Descaso absurdo, vistorias reprovadas e coação para aceitar chaves com defeito Condomínio Bela Vitta.

Respondida
Fortaleza - CE
11/06/2026 às 09:17
ID: 251099259
Comprei um apartamento no Condomínio Bela Vitta (Messejana), *****, da construtora Monteplan Engenharia, e venho a público expor o completo absurdo e o descaso com que estou sendo tratado por essa empresa.
O prazo final de entrega (já computada a carência de 180 dias) encerrou-se em 30 de junho de 2025. O atraso já é imenso. Para tentar se esquivar da culpa, a construtora usa o argumento descabido de que o prazo a ser considerado é o da Caixa (agosto de 2026), ignorando o próprio contrato de compra e venda que assinaram comigo.
A postura da empresa na condução das vistorias ultrapassou todos os limites do respeito ao consumidor:
Na primeira vistoria, apontei diversos defeitos estruturais e de acabamento que precisavam de correção.
Na segunda vistoria, o apartamento estava em condições ainda piores do que na primeira vez. Mas o pior de tudo foi a cara de pau da equipe de vistoria, que teve a audácia de sugerir que eu aceitasse o recebimento das chaves mesmo assim, alegando que eu poderia ir cobrando os reparos depois.
Isso é uma piada! Eu trabalho, tenho meus compromissos e eles queriam que eu assumisse a responsabilidade de ficar correndo atrás de pedreiro pelo canteiro de obras da segunda fase do empreendimento para consertar os erros que ELES deveriam ter entregue prontos. Não sou fiscal de obra de terceiros.
Para piorar, estou tentando agendar uma terceira vistoria e o setor de relacionamento simplesmente me informou que a construtora NÃO TEM UM PRAZO para me passar. Enviei e-mail cobrando e fui ignorado.
O cenário do condomínio é de total abandono pela gestão da construtora. O empreendimento não possui "Habite-se", mas já há pessoas morando e deteriorando o local. Existem relatos gravíssimos de moradores realizando reformas sem qualquer autorização ou acompanhamento técnico, rasgando paredes e potencialmente comprometendo a estrutura física do prédio. Para completar o caos sanitário, há relatos frequentes de fezes na piscina, colocando em risco a saúde coletiva.
Diante do silêncio na esfera administrativa, do atraso ilegal e da tentativa vergonhosa de me empurrar um imóvel com defeito para se livrarem do problema, informo que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas.
Exijo um posicionamento público e imediato desta construtora com:
Uma data definitiva para a terceira vistoria, com os reparos 100% executados;
Previsão real da emissão do Habite-se e ações de fiscalização nas áreas comuns.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 15:00
Olá, Paulo.
Compreendemos sua expectativa quanto à entrega das chaves e informamos que o empreendimento foi concluído, com a Assembleia de Instalação do Condomínio realizada em 03/12/2025 e Habite-se devidamente emitido.
Além disso, eventuais ajustes no cronograma que decorreram de serviços de responsabilidade de concessionárias públicas são exceção prevista contratualmente, não caracterizando inadimplência da construtora.
Outrossim, foi constituída uma Comissão de Representantes dos adquirentes, com a qual está construtora manteve interlocução constante, prestando todas as atualizações pertinentes e garantindo o pronto fornecimento de informações e documentos solicitados.
Informamos ainda que os procedimentos de vistoria e entrega das chaves ocorrem de forma gradativa e organizada, observando rigorosamente a legislação aplicável e as autorizações administrativas pertinentes.
Outrossim, no que concerne à localização da portaria, esclarecemos que ajustes pontuais durante a execução de grandes obras são práticas comuns e previstas na engenharia civil, desde que não alterem a substancialidade ou as características essenciais das unidades. A referida alteração manteve os padrões de fluxo e funcionalidade originalmente projetados, sem qualquer prejuízo ao imóvel. Sobre o tema, cumpre informar que o Judiciário já se manifestou em caso análogo referente ao empreendimento Bella Vitta, restando sentenciado que tais ajustes não configuram prática abusiva e nem geram danos ao consumidor, uma vez que preservam a integridade e a qualidade do projeto entregue.
No que tange à cobrança de juros e seguro de obra, esta é vinculada ao contrato de financiamento habitacional firmado entre a adquirente e a Caixa Econômica Federal, tratando-se de uma obrigação regida por instrumento contratual próprio da qual a construtora não possui ingerência.
Por fim, informamos que, se identificadas, na etapa de vistoria, eventuais falhas de acabamento, estas serão prontamente corrigidas pela equipe da construtora, de modo que o imóvel seja entregue em perfeitas condições.
A Monteplan Engenharia reitera seu compromisso com a transparência e com a qualidade de seus empreendimentos, atuando há mais de 43 anos no mercado com seriedade e responsabilidade. Permanecemos à disposição através de nossos canais oficiais para uma tratativa personalizada do seu caso.
Telefone: (85) 3272-5299
Atenciosamente,
Monteplan Engenharia.