Mondoni Assessoria: Falha na Renovação de Visto Americano, Cobrança Indevida e Ausência de Agendamento

Em réplica
Brasília - DF
19/05/2026 às 15:52
ID: 249098577
Contratei a Mondoni Assessoria (CNPJ *****) em
***** para renovação de visto americano de 3 pessoas da minha
família. Paguei R$ 4.213,50 à vista no cartão de crédito sendo
R$ 3.163,50 de taxa consular (que deveria ser repassada ao consulado
americano) e R$ 1.050,00 de assessoria.
A empresa preencheu apenas os formulários DS-160 e, em *****,
CONFIRMOU POR ESCRITO que as entrevistas estavam agendadas para 28
e 29 de abril de 2026 no CASV de Brasília. Durante quase 4 meses,
não recebi nenhum protocolo de agendamento, comprovante de pagamento
da taxa consular, login da plataforma oficial ou qualquer orientação.
Na véspera da suposta entrevista (*****), a empresa parou de
responder e removeu o atendente do grupo. Em *****, alegou estar
"sob nova gestão" e que "não conseguia localizar registros",
oferecendo reembolso, mas SEM apresentar qualquer comprovação de
que o agendamento havia sido feito.
PROVA OFICIAL: acessei diretamente a plataforma oficial do
Departamento de Estado dos EUA (ais.usvisa-info.com) das 3 contas
e confirmei que NENHUM agendamento foi feito em 2026. Os únicos
registros são de *****, com passaportes vencidos. A taxa consular
de R$ 3.163,50 NUNCA foi repassada ao consulado.
Ou seja: a empresa recebeu o dinheiro, fez apenas a etapa mais
simples (DS-160), reteve a taxa consular e nunca realizou o
agendamento prometido inviabilizando uma viagem familiar
planejada para julho.
Já registrei Boletim de Ocorrência (n ***** - DPELETRONICA)
na Polícia Civil do DF pelos [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] e apropriação
indébita, reclamação no Procon, contestação no banco e ação
judicial.
ALERTA a outros consumidores: sempre verifiquem o agendamento
diretamente na plataforma oficial ais.usvisa-info.com. Não confiem
apenas na palavra da empresa. Exijam o número de confirmação do
agendamento e o comprovante de pagamento da taxa consular.
Compartilhe
Resposta da empresa
20/05/2026 às 17:09
Olá, tudo bem?
Respondemos sua manifestação de forma transparente e seguimos à disposição para resolver a situação da melhor maneira possível.
A empresa reconhece que houve falha de comunicação no atendimento e estamos realizando uma reorganização interna justamente para conseguir normalizar todos os processos pendentes.
Em nenhum momento houve intenção de causar prejuízo a qualquer cliente ou agir de má-fé. Nosso objetivo continua sendo buscar uma solução administrativa, cordial e justa para ambas as partes.
Pedimos apenas que toda a tratativa continue sendo feita pelos canais formais, para que possamos acompanhar corretamente o caso e apresentar um posicionamento adequado.
Seguimos disponíveis para resolução amigável da situação.
Réplica do consumidor
20/05/2026 às 17:28
NÃO há "conclusão precipitada" sobre [Editado pelo Reclame Aqui]. O que existe é PROVA OFICIAL E DOCUMENTAL, obtida diretamente da plataforma do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (ais.usvisa-info.com), confirmando que:
1. NENHUM agendamento foi realizado para 28 ou 29 de abril de 2026 em qualquer das 3 contas (minha, do meu pai e da minha mãe);
2. A taxa consular de R$ 3.163,50, paga em 07/01/2026, NÃO foi repassada ao consulado americano o último pagamento de taxa registrado em nossas contas oficiais é de 19/02/2015, referente ao processo original do primeiro visto;
3. Os DS-160 que vocês preencheram em janeiro de 2026 NÃO estão vinculados a qualquer agendamento ativo no sistema oficial.
Não se trata de "falha de comunicação" nem de "reestruturação interna". Trata-se de serviço cobrado integralmente e não prestado, com retenção indevida de valor de terceiros (taxa consular).
INFORMO, ainda, que as seguintes providências já foram protocoladas:
- Boletim de Ocorrência n ***** - DPELETRONICA, registrado em 28/04/2026 junto à Polícia Civil do Distrito Federal, para apuração dos [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (art. [Editado pelo Reclame Aqui] CP) e apropriação indébita (art. 168 CP);
- Reclamação formal no Procon-DF, com pedido de encaminhamento ao Procon-SP via Sindec;
- Ação judicial cível, com 3 (três) autores em litisconsórcio, será protocolada ainda HOJE no Juizado Especial Cível do Distrito Federal, pleiteando indenização por danos morais individuais.
Não haverá "prazo razoável" para análise. Os fatos estão consolidados e as provas são irrefutáveis. As providências seguirão em curso independentemente de qualquer manifestação de vocês.