Concessionária se nega a faturar veículo após indenização por furto, causando prejuízos à consumidora.

Não respondida
São Paulo - SP
29/12/2025 às 11:24
ID: 235873979
que a motocicleta foi furtada e, posteriormente, localizada, sendo reconhecida pela seguradora a aprovação do pagamento da indenização, conforme comprova o áudio anexado.Todavia, apesar da indenização já ter sido expressamente autorizada pela seguradora, a empresa Monteleone Honda e poutras empresas revendedoras da honda vem se negando injustificadamente a realizar o faturamento do veículo, mesmo mediante pagamento integral a ser efetuado pela seguradora e todos gerentes estao negando fazer a venda ja tente i em 5 lojas diferentes e comprei na monteleone.Tal conduta é abusiva e desarrazoada, uma vez que inexiste qualquer impedimento contratual ou legal para o faturamento, especialmente diante da confirmação formal do pagamento da indenização securitária.A recusa injustificada da concessionária vem causando imensos prejuízos à consumidora, retardando indevidamente a recomposição do bem segurado eu estou pagando mesnalmene um financiamento sem o produto e essa negativa e demora esta me causando danos moraiis mateiais e psicologicos, meu filho esta passando com psiquiatra devido estar com depressao por causa da falta dessa moto e essa negativa esta sendo mais que prejudicial, e violando os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da proteção ao consumidor.