Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

11/03/2025 às 16:52

ID: 211905333

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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ESTIVE NESTE SALÃO DIA 30/01/******* FIZ UMA HIDRATAÇÃO E A PROFISSIONAL ME ORIENTOU A COMPRAR UM COMBO DE HIDRATAÇÃO DE 15 EM 15 DIAS, SO QUE COMO COMECEI A TRABALHAR VIAJANDO NÃO CONSEGUIR REALIZAR O RESTANTE DO PROCEDIMENTO, ENTREI EM CONTATO COM O SALÃO SOLICITANDO UMA TROCA , EM PRODUTOS OU DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO, ELES ME INFORMARAM QUE NÃO PODE REALIZAR ISSO.
A GERENTE EM NEM UM MOMENTO QUIS RESOLVER O PROBLEMA, SOMENTE OBRIGANDO A FAZER O PROCEDIMENTO COM ELES, QUERO QUE RESOLVA A MINHA SINTUAÇÃO, PORQUE PAGUEI NO COMBO FOI *******,0 E PRA MIM É MUITO DINHEIRO .

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Resposta da empresa

18/03/2025 às 17:26

Prezada Stefanie, nossos cumprimentos. Te recebemos em nosso estabelecimento com pretensão de possível realização de mechas, no dia 23/12/*******. Na oportunidade, a senhorita foi atendida pela profissional Elaine, especialista em mechas e referência no ramo de atuação e foi lhe sugerido fazer um cronograma de tratamento nos fios, esclarecendo-lhe não ser viável a realização do procedimento de mechas naquele momento. Conforme explicado no dia, o cronograma de tratamento capilar deveria ter sido feito no prazo de até 60 dias, o que não ocorreu. Mas mesmo diante do prazo expirado para utilização do serviço, após a senhorita explicar o ocorrido, o Mood Beauty sugeriu de imediato e para resolução duas opções: trocar o serviço adquirido por qualquer outro com a mesma profissional ou até mesmo uma outra pessoa de sua escolha utilizar o crédito. A segunda opção foi escolhida, e neste momento estamos aguardando o contato da 2 pessoa de sua escolha para agendamento do serviço desejado. Por fim, o Mood Beauty expressa sua atenção e suporte desde o início à qualquer cliente ou visitante que adentram ao estabelecimento para realização de qualquer procedimento ou consulta, buscando sempre pela excelência daqueles que nos confiam, não à toa é referência no ramo de atuação. A presente reclamação não reverbera à integra dos fatos, estando o estabelecimento convicto das medidas tomadas e à inteira disposição para novos esclarecimentos, em juízo ou fora dele.

Consideração final do consumidor

18/03/2025 às 20:43

Resolvemos

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6