Multa absurda de cancelamento

Respondida
São Paulo - SP
11/06/2020 às 14:50
ID: 106230993
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFormos ao monte castelo em dezembro de *******, a consultora de vendas mostrou todo o espaço realmente é muito bonito, ficamos encantado com o lugar e decidimos fechar. Ela nos trouxe o contrato em menos de 10 min, assinamos o contrato. Mas quando chegamos em casa virmos que tinha muitas coisas a serem contratada com eles, foto e filmagem tinha que ser da equipe deles, a algumas partes da decoração como os bonecos de armaduras, etc. Em menos de 7 dias decidimos cancelar, não utilizamos nenhum serviço dele, apenas assinamos os papéis padrão que alteram somente nossos dados. O advogado dele (Editado pelo ReclameAQUI) veio nos cobrando uma multa de R$2.*******, sem ao menos termos utilizado nenhum tipo de serviço deles. No começo eu disse que iríamos pagar, porém fiquei desempregada e meu noivo também. Agora em época de pandemia pelo COVID - 19 ele nos retornou dizendo que iam tomar providências Judiciais, pela multa absurda que estão nos cobrando. Eles não são flexíveis, na hora de fechar o contrato e tudo mil maravilhas, mas quando envolve cancelamento eles querem achar qualquer forma de arrancar dinheiro das pessoas.
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Resposta da empresa
15/06/2020 às 12:40
Prezado consumidor, bom dia.
Infelizmente, há omissões importantes em sua reclamação que merecem ser aclaradas a todos aqueles que utilizam o serviço deste canal.
Inicialmente, vocês realizaram o contato com nossa empresa no dia 15/11/*******, requisitando informações para orçamento em nosso espaço. Os pacotes com as descrições dos serviços foram enviados no dia 16/11/*******, sendo feito o agendamento para conhecer o espaço no próprio dia 17/11/*******, sendo confirmada a visita o interesse em conhecer o espaço.
Destacamos que temos em nosso espaço visitação média superior a 20 (vinte) casais por final de semana, os quais podem sair com propostas comerciais com validade de 07 (sete) dias, porém, sem a possibilidade de reserva de data. Alguns clientes optam por levar essa proposta ou, de acordo com sua livre iniciativa, celebrar o contrato conosco e já proceder com a reserva da data e a discriminação dos produtos que são abrangidos na oferta.
Esta foi a decisão do casal, sendo que eu, advogado responsável da empresa, compareço aos domingos para sanar todas as dúvidas existentes dos clientes e elaborar os contratos que venham a ser firmados. Inclusive, pela complexidade da atividade, que envolve a locação do espaço com outros eventuais serviços que podem, ou não, ser contratados, cada contrato possui suas cláusulas específicas, havendo regras dos serviços prestados pela equipe da empresa ou por terceiros, como por exemplo banda, fotografia, assessoria, decoração, entre outros.
Desta forma, estamos falando de um contrato de 26 laudas, com ******* cláusulas elaboradas de maneira específica, sendo impossível a alegação absurda de elaboração em 10 (dez) minutos, destacando ainda que o trabalho intelectual, em qualquer hipótese, não deve se considerar por tempo. Do mais, os workshops no espaço têm início as 11h00, sendo concluída a elaboração da minuta deste casal às 15:54, inclusive com minha permanência a inteira disposição para sanar qualquer dúvida após a elaboração e até a assinatura.
Assim, com a contratação feita em nosso espaço e conforme sempre esclarecido que o direito a arrependimento envolve as transações realizadas FORA do espaço comercial, de fato iniciamos a tratativa de pagamento da multa frente ao pedido de cancelamento realizado via Whatsapp no dia 20/11/*******.
Destacamos que, independentemente do valor firmado dos serviços ou exclusivos de locação, fixamos em TODOS os contratos a multa de R$ 2.*******,00 nos pedidos feitos até 07 (sete) dias da contratação, constando expressamente que esse valor se refere aos meus serviços disponibilizados no momento da contratação (Desistência no prazo de até 07 (sete) dias à contar da assinatura do contrato, será cobrada uma taxa no valor de R$ 2.*******,00 (dois mil reais) pelas despesas contratuais e honorários advocatícios para elaboração do contrato), sendo posteriormente a multa progressiva em porcentagens que variam de 10% a 20% do valor total do contrato, de acordo com a proximidade do evento pela dificuldade de proceder nova locação em um período curto de espaço.
Flexibilizamos ao casal por não exigir o comparecimento em nosso espaço para tal assinatura, conforme consta expressamente no contrato firmado, bem como ficamos com a promessa e ACEITAÇÃO de pagamento a área comercial no dia 21/11/*******. Inclusive, no dia seguinte, foi pedido e acatado a utilização do valor dessa multa para a realização de um ensaio no espaço, apesar de inexistir qualquer obrigação contratual neste sentido.
Frente ao não pagamento, o caso foi encaminhado aos meus cuidados para tratativa no dia 02/12/*******, MANTENDO-SE a multa como se o distrato já estivesse firmado, sendo não só mantida a multa de R$ 2.*******,00, como foi flexibilizado o pagamento em 04 (quatro) parcelas, via depósito bancário, com a autorização de emissão de boleto em caso de não cumprimento.
Após insistência do meu contato, já no dia 15/12/*******, foi feita a rescisão onde constou tais termos, sendo dado o de acordo (novamente) no dia 19/12/*******. Pedi para procederem com o envio da minuta assinada, apesar do de acordo enviado, sendo informado pela consumidora que estava fora de São Paulo, pedindo a possibilidade de envio na outra semana.
Novamente flexibilizada a negociação, o contato deste patrono ocorreu em TODOS os meses desde janeiro, sempre pedindo o retorno do documento assinado, porém, sem qualquer tipo de resposta, havendo a confirmação da entrega de mensagens.
Finalmente, no dia 10/05/*******, houve finalmente como resposta as mensagens um Boa sorte como retorno e a informação de adentrar com as medidas cabíveis, alegando ter assinado 06 folhas impressas com o único trabalho de digitar os dados, o que não corresponde a verdade por tudo que já foi relatado.
Portanto, informo que será mantida a cobrança dos valores por tudo que foi acordado e pelos trabalhos que prestei com assessoria jurídica a ambas as partes, em um domingo, permanecendo ao dispor da consumidora por mais de 06 (seis) horas e pelas promessas realizadas e jamais cumpridas.
De fato, o espaço Monte Castelo Eventos preza pelos direitos dos consumidores e está superando o momento de dificuldade enfrentado por todos, porém, jamais irá se calar frente a consumidores que não cumprem com suas promessas, cabendo a utilização desse espaço para aclarar as alegações infundadas.
Superado a situação de suspensão das cobranças, destacamos que manteremos sim a cobrança dos valores, por tudo que foi exposto e a postura que beira a má-fé da parte reclamante.
Caso algum consumidor tenha dúvidas específicas sobre este caso, podem contatar a empresa que será fornecida as provas que corroboram o exposto nesta resposta.