A CONSTRUTORA MONTANTE OMITE INFORMAÇÕES IMPORTANTE PARA FECHAR NEGÓCIOS

Em réplica
Campinas - SP
09/02/2022 às 13:48
ID: 137980379
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesÉ COM GRANDE INSATISFAÇÃO QUE ESCREVO ESSE RELATO, COMPREI UM TERRENO EM UM RESIDENCIAL EM CAMPINAS ATRAVÉS DA CONSTRUTORA MONTANTE CNPJ 03.*******.*******/*******01. NA OCASIÃO SENTAMOS E CONVERSAMOS PARA TIRA TODAS AS DÚVIDAS SOBRE VALORES, TAXAS, CORRETAGEM E DOCUMENTAÇÕES, QUANTO AO REGISTRO E ITBI FOMOS INFORMADOS PARA NOS PREOCUPARMOS COM ISSO QUANDO LIBERAR PARA CONSTRUIR, NO ENTANTO, FUI UM POUCO ANTES NA PREFEITURA E CHEGANDO LÁ FUI INFORMADO QUE EU DEVERIA TER IDO ATÉ 30 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO E ENTÃO ME APLICARAM UMA MULTA DE QUASE R$ 1.*******,00 REIAS .
ENTREI EM CONTATO COM A EMPRESA POR CONTA DESSA INFORMAÇÃO ERRADA NA ASSINATURA DO CONTRATO E A RESPOSTA QUE RECEBI E QUE ELES NÃO TEM NADA COM ISSO, OU SEJA, O PROBLEMA É MEU E DA PREFEITURA DE CAMPINAS.
DEPOIS DE TUDO ISSO SÓ TENHO UMA COISA A PENSAR SOBRE UMA EMPRESA IGUAL A ESSA, AGEM DE MÁ FÉ PARA VENDER E NO FIM PREJUDICAM O CLIENTE.
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Resposta da empresa
09/02/2022 às 13:59
A Montante é uma empresa sólida com mais de 27 anos de fundação. Neste período, entregou mais de 6 mil unidades de imóveis residenciais e comerciais no estado de São Paulo. Temos entre nossos valores transparência, ética e respeito aos nossos clientes.
Entendemos a indignação do nosso cliente quanto à multa gerada pela prefeitura de Campinas devido ao prazo do recolhimento do ITBI. Contudo, o ITBI é um tributo municipal, que foge totalmente de nossa competência. Cada prefeitura regula a questão do ITBI de uma maneira, embora algumas delas de forma arbitrária, até mesmo contra o rege a lei federal. Mas esta é uma questão que cada contribuinte deverá discutir com a prefeitura, da forma melhor cabível.
De nossa parte, o que podemos afirmar é que os contratos de venda e compra firmado com nossos clientes possuem letras grandes, legíveis, com cláusulas transparentes.
Inclusive sobre o assunto em questão, é citado na cláusula XVIII que é de responsabilidade do comprador efetuar o registro do contrato, seguindo as orientações e prazos estipulados pelo cartório e prefeitura da cidade em que o empreendimento está registrado.
Nossos clientes possuem também um manual de proprietário onde constam todos os canais de comunicação para que possam sempre esclarecer suas dúvidas conosco.
Ficamos à inteira disposição para demais esclarecimentos necessários.
Réplica do consumidor
09/02/2022 às 16:14
Não disse que a responsabilidade sobre imposto municipal é da Montante a minha reclamação é a respeito da orientação recebida pelo corretor que nos induziu ao erro quanto ao prazo e fomos multados, tenho prova disso ele mesmo com suas palavras nos disse que era uma orientação da empresa que depois de outras pessoas reclamarem foi corrigida.
Quanto ao tempo de fundação da empresa Montante nesse momento e irrelevante para mim , o que preciso é que a organização assuma que errou e resolva o meu problema, agora falar que a culpa e da prefeitura ou minha isso é muito fácil.
Nesse caso eu não vejo outra saída a não ser pagar a minha dívida e nunca mais fazer negócio com essa empresa.
Todo mês chega o boleto e eu pago e não fujo da responsabilidade!
Obrigado por nada!
Réplica da empresa
09/02/2022 às 16:32
Não obrigamos nossos clientes a registrar os contratos no ato da compra, pois sabemos que naquele momento ele já tem outras despesas e muitas vezes o custo com o registro ficaria inviável para ele.
Não temos domínio sobre as práticas adotadas por cada prefeitura.
Apenas a título de exemplo, vários clientes de nossa empresa recolheram ITBI na cidade de São José dos Campos após 30 dias e nunca pagaram multa por isso. Provavelmente a prefeitura segue a lei, onde é prevista a exigência do recolhimento do ITBI a partir do ato do registro do contrato, e não a partir da data do contrato particular (sem registro).
Por esta razão, recomendamos que o contribuinte tente acordo com a prefeitura via processo administrativo ou judicial, como melhor entender, para que seja revista esta questão da multa.
Att.