Tecido da cadeira rasga ao ser fechada, empresa alega mau uso.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

21/07/2026 às 11:15

ID: 254443061

Ganhei uma cadeira da marca de presente e fiquei bastante decepcionado com o que aconteceu. Depois de algum tempo de uso, o tecido começou a rasgar exatamente nos pontos onde a própria cadeira encosta quando é fechada.

Entrei em contato com o SAC, enviei fotos e expliquei que os rasgos surgem justamente pelo contato da estrutura durante o fechamento. Mesmo sem receberem a cadeira para uma avaliação presencial, a empresa informou que não existe defeito de fabricação e que o problema seria decorrente do uso e manuseio.

O que não faz sentido é que o desgaste ocorre justamente por uma ação normal do produto: abrir e fechar a cadeira. Se o próprio mecanismo de fechamento provoca atrito suficiente para rasgar o tecido, entendo que isso merece uma análise mais aprofundada.

Hoje a cadeira ainda pode ser utilizada, mas os rasgos já são visíveis e tendem a aumentar com o tempo. Minha preocupação é que, em pouco tempo, o tecido acabe se rompendo completamente, comprometendo o uso da cadeira e tornando o produto inadequado para sua finalidade.

Na minha percepção, esse problema aparenta ser um vício oculto, pois não é algo que pudesse ser identificado dentro dos 90 dias da garantia legal. O desgaste só se tornou perceptível após um período de utilização normal, justamente em razão do contato entre a estrutura e o tecido durante o fechamento da cadeira.

Esperava uma postura diferente da empresa, principalmente uma avaliação técnica adequada antes de concluir que não havia qualquer problema. Espero que o caso seja revisto e que seja apresentada uma solução compatível com a situação.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 09:29

Olá, tudo bem?

Primeiramente, gostaríamos de agradecer pelo seu contato e por escolher nossos produtos! Sua opinião é muito importante para nós.
Identificamos que a senhora já está em contato através do nosso setor de SAC, que nos informa que conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e especificações técnicas de nosso site, o produto em questão possui garantia legal de 90 dias após o recebimento do mesmo ou data da compra (para compras realizadas em lojas físicas).
Sendo assim, o mesmo encontra-se fora do prazo de garantia legal, uma vez que a compra foi realizada em outubro de 2025 e o primeiro contato conosco ocorreu no dia 18 de julho de 2026.
Ademais, não identificamos indícios de defeito de fabricação ou vicio ocultou, uma vez que as marcas apresentadas são características de uso e manuseio da mesma, não há como nos responsabilizarmos pela troca do produto ou restituição dos valores.

Caso seja possível lhe auxiliar em mais alguma coisa, seguimos a sua disposição!

Atenciosamente;

Réplica do consumidor

23/07/2026 às 10:58

Agradeço o retorno.

No entanto, minha reclamação não se limita ao fato de o produto estar fora da garantia legal de 90 dias. Minha principal preocupação é que o dano apresentado aparenta decorrer do próprio funcionamento normal da cadeira.

Os rasgos surgiram exatamente nos pontos onde a estrutura entra em contato com o tecido durante o fechamento da cadeira, e não em locais aleatórios que normalmente indicariam desgaste decorrente do uso. Esse detalhe foi informado desde o primeiro contato e pode ser observado nas fotografias encaminhadas.

Além disso, a empresa afirma que "não identificou indícios de defeito de fabricação ou vício oculto", porém essa conclusão foi tomada sem que o produto fosse submetido a uma avaliação técnica presencial. Até o momento, não foi informado quais critérios técnicos embasaram essa conclusão, tampouco foi apresentado qualquer laudo ou justificativa que demonstre por que um desgaste causado pelo próprio mecanismo de fechamento seria considerado apenas consequência do uso e manuseio.

Ressalto ainda que um eventual vício oculto, por sua própria natureza, pode se manifestar somente após determinado período de utilização, motivo pelo qual o simples decurso do prazo de 90 dias não afasta, por si só, a necessidade de análise do caso concreto.

Meu objetivo não é obter uma vantagem indevida, mas que o produto seja efetivamente avaliado para verificar se o desgaste decorre de uma característica construtiva, já que, caso os rasgos continuem evoluindo, o tecido poderá se romper completamente, comprometendo a utilização da cadeira e interferindo diretamente na finalidade para a qual ela foi adquirida.

Dessa forma, solicito que a empresa reconsidere sua posição e realize uma avaliação técnica efetiva do produto ou apresente os fundamentos técnicos que embasaram a conclusão de que o problema decorre exclusivamente do uso e manuseio.

Caso a empresa mantenha o posicionamento sem apresentar uma solução ou uma fundamentação técnica adequada para a negativa, infelizmente terei de buscar a tutela dos meus direitos pelos meios cabíveis, incluindo o registro de reclamação junto ao Procon e demais medidas administrativas ou judiciais que se mostrarem necessárias.

Ainda espero que possamos resolver essa questão de forma amigável.

Réplica da empresa

24/07/2026 às 10:45

Olá, tudo bem?

Agradecemos seu retorno e os esclarecimentos apresentados.

Compreendemos sua preocupação em relação ao desgaste do tecido e respeitamos seu entendimento sobre a situação. Entretanto, após análise das imagens encaminhadas e das informações prestadas, mantemos o posicionamento anteriormente informado.

A avaliação técnica realizada pelo nosso setor de Qualidade não se restringe exclusivamente a uma inspeção presencial. Em diversas situações, as fotografias e os relatos fornecidos pelo consumidor permitem identificar as características da ocorrência e verificar se existem indícios compatíveis com defeito de fabricação.

No presente caso, as marcas apresentadas são compatíveis com desgaste decorrente da utilização e do manuseio do produto ao longo do tempo, não sendo identificados elementos que indiquem falha de fabricação ou vício oculto. O contato entre componentes da cadeira durante os movimentos de abertura e fechamento faz parte das características construtivas do produto e é considerado em seu desenvolvimento e testes de uso, não caracterizando, por si só, um defeito.

Importante ressaltar que o vício oculto pressupõe a existência de um defeito de fabricação que, embora não perceptível inicialmente, se manifesta posteriormente. Contudo, após a análise técnica realizada, não foram constatados indícios que permitam enquadrar a situação apresentada nessa condição.

Além disso, o produto foi adquirido em outubro de 2025 e o primeiro contato com nossa Central de Atendimento ocorreu apenas em julho de 2026, quando já transcorrido o prazo de garantia legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, diante da ausência de evidências de defeito de fabricação e das características verificadas na análise técnica, não é possível atender à solicitação de substituição do produto ou concessão de garantia.

Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de nossos produtos e com a transparência no atendimento aos nossos consumidores. Assim, este permanece sendo o posicionamento final da empresa para o presente caso.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Consumidor Mor
[email protected]

Réplica do consumidor

26/07/2026 às 10:00

Agradeço o retorno e a atenção dispensada ao meu caso.
No entanto, continuo não concordando com a conclusão apresentada.
Minha reclamação não se refere a um desgaste natural do tecido pelo tempo de uso, mas ao fato de que ele está sendo danificado pela própria estrutura da cadeira durante o fechamento. As fotos demonstram que os rasgos ocorrem exatamente nos pontos de contato entre o tecido e a estrutura, sempre na mesma região.
A própria resposta da Mor informa que esse contato entre os componentes faz parte das características construtivas do produto. Justamente por isso, entendo que esse contato não deveria causar o rompimento do tecido durante a utilização normal da cadeira. Uma cadeira dobrável é projetada para ser aberta e fechada inúmeras vezes, sem que esse movimento comprometa sua própria integridade.
Também gostaria de esclarecer a questão do prazo mencionado na resposta. O fato de eu ter entrado em contato em julho de 2026 não significa que o problema existia desde a compra e tenha permanecido sem manifestação durante todo esse período. O desgaste foi surgindo gradualmente com o uso normal e somente quando ficou evidente que era a própria estrutura da cadeira que estava causando os rasgos é que procurei a assistência da Mor. Assim que identifiquei a origem do problema, entrei em contato com a empresa.
Além disso, o restante do tecido permanece em ótimo estado, sem qualquer desgaste semelhante, o que reforça que não se trata de um desgaste natural e uniforme decorrente do uso, mas de um problema localizado exatamente nos pontos de contato da estrutura com o tecido.
Meu objetivo não é discutir o prazo de garantia, mas buscar uma solução para um produto que, em condições normais de uso, está sendo danificado pelo seu próprio funcionamento.
Diante disso, peço, por gentileza, que o caso seja reavaliado, pois continuo acreditando que a situação apresentada merece uma nova análise.

Réplica da empresa

27/07/2026 às 09:51

Bom dia!

Compreendemos seu posicionamento e respeitamos a forma como interpreta a ocorrência. Contudo, após nova reavaliação das informações e das imagens encaminhadas, o setor responsável mantém o entendimento anteriormente apresentado.

Embora o contato entre alguns componentes ocorra durante os movimentos de abertura e fechamento da cadeira, essa característica é prevista no projeto do produto e considerada durante seu desenvolvimento e validação, não sendo, por si só, indicativa de defeito de fabricação. Caso houvesse incompatibilidade de projeto ou vício de fabricação, seriam observadas características técnicas distintas das verificadas nas imagens apresentadas.

A localização dos danos, por si só, não é suficiente para caracterizar um defeito de fabricação. O desgaste em pontos específicos é compatível com o atrito decorrente da utilização e do manuseio do produto ao longo do tempo, situação que não configura vício de fabricação ou vício oculto.

Quanto ao prazo de garantia, esclarecemos que ele foi mencionado por se tratar de um direito previsto na legislação aplicável. Além disso, a análise técnica não identificou qualquer elemento que permitisse caracterizar vício oculto, hipótese que poderia afastar a incidência do prazo de garantia legal.

Dessa forma, considerando o resultado da análise técnica, a ausência de evidências de defeito de fabricação e o decurso do prazo de garantia legal, não é possível atender à solicitação de substituição do produto ou concessão de atendimento em garantia.

Informamos, por fim, que todas as alegações apresentadas foram devidamente analisadas e consideradas durante a condução do atendimento. Assim, não havendo novos elementos técnicos que justifiquem a revisão da conclusão, este permanece sendo o posicionamento definitivo da MOR para o presente caso, motivo pelo qual o atendimento será encerrado.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos relacionados aos nossos produtos.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Consumidor Mor
[email protected]

Réplica do consumidor

29/07/2026 às 12:52

Agradeço o retorno e o tempo dedicado ao atendimento.
No entanto, lamento que a MOR tenha optado por encerrar o caso sem apresentar uma solução para um problema que, ao meu ver, decorre do próprio funcionamento normal do produto.
Reitero que minha reclamação não se refere a um desgaste natural pelo uso, mas ao fato de que a própria estrutura da cadeira está provocando o rompimento do tecido nos pontos de contato durante o fechamento. Entendo que um produto projetado para abrir e fechar repetidamente não deveria sofrer esse tipo de dano em condições normais de utilização.
Como não foi possível chegar a uma solução amigável, buscarei a análise do caso pelos órgãos competentes para que a situação seja avaliada de forma imparcial.
Agradeço a atenção dispensada.

Réplica da empresa

30/07/2026 às 08:50

Bom dia!
Sra. Mari, novamente lamentamos a sua insatisfação.
Contudo, conforme nosso posicionamento final encaminhado dia 27/07/26, não foi verificado vício de fabricação no produto, razão pela qual não poderemos dar continuidade ao seu atendimento.
Diante disso, estamos dando por encerrada a demanda, mas ficamos à disposição para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente;