Cobrança Indevida e Inclusão no SERASA por Empresa de Locação de Veículos

Não respondida
São Gonçalo - RJ
14/04/2026 às 12:50
ID: 246018013
Prezado(s) Senhore(s),
Venho, por meio desta, notificá-los formalmente acerca de irregularidades detectadas na relação contratual e, consequentemente, inclusão indevida do meu nome nos cadastros de restrição ao crédito (SERASA).
Como comunicado anteriormente, via WhatsApp, não toleraria qualquer tipo de cobrança abusiva e indevida por parte da empresa, visto que a relação de ambas as partes se deu desgastante logo na primeira semana de contrato.
Logo no primeiro dia de trabalho com veículo alugado por vocês, enguicei com passageiros, devido às péssimas condições do veículo ao qual a empresa me alugou. Carro em péssimas condições, avariado, pneus carecas, manutenção precária e com combustível na reserva.
A empresa solicitou que o veículo fosse levado no dia seguinte, para solução, porém de, qualquer forma, foi "perdido" o meu dia de trabalho e fui cobrado pelo veículo parado.
Vendo que o problema não seria solucionado no mesmo dia. A empresa solicitou que eu pegasse outro veículo. Onde TAMBÉM estava em péssimas condições (avariado, pneus no TWI e sem combustível) onde SEQUER a mala fechava.
Dado o início conturbado, necessitei atrasar o aluguel por 1 SEMANA devido às manutenções que foram feitas. A atitude da empresa perante isso foi, não só cobrar as diárias em que o veículo quebrou por imprudência dos mesmos, além de BLOQUEAR O VEÍCULO EM MOVIMENTO, colocando em RISCO a minha vida e a vida de terceiros que estavam no carro.
O direito da locadora de retomar o bem (o veículo) não se sobrepõe ao direito à segurança e à vida do locatário.
O pagamento da semana em atraso foi realizado através do "calção" pago no ato da retirada do veículo. Ainda assim, a empresa me cobra uma "multa" no valor de R$ 1.200,00 da qual não estava prevista em contrato.
Vale ressaltar, ainda, que prezei pelo bom relacionamento com a empresa quando, no momento da assinatura do contrato, por boa fé e de forma voluntária, notei um erro de digitação por parte da empresa, ao que se referia ao valor do aluguel. O valor do aluguel era R$ 1.000,00 e a empresa especificou R$ 800,00 no contrato. Solicitei a alteração para a empresa não ter qualquer tipo prejuízo.
A inclusão do meu nome no SERASA, sem notificação prévia ou apresentação dos fundamentos da dívida, fere o devido processo legal e configura dano moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 359).
Diante disso, REQUEIRO o que segue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
1.Envio de cópia integral do contrato de locação assinado pelas partes;
2.Retirada imediata da inscrição do meu nome do SERASA;
3.Cancelamento das cobranças indevidas e envio de declaração de quitação.
O não atendimento voluntário desta notificação poderá ensejar o ajuizamento de ação judicial cível por danos morais e materiais, cobrança indevida, sem prejuízo das medidas administrativas junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor.
Sem mais.