Moovery: Motoboy não entrega pedido, mente sobre entrega, e empresa dificulta reembolso para MEI.

Não resolvido
João Pessoa - PB
07/04/2026 às 20:30
ID: 245434729
Tenho uma pastelaria e o motoboy da moovery não entregou o pedido ao cliente.
Além disso, mentiu dizendo que entregou na portaria, sendo que não existe portaria alguma no endereço.
Reclamei e o coordenador de logística que disse estar acompanhando o caso (mais uma [Editado pelo Reclame Aqui]) disse que não sumiram com o pedido.. acho que o pedido evaporou então..e me mandou uma política de reembolso com umas 200 páginas e exigindo uma nota fiscal pra começar o processo do reembolso, contudo, quando fui me cadastrar na plataforma deixei bem claro que sou MEI e, por isso, não tenho a NF.
Ele disse então que não poderia continuar (vide a foto)
Fujam dessa empresa [Editado pelo Reclame Aqui]!
[Editado pelo Reclame Aqui] 1: não sumiram com o pedido (então quem sumiu?)
[Editado pelo Reclame Aqui] 2: disse que deixou o pedido na portaria que nem existe
[Editado pelo Reclame Aqui] 3: nunca disseram, por ocasião da adesão, que eu precisaria de uma NF pra um reembolso cujo culpado foram eles mesmos!
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 09:00
Olá Sr. Nelson,
A Moovery pauta suas operações na estrita observância das normas fazendárias e contratuais. Diante do ocorrido, reiteramos os fundamentos que condicionam a resolução deste protocolo:
1. Da Obrigatoriedade Fiscal e Base Legal
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) goze de certas simplificações, a legislação brasileira é taxativa: a emissão de documento fiscal é obrigatória sempre que o serviço ou produto for destinado a uma pessoa jurídica. Tal dever está consolidado na Resolução CGSN n *****/2018 (Art. 106, II, "a"), que afasta a dispensa de emissão de NF em transações B2B (Business to Business).
Para que a Moovery processe qualquer ressarcimento financeiro, a apresentação da Nota Fiscal é indispensável para comprovar o valor real da mercadoria e garantir a lisura contábil da transação, conforme preceitua a Lei n *****/94 (Art. 1). Sem o referido documento, há um impedimento legal para a movimentação de valores a título de indenização.
2. Do Cumprimento das Políticas Comerciais
A exigência de documentação fiscal para processos de reembolso é um ponto integrante de nossa política comercial, previamente estabelecida e aceita no ato do credenciamento na plataforma. O Código Civil, em seu Art. 421, chancela a liberdade contratual e a força das normas estabelecidas entre as partes, as quais devem ser seguidas para viabilizar o ressarcimento solicitado.
3. Do Dever de Urbanidade e Respeito
Prezamos pelo respeito mútuo e pela cordialidade em todas as interações. Ressaltamos que a Moovery não tolera condutas agressivas, ofensas ou uso de linguagem inadequada contra nossos colaboradores e parceiros de logística. A relação comercial deve ser regida pela boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil), independentemente de eventuais divergências operacionais.
Conclusão: Reafirmamos nosso compromisso em concluir o seu reembolso. Para tanto, basta que o documento fiscal correspondente seja enviado à nossa equipe de suporte para que possamos prosseguir com os trâmites de indenização dentro da legalidade.
Atenciosamente,
Equipe Moovery
Réplica do consumidor
09/05/2026 às 10:14
Ou vc não leu, ou não sabe interpretar um texto!
SOU MEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII e não tenho obrigação de ter Nota fiscal!
Quando vc foi oferecer o serviço, não disse que se fosse MEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIi não teria direito a reembolso.
E é uma baita mentira que vcs querem resolver o caso!
Consideração final do consumidor
09/05/2026 às 10:17
[Editado pelo Reclame Aqui]
Serviço [Editado pelo Reclame Aqui] e pra fazer o reembolso de algo, que eles próprios perderam, exigem um monte de documentos!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/05/2026 às 08:41
Olá, Weverson. Esperamos que você esteja bem.
Entendemos totalmente a sua insatisfação e sabemos que situações envolvendo prejuízo geram desgaste. Em nenhum momento nossa intenção foi desrespeitar você ou ignorar o que foi relatado.
Sobre o ponto da emissão de Nota Fiscal, como já informado, mesmo sendo MEI, a legislação determina a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal quando a operação envolve uma pessoa jurídica, como é o caso da Moovery. Por isso, para qualquer processo de ressarcimento financeiro, precisamos obrigatoriamente da comprovação fiscal da mercadoria.
Essa exigência existe para garantir conformidade contábil e legal em qualquer movimentação de reembolso realizada.
De toda forma, nosso time continua à disposição para te orientar pelo chat do painel caso exista alguma alternativa documental que possa auxiliar na análise do caso.
Atenciosamente,
Equipe Moovery