Recusa de troca de produto com defeito por falta de nota fiscal física

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Araras - SP

11/08/2026 às 15:54

ID: 256194449

Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com o atendimento recebido na loja física da Montreal Moda e Casa localizada na cidade Araras adquiri um produto no estabelecimento que apresentou defeito de fabricação (vício de qualidade). Ao comparecer à loja para solicitar a troca ou reparo, respaldado(a) pelo Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o gerente Mário se recusou a efetuar o procedimento sob a alegação exclusiva de que eu não possuía o cupom fiscal impresso.

Ressalto que compareci ao estabelecimento portando a sacola da própria loja, a etiqueta original afixada intacta na peça e, principalmente, o comprovante de pagamento do cartão de crédito contendo a data, o valor exato e os dados vinculados à transação comercial com a referida empresa.

De acordo com o entendimento consolidado dos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e da jurisprudência brasileira, a nota fiscal é um documento para fins tributários, e o vínculo de consumo pode ser perfeitamente comprovado por outros meios oficiais, como o extrato bancário do cartão. Além disso, a loja possui o registro da venda em seu sistema interno e tem a obrigação legal de emitir a segunda via do documento caso julgue necessário, não podendo transferir esse ônus e a má-vontade operacional ao cliente.
A recusa em resolver o problema de um produto defeituoso, mesmo diante de todas as provas materiais apresentadas, configura prática abusiva e flagrante descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.Diante disso, exijo que a Montreal Moda e Casa cumpra a legislação vigente e providencie imediatamente a troca da peça por uma nova ou a devolução integral do valor pago. Caso contrário, formalizarei uma denúncia junto ao PROCON de minha região e adotarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível por danos materiais e morais.No aguardo de uma solução urgente.

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