Recusa em liberar margem após quitação antecipada de contrato de cartão consignado

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Palmares - PE

17/08/2026 às 12:55

ID: 256655461

Venho reclamar devido após diversas tentativas de contato com o Banco, consegui que me enviassem os dados pra liquidação total antecipada do meu contrato de cartão consignado de n ***** , onde desconta todos os meses o valor de R$315,08 , fiz a quitação pagando o valor total de: R$11.994,56 como consta no comprovante em anexo, porém, está se recusando a liberar a margem, e/ou aceitar a quitação, o que também é proibido de acordo com a lei, visto que:

Decreto N 2.181/1997 Art. 22. Será aplicada multa ao fornecedor.. XX - impedir, dificultar ou negar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente.

Vale lembrar o que diz:

Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
Art. 52, 2
"É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."

Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
"III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços"
"IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; "

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
"V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; "
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Lei n 10.406/2002 (Código Civil)
"Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. "

"Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. "
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Portaria MGI n 7.142/2023 com alteração da Portaria MGI n 984/2026:

"Art. 27. É vedado ao consignatário:

VI - manter consignação de empréstimo ou financiamento referente a contrato já liquidado; e

VII - prestar declaração [Editado pelo Reclame Aqui] com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

Visto que a Financeira criou a obrigação de uma conta específica pra transferência, não pode ser aceito, me deixando livre pra escolher qual conta devo utilizar pra pagamento, desde que seja de minha conta, provando que sou eu que estou pagando a dívida total.

No Art. 10 afirma que ..é de responsabilidade exclusiva do consignatário o envio das operações de consignação para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Portanto a Financeira é a responsável e deve prosseguir com a exclusão.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 18:11

Olá, Augusto! Tudo bem?

Agradecemos por nos relatar detalhadamente a situação e compreendemos a sua preocupação, especialmente considerando que você informa ter realizado o pagamento no valor de R$ 11.994,56 com a finalidade de liquidação antecipada do contrato n *****.

Já estamos encaminhando o caso para análise prioritária junto ao setor responsável, para que sejam conferidos o pagamento realizado, a identificação da operação, a vinculação do valor ao contrato e a situação atual da consignação.

Também iremos verificar especificamente a questão da baixa do contrato e da liberação da margem consignável, pois, uma vez confirmada a efetiva liquidação e a correta identificação do pagamento, é necessário que os procedimentos decorrentes sejam devidamente processados nos sistemas envolvidos.

Como o comprovante apresentado indica uma transferência para conta de instituição terceira, precisaremos realizar a conciliação e confirmar internamente o recebimento e a correta destinação do valor antes da conclusão definitiva do atendimento.

Nossa equipe entrará em contato com você por meio dos dados cadastrados para solicitar, caso necessário, documentos ou informações complementares e para mantê-lo atualizado sobre o andamento da análise.

Pedimos desculpas pelos transtornos e reforçamos que nosso objetivo é esclarecer a situação e, confirmada a liquidação do contrato, adotar as providências cabíveis para sua regularização.

Atenciosamente,
**Equipe de Atendimento**