Exigência de estorno integral e imediato de entrada por direito de arrependimento

Não resolvido
Aparecida de Goiânia - GO
10/07/2026 às 15:47
ID: 253601457
RECLAMAÇÃO FORMAL: DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 CDC) EXIJO ESTORNO INTEGRAL IMEDIATO da ENTRADA
No dia 02/07/2026, fomos abordados fora do estabelecimento comercial (em um estande de vendas dentro de um hotel) e levados a assinar um contrato com esta empresa. Exercendo o meu direito legal e contratual, no dia 07/07/2026 (rigorosamente dentro do prazo de 7 dias), entrei em contato formal solicitando o cancelamento da contratação por Direito de Arrependimento, conforme garante o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e a própria CLÁUSULA SEXTA do contrato emitido por vocês.
Desde o início dessa solicitação, a empresa vem agindo de má-fé, tentando criar empecilhos ilegais para não devolver o meu dinheiro ou reter valores indevidamente. Segue o histórico abusivo das tratativas que estão ocorrendo via WhatsApp com a atendente Stefane:
Tentativa de aplicação de multa e retenção de corretagem: Inicialmente, tentaram aplicar cláusulas abusivas de rescisão que não se aplicam ao direito de arrependimento de 7 dias. Após muita insistência e nossa firmeza demonstrando o conhecimento das leis, a atendente cedeu e confirmou que NÃO haverá cobrança de multa e NEM retenção de comissão de corretagem.
Tentativa de cobrança indevida de cortesias (Ingressos): Para tentar morder parte do meu dinheiro de qualquer maneira, a atendente passou a alegar que reteria valores referentes a "ingressos promocionais/brindes" retirados no ato. Essa cobrança é absurda e ilegal por três motivos claros:
Os ingressos NÃO foram utilizados: Os vouchers físicos estão completamente intactos, com todos os códigos de barra sem nenhuma leitura ou rasura, provando materialmente que o serviço não foi usufruído.
Valor zerado: No próprio documento emitido por vocês, o campo "Valor/Pessoa" consta em branco/zerado, comprovando que se trata de uma cortesia de venda casada interna, sem custo real repassado.
Regulamento próprio: O Item 5 (Política de Cancelamento) impresso no próprio verso do ingresso garante o direito de cancelamento em até 7 dias.
Subestimação do Consumidor: Agiram o tempo todo tentando impor mentiras comerciais, como se nós não tivéssemos total conhecimento financeiro, administrativo e das leis de defesa do consumidor.
Evasiva no Reclame Aqui: Ao tentarmos registrar a situação anteriormente, a empresa usou a desculpa burocrática de que "não localizou o contrato pelo CPF do reclamante" e que não podia tratar com terceiros. Pois bem, esta reclamação está sendo feita diretamente pelo titular do contrato, ***** (CPF: *****). Não há mais nenhuma desculpa sistêmica para dar.
A lei é claríssima: no direito de arrependimento, o distrato e a devolução dos valores pagos devem ser imediatos e integrais.
Exijo que o setor de auditoria/qualidade intervenha junto à equipe de atendimento e realize o estorno de 100% do valor pago na nossa entrada via chave PIX, sem qualquer desconto inventado ou retenção de má-fé. Caso contrário, o próximo passo será a cobrança deste valor em dobro (Art. 42 do CDC) acrescido de indenização por danos morais diretamente no Juizado Especial Cível, onde a empresa arcará com custos muito maiores por um direito que vocês mesmos escreveram na Cláusula Sexta.
No aguardo do comprovante de estorno urgente.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/07/2026 às 15:38
Olá Sr Patrick, lamentamos que etenha desistido do sonho de férias de sua familia. Ressaltamos que que todas as trataivas de contratos são feitas diretamente em nossos canais oficiais de atendimento, reforçamos que estamos a sua disposição, caso ainda reste alguma dúvida pode falar diretamente conosco.
Atenciosamente,
Equipe MSR
Consideração final do consumidor
14/07/2026 às 22:05
Empresa sem critérios, [Editado pelo Reclame Aqui], e que infringe todas as leis dos consumidores.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0