Prática [Editado pelo Reclame Aqui] na Vistoria Final - Exigência [Editado pelo Reclame Aqui] de Pintura Geral

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Aracaju - SE

17/07/2025 às 08:42

ID: 222303821

Venho relatar a prática [Editado pelo Reclame Aqui] realizada pela imobiliária Mônica Andrade durante a vistoria final do imóvel locado, em clara violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Fatos comprovados:


Em 20/05, enviei uma contestação detalhada (com fotos e vídeos) sobre a exigência de pintura geral do imóvel, demonstrando que não havia manchas na maioria das partes do imóvel que justificassem tal abrangência.


A imobiliária ignorou meus argumentos por mais de um mês e só respondeu em 03/07, sem refutar ponto a ponto ou apresentar provas das supostas "manchas" alegadas.


Ainda assim, realizei a pintura geral a fim de evitar cobranças extras por dias ocupados, embora não tivesse concordado com a exigência indevida.


Abuso comprovado:


A exigência de pintar todas as paredes, tetos e portas sem justificativa técnica configura prática [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 39, CDC), pois não houve fotos da imobiliária que comprovassem a necessidade real da abrangência do serviço, ou seja, pintura geral do imóvel (paredes, tetos e portas).


Solicito:


Resposta formal e fundamentada sobre os motivos da exigência, com comprovação técnica. Se não houver resposta formal ou se a resposta for novamente insuficiente, reembolso imediato de R$ 875,99, referente à pintura desnecessária (conforme cálculo detalhado na mensagem anexa).


Anexos:


Histórico de contato com a imobiliária sobre a contestação parcial da vistoria final


Contrato de locação.

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