Monteo Investimentos: Insatisfação com cancelamento de consórcio imobiliário e cobrança de multa abusiva.

Respondida
Esperança Nova - PR
25/03/2026 às 14:37
ID: 244302401
Venho por meio desta reclamação relatar minha insatisfação com a empresa Monteo Investimentos.
Fiz a aquisição de um consórcio imobiliário, onde já paguei aproximadamente R$ 3.700,00 em parcelas. Porém, por motivos pessoais, precisei interromper os pagamentos e solicitei o cancelamento, buscando a devolução dos valores pagos.
Após contato, fui informado que a Monteo atua apenas como representante da administradora HS Consórcios, e que, ao cancelar, minha cota seria excluída do grupo e participaria de um sorteio paralelo para devolução dos valores, podendo ocorrer a qualquer momento até o final do prazo do consórcio.
Além disso, fui surpreendido com a informação de uma multa de 35% sobre o valor a ser devolvido, o que considero extremamente abusivo.
Ou seja, além de já ter pago um valor significativo, não tenho prazo definido para receber e ainda sofrerei um desconto muito alto.
Me sinto prejudicado, pois no momento da contratação não tive essa clareza sobre:
O prazo incerto para devolução
A forma de restituição via sorteio
O alto percentual de multa
Solicito uma solução justa, com maior transparência e, se possível, uma alternativa para devolução do meu dinheiro em prazo razoável e com redução dessa multa.
Fico no aguardo de um posicionamento da empresa para resolução do meu caso.
Att,Elton
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 18:47
Boa noite, Elton. Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e entendemos a sua insatisfação. Queremos esclarecer alguns pontos importantes para trazer mais transparência sobre o seu caso.
A Monteo atua como intermediadora entre o cliente e a administradora de consórcios, prestando suporte e acompanhamento ao longo da sua jornada. No entanto, a gestão do grupo, bem como as regras contratuais, assembleias e condições de restituição, são de responsabilidade exclusiva da administradora.
No momento da contratação, o contrato e o regulamento foram disponibilizados pela administradora no e-mail cadastrado, contendo todas as condições do consórcio. Conforme solicitado anteriormente, realizamos também o reenvio desses documentos para seu e-mail.
Em relação à devolução de valores, as regras seguem o que está previsto no regulamento da administradora e na legislação vigente (Lei n 11.795/08), que estabelece que a restituição para cotas canceladas ocorre por meio de sorteio ou ao final do grupo.
Sobre a multa mencionada, trata-se de uma condição contratual prevista no regulamento aceito no momento da adesão ao consórcio.
De toda forma, entendemos sua preocupação e estamos à disposição para te apoiar no direcionamento junto à administradora, que é a responsável por tratar diretamente prazos, valores e condições da restituição.
Para facilitar, seguem novamente os canais de contato da administradora:
(51) 3564-8400
(51) 3582-2769
Seguimos à disposição para qualquer suporte adicional.