamente informado, inclusive à nova administradora.