Contrato abusivo, impedimento de execução de serviço e solicitação de ressarcimento de valores pagos à Monofloor

Em réplica
São Paulo - SP
12/04/2026 às 20:38
ID: 245855759
Contrato abusivo e impedimentos na aplicação e execução do serviço
Carta de suspensão de contrato
Venho por meio desta solicitar à recisão do contrato e o ressarcimento dos valores pagos à Monofloor , devido às inúmeras recusas e problemas acusados pela empresa em relação ao contrapiso instalado em nosso apartamento pela 2 vez, foram INÚMERAS exigências, contratamos um lixamento ( particular indicado pela empresa MONOFLOOR) tentamos de todos os modos agilizar, mas mediante a última visita foi constatado que o contrapiso não há condições para receber o produto o que nos causa atraso ainda maior do que já estamos e nos impede de seguirmos com a obra.
Com relação à proposta da empresa, quero ressaltar que há um fator errado que nos constrange ( o nome Alexandre foi posto em versão FEMININA) o que gera um questionamento referente orientação dos clientes.
Situação essa que não deveria jamais acontecer extrema falta de cuidado e zelo!
Com relação ao contrato: há descrito todo valor investido porém não consta discriminado item por item e se quer o valor de cada produto que seria usado na prestação de serviços ( informação que não foi posta em tal documento extremamente importância- nesse caso caracteriza má fé da empresa contratada uma vez que foi informado pelo consultor Rodrigo que a empresa não cumpriria a devolução do valor investido por causa da produção dos materiais- não constando no contrato o valor)
Com relação a cláusula de recisão contratual fica acordado que os contratantes pagarão a multa de 10% e retomam o restante jà pago totalmente
Pelos serviços contratados a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$58.583,35 (cinquenta
e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), em 6 (seis)
parcelas, sendo a 1 parcela na data de 29 de Maio de 2025, no valor de
R$17.575,00 (dezessete mil, quinhentos e setenta e cinco reais), a 2 parcela na
data de 21 de Junho de 2025, no valor de R$8.201,67 (oito mil, duzentos e um
reais e sessenta e sete centavos), a 3 parcela na data de 21 de Julho de 2025,
no valor de R$8.201,67 (oito mil, duzentos e um reais e sessenta e sete centavos),
a 4 parcela na data de 20 de Agosto de 2025, no valor de R$8.201,67 (oito mil,
duzentos e um reais e sessenta e sete centavos), a 5 parcela na data de 19 de
Setembro de 2025, no valor de R$8.201,67 (oito mil, duzentos e um reais e
sessenta e sete centavos), e por fim, a 6 parcela na data de 19 de Outubro de
2025, no valor de R$8.201,67 (oito mil, duzentos e um reais e sessenta e sete
centavos).
Queremos expressar o profundo arrependimento e transtorno a nós cometido, pois ao fecharmos o contrato não nos foi informado dessas tantas exigências se quer realizaram visita no local para constatar a viabilidade da execução do serviço , nos causando atrasos, irritações, arrependimento e decepção relacionados a esse tipo de prestação de serviço !
A execução foi impossibilitada pela conduta da MONOFLOOR inclusive causando desgastes emocionais e financeiros uma vez que uma obra implica recursos inclusive psicológicos
Sendo uma empresa especialista, a MONOFLOOR tinha a obrigação de informar as condições do local antes de aceitarem o pagamento total.
Como o contrato já está totalmente pago solicito imediatamente a discussão do valor a fim de evitar uma discussão judicial.
motivos expostos a seguir:
1. Falha no Dever de Informação e Impedimento de Execução:Como empresa especialista, cabe à Lilit a avaliação técnica prévia da viabilidade do local. A empresa aceitou o pagamento integral do contrato ( R$: 58.583,35 cinquenta
e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) sem informar de forma clara as exigências técnicas que inviabilizariam o cronograma da obra.
Após duas tentativas frustradas e a contratação de serviço particular de lixamento indicado pela MONOFLOOR, a própria empresa declarou a impossibilidade de aplicação do produto.
Tal conduta configura falha na prestação de serviço e omissão de informações essenciais no ato da VENDA.
2. Da Inexistência de Cobrança por Materiais:
Ressaltamos que o contrato é de prestação de serviços global, não havendo discriminação ou venda separada de insumos/produtos.
Uma vez que o serviço não foi executado por inviabilidade técnica constatada pela própria MONOFLOOR, não há que se falar em cobrança ou retenção de valores a título de materiais
Caso a empresa tente imputar custos de materiais não instalados ao consumidor, tal ato será interpretado como enriquecimento ilícito e uso e violação da boa fé objetiva e discutido judicialmente, acumulado com perdas e danos pelo atraso gerado à obra.
3. Irregularidades Formais e Erros de Cadastro:
O contrato apresenta vícios formais graves, incluindo a ausência de detalhamento de itens contratados e erros grosseiros nos dados cadastrais dos clientes (identificação de gênero incorreta do contratante Alexandre), demonstrando falta de zelo, repeito pelo consumidor e organização administrativa.
Conclusão e Pedido:
Considerando que o contrato de ( R$: 58.583,35 cinquenta
e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos integralmente quitado, solicitamos o reembolso imediato do valor líquido (deduzida a multa de 10%), via transferência bancária o quanto antes.
A ausência de resposta ou a tentativa de retenção de valores acima do acordado resultará no ajuizamento de ação de rescisão por culpa da contratada, com pedido de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes devido ao atraso imposto à reforma.
No aguardo de uma resolução célere para evitar a via judicial.
Atenciosamente
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Resposta da empresa
12/04/2026 às 22:39
Prezado Alexandre,
Agradecemos o contato e lamentamos sinceramente o desgaste que este projeto tem causado. Entendemos a frustração de uma obra que não avança no ritmo esperado e queremos responder com transparência para que possamos, juntos, encontrar a melhor saída.
Precisamos esclarecer, com todo o respeito, um ponto central da sua manifestação. A Monofloor realizou vistoria técnica no local, apontou formalmente os pontos de atenção do contrapiso e encaminhou manuais e orientações detalhadas sobre o preparo adequado da base. Esse procedimento faz parte do nosso processo padrão justamente para proteger o cliente e garantir a performance do piso no longo prazo. O preparo do contrapiso não integra o escopo contratado e está fora do nosso controle operacional, o que é prática de mercado para qualquer sistema monolítico de alta performance. Tudo foi informado previamente à assinatura da proposta.
Também é importante registrar que em nenhum momento declaramos a impossibilidade de aplicação do produto. Na última vistoria apontamos que o contrapiso está apto a receber o material, sinalizando apenas riscos residuais e pequenos ajustes que o cliente precisa conhecer antes de autorizar a execução. O piso pode ser aplicado e os materiais do seu projeto já estão prontos e reservados.
Sobre a cláusula de rescisão, a proposta comercial aceita por vocês prevê expressamente que o investimento se divide entre materiais, que são fabricados sob demanda com componentes importados e formulação customizada para o projeto, e serviços de logística, visitas técnicas, mão de obra de aplicação e acompanhamento. Como os materiais referentes ao seu projeto já foram produzidos, em caso de rescisão a devolução se aplica exclusivamente à parcela de serviços ainda não performados. O material pertence a vocês e fica à disposição para retirada ou aproveitamento, de modo que o valor investido não se perde.
Queremos concluir o projeto da melhor forma, portanto, temos três caminhos possíveis e gostaríamos de conversar sobre qual faz mais sentido para vocês. O primeiro é seguirmos com a aplicação do piso, mediante ciência formal dos pontos de atenção apontados na vistoria, e entregarmos o projeto como contratado. O segundo é o reaproveitamento do material em paredes, tetos ou outras superfícies do apartamento, preservando integralmente o investimento e ainda agregando valor estético ao projeto. O terceiro é a rescisão nos termos da proposta, com devolução da parcela de serviços não executados e entrega do material para uso futuro.
Caso queiram, podemos agendar uma conversa nos próximos dias. Seguimos disponíveis nos meios de contato pré-estabelecidos.
Nosso compromisso é encontrar uma saída que respeite tanto o que foi contratado quanto a experiência de vocês com a marca, mas que não desrespeite combinados prévios.
Aguardamos seu retorno.
Réplica do consumidor
12/04/2026 às 22:56
Na última visita foi informado que não há segurança para aplicação do
Produto, nos causando insegurança na execução do projeto,
Com relação à proposta, só se dá validade desde que seja assinada conforme contrato. Caso haja algum documento assinado por favor nos apresente !
A empresa já nos causou INÚMEROS TRANSTORNOS!
Ressalto ! ***** de forma que impossibilitasse ou possibilitasse a execução do projeto !
Queremos resolver da forma mais civilizada possível !
Vale ressaltar que a Cláusula
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO CONTRATUAL: Não havendo interesse na
continuidade da manutenção do presente instrumento, uma das partes
deverá notificar a outra informando quanto à rescisão do presente termo,
mediante carta registrada com aviso de recebimento e antecedência de 30
(trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do presente instrumento, pela parte
CONTRATANTE acarretará uma multa de 10% (dez por cento), SOBRE O VALOR
GLOBAL do contrato em favor da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do presente instrumento, pela parte
CONTRATADA, obrigará a mesma a reembolsar a parte CONTRATANTE em
todos os valores percebidos até então.
NÃO QUEREMOS MAIS NOS INDISPOR !!! Vocês colocam uma cláusula contratual e não estão cumprindo !
Aguardamos uma solução !
Réplica do consumidor
12/04/2026 às 23:07
Ressalto, não há proposta assinada, somente contrato e queremos que a empresa siga o que foi acordado em contrato, se necessário, levaremos ao PROCON e a justiça do consumidor além de solicitar todos todos esses danos caudados morais e financeiros causados pela Monofloor.
Réplica da empresa
12/04/2026 às 23:11
Alexandre, agradecemos o retorno e queremos ser bem diretos com você, porque acreditamos que a clareza agora é o que mais ajuda a encerrar esse ciclo de ruído.
Os transtornos e atrasos mencionados na sua manifestação decorrem do não cumprimento das recomendações técnicas que enviamos para a execução do contrapiso. Não pedimos nada extraordinário nem fora do padrão de mercado. Pedimos, simplesmente, um contrapiso bem executado, dentro das boas práticas construtivas que qualquer sistema de revestimento monolítico exige. Esse é o tipo de orientação que encaminhamos logo no início do projeto justamente para evitar o cenário em que estamos agora.
O contrapiso que foi preparado apresenta pontos que incidem em riscos, e esses pontos foram formalmente comunicados. Como já dito, eles não impedem a aplicação do piso. O produto pode ser executado, e a Monofloor segue pronta para executá-lo, mediante a devida ciência dos riscos residuais apontados na vistoria.
Sobre o valor, a proposta comercial aceita por vocês detalha de forma objetiva a destinação do investimento entre materiais e as demais despesas do projeto. O material referente ao seu projeto foi produzido sob encomenda, está pronto há bastante tempo e foi quitado no momento em que a produção foi realizada. Ele pertence a vocês e permanece à disposição, seja para a aplicação no piso conforme contratado, seja para reaproveitamento em paredes, tetos ou outras superfícies do imóvel.
Seguimos abertos ao diálogo e à conclusão do projeto da melhor forma possível. Basta nos indicar qual dos caminhos vocês desejam seguir para que possamos dar andamento.
Atenciosamente,
Equipe Monofloor
Réplica do consumidor
12/04/2026 às 23:13
Como já percebemos que não querem cumprir o que diz o contrato, buscaremos nossos direitos junto à justiça do consumidor !
Réplica da empresa
12/04/2026 às 23:26
Alexandre, respeitamos a sua decisão. A Monofloor sempre cumpriu e segue disposta a cumprir integralmente o que foi contratado, nos termos da proposta comercial aceita por vocês. Caso optem por buscar a via judicial, serão recebidos com toda a documentação técnica e comercial do projeto, que demonstra o cumprimento das nossas obrigações.
Independentemente do caminho escolhido, permanecemos à disposição caso decidam retomar o diálogo e concluir o projeto, seja pela aplicação do piso, seja pelo reaproveitamento do material em outras superfícies.
Atenciosamente,
Equipe Monofloor
Réplica do consumidor
12/04/2026 às 23:30
Por favor ! Se há alguma proposta aceita ASSINADA, com Documento de identificação, favor nos enviar !
Possuímos somente o contrato informado e queremos fazer jus à Cláusula que a EMPRESA CONTRATADA COLOCOU.
Réplica da empresa
12/04/2026 às 23:36
Alexandre, o aceite da proposta comercial foi formalizado por vocês via WhatsApp, canal amplamente reconhecido como válido para manifestação de vontade em relações de consumo, conforme jurisprudência consolidada. A proposta aceita contém a composição do investimento entre materiais e demais despesas do projeto, e é esse documento que rege a relação comercial junto ao contrato.
Toda a documentação do projeto, incluindo a proposta, os registros de aceite e as comunicações técnicas, está organizada e será compartilhada pelo canal adequado, seja diretamente com vocês em ambiente privado, seja com a autoridade competente caso optem pela via judicial. Não faremos a divulgação desses documentos em canal público por uma questão de privacidade de ambas as partes.
Seguimos à disposição para dar continuidade pelo canal que vocês preferirem.
Atenciosamente,
Equipe Monofloor