Cobrança indevida de aluguel após devolução das chaves e recusa da imobiliária em recebê-las.

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Canoas - RS

26/08/2026 às 12:06

ID: 257433525

Recusaram receber as chaves, demoraram 17 dias no próprio procedimento e me cobraram o período como aluguel

Fui locatário de um imóvel administrado pela Morada Imóveis, em Canoas/RS. Estou sendo cobrado por 17 dias em que o imóvel esteve vazio e as chaves já estavam oferecidas. A demora foi inteiramente da imobiliária, e mesmo assim a conta veio para mim.

CRONOLOGIA

19/06/2026 compareci para devolver as chaves, imóvel completamente vazio. A Morada SE RECUSOU a recebê-las, exigindo vistoria prévia.
24/06 a vistoria só aconteceu cinco dias depois.
29/06 o retorno veio outros cinco dias depois, apontando suposta sujeira e azulejos.
Em seguida comprovei por fotografias que os apontamentos não procediam. Nenhum reparo foi executado. Nenhum serviço foi contratado.
06/07 somente então as chaves foram aceitas.

Dezessete dias. Nenhum deles por culpa minha.

A REGRA QUE ELES INVENTARAM PARA SI MESMOS

A cobrança se apoia num formulário próprio da empresa, o "Comunicado Aviso Prévio Desocupação". Nele está escrito que o aluguel "somente cessará após a entrega de toda documentação e das condições de imóvel estarem conforme a vistoria inicial", e que, não estando a vistoria em conformidade, "o aluguel continuará a correr até a solução das pendencias".

Leiam com atenção o que isso significa na prática: quem decide se há pendência é a Morada. Quem decide quando a pendência acabou é a Morada. Quem recebe o aluguel enquanto isso é a Morada. Ou seja, quem cobra é quem decide até quando cobra.

O Código Civil proíbe exatamente isso no art. 122 condição que fica ao puro arbítrio de uma das partes. E a cláusula ainda exige o imóvel "conforme a vistoria inicial", ignorando que o art. 23, III da Lei 8.245/91 ressalva o desgaste do uso normal. Regra que agrava a situação do locatário além do que a lei permite é nula, por força do art. 45 da mesma lei.

Pelo raciocínio do formulário, se o vistoriador levasse 30, 60 ou 90 dias, o aluguel continuaria correndo o tempo todo, com o imóvel vazio. É uma regra que não tem limite e que a empresa controla sozinha.

"DESABITAÇÃO" E "DESOCUPAÇÃO"

Quando contestei, a Morada respondeu que eu estaria confundindo "desabitação" com "desocupação", explicando que a primeira seria a saída do inquilino e a segunda um "processo locatício" com várias etapas.

Essa distinção não existe na Lei 8.245/91. Foi criada pela própria empresa.

E, ao inventá-la, a Morada admitiu por escrito justamente o que eu afirmo: que o imóvel já estava vazio antes de 06/07. A obrigação de pagar aluguel termina quando o imóvel volta à disposição do proprietário não quando terminam as etapas internas da administradora.

O STJ decidiu no REsp 2.220.656/RJ (3 Turma, 04/11/2025) que o locador não pode recusar as chaves alegando vistoria ou danos: deve recebê-las com ressalva e discutir os danos separadamente. Recusa injustificada coloca o credor em mora (arts. 394 e 400 do Código Civil) e faz o aluguel parar de correr.

AS RESPOSTAS QUE RECEBI

A Morada respondeu que "não há nada que possamos fazer" porque a proprietária já recebeu e a garantidora já debitou. Repasse interno da empresa não transforma cobrança indevida em cobrança devida.

Disse também que eu teria demorado "quase 50 dias" para reclamar. Não existe prazo de 50 dias para contestar cobrança indevida.

Afirmou que "poderia justificar quanto às datas" e "quanto às orientações não observadas" e não justificou nenhuma das duas. Alegou ter argumentos e optou por não apresentá-los. Registro que a leitura da RGE foi enviada, e que CORSAN e IPTU eram cobrados no condomínio pela própria Morada no boleto mensal, portanto estavam em dia.

Por fim, ofereceu quitar sem multa e juros DESDE QUE eu pagasse fora do boleto, por PIX ou depósito em conta, e sugeriu tratar por WhatsApp. Recusei.


Esse é o padrão: a cada contestação, uma explicação nova. Nunca uma resposta à pergunta feita.

O QUE EU ESPERO

1. Cancelamento da cobrança pendente;
2. Estorno de aluguel, seguro-fiança e encargos lançados após 19/06/2026;
3. Devolução do que já paguei nesse período;
4. Cópia dos laudos de vistoria de entrada e saída, com fotos, e demonstrativo detalhado;
5. Regularização junto à garantidora;
6. Resposta objetiva às três perguntas acima.

Tenho toda a documentação: e-mails, fotografias, o formulário de desocupação e as respostas da empresa. Minha preferência sempre foi resolver administrativamente. Persistindo a recusa, levarei ao Juizado Especial Cível de Canoas.

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Resposta da empresa

26/08/2026 às 17:22

Oi, Klaus, Boa Tarde!

Conforme lhe respondi por email, com os prints do Contrato de Locação e do formulário de aviso de entrega, estão bem descritas desde o início da locação, como funciona o procedimento de desocupação e ainda reforçamos o procedimento no avisoprévio.Então a Ione (pessoa indicada por você) realmente esteve na Imobiliáriano dia 19/06/2026, para entregar as chaves, e foi novamente explicado a ela que é preciso agendar e todos os trâmites, então na segunda dia 22/06 ela abre o chamado para agendar a vistoria, que foi agendada para o dia 24/06, no dia 25/06 recebemos da terceirizada que faz as vistorias o Laudo com a Recusa e como o laudo não continha fotos, fomos apurar e entender as recusas, apósentendido, foi lhe encaminhado o Laudo, inclusive verifico que as tratativas não eram nunca com o Senhor e sim com a Ione e com aIngrid, que sempre foram prontamente atendidas.


Nós somos apenas intermediários entre Locador e proprietário, então após as "suas" alegações sobre o Laudo final, precisamos repassar a proprietáriaque também quis conferir as recusas para verificar, então demorou este tempo de você fazer a defesa passar para nós, nós passarmos a proprietária, ela preferiu visitar o imóvel e assim que nós deu liberação, avisamos vocês e as chaves foram entregues.Cabe ressaltar que a Ione esteve em contato Constante conosco, passei a ela no dia 10/07 a data do encerramento, falei sobre os 6 dias que seriam cobrados, conversamos pelo whats com bastante frequência, envie os boletos, chamei após a inadimplência05/08, ela me respondeu que só conseguiria pagar no dia 30/08, então te falo que nada posso realmente fazer, pois o valor que está tentando estornar, já foi repassado a proprietária. Eu não tenho intervenção sobre a garantidora e te passei apenas o que realmente posso fazer, que é a isenção da multa e juros, que seria a nossa parte, já que o saldo foi repassado a proprietária. E volto a frisar, se tivesse enviado esse mesmo 30 dias após a entrega das chaves e realmente podia ter tentado fazer algo, agora passado 50 dias, com os repasses efetuados e a garantidora já ter debitado, não consigo fazer nada mesmo.
Daiana Quadros - Morada Imóveis RS - www.moradaimoveisrs.com.br
Av. Farroupilha, 6902Igara - Canoas / RS - Fone/WhatsApp: (51) 3059.5134- opção 3 - Financeiro

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 13:56

Esta é a quinta explicação diferente que recebo, e nenhuma delas responde à pergunta que fiz.

ATÉ AGORA, AS JUSTIFICATIVAS FORAM:

1 eu estaria confundindo "desabitação" com "desocupação";
2 os valores já foram repassados à proprietária e debitados pela garantidora;
3 eu teria demorado "quase 50 dias" para reclamar;
4 as tratativas eram com minha mãe e não comigo;
5 está tudo previsto no contrato e no formulário de desocupação.

A pergunta continua sendo uma só, e segue sem resposta: com que fundamento a Morada cobra aluguel por dias que a própria Morada consumiu?

SOBRE TRATAREM COM MINHA MÃE

Quem esteve na imobiliária em 19/06 foi minha mãe, indicada por mim. Ela foi lá entregar as chaves e as chaves foram recusadas.

Isso não é defesa, é confirmação do que reclamo. Quem estava no balcão não muda o fato de que a devolução foi recusada naquele dia.

E há uma contradição óbvia na resposta da empresa: a Morada diz que as tratativas não eram comigo, mas usa o que minha mãe teria dito para me vincular. Ou ela me representava e então falar com ela era falar comigo ou não representava, e então nada do que foi combinado com ela pode ser usado contra mim. As duas coisas ao mesmo tempo, não.

SOBRE OS "50 DIAS"

Eu trabalho viajando para fora do país a cada três meses, com acesso restrito à internet. Nesse período deixei minha mãe e a minha irmã tratando do assunto, e só tomei conhecimento de tudo quando voltei.

Mas o ponto principal nem é esse: não existe prazo de 50 dias para contestar cobrança indevida. A Morada inventou esse prazo. O que ela chama de perda de prazo é, na verdade, dificuldade operacional dela em reverter um repasse que já fez.

A CRONOLOGIA É DA PRÓPRIA EMPRESA

A Morada descreveu por escrito o que aconteceu:

19/06 chaves levadas à imobiliária e recusadas;
22/06 aberto o chamado para agendar a vistoria;
24/06 vistoria realizada;
25/06 o laudo chegou com recusas e SEM FOTOS, e a Morada precisou parar para, nas palavras dela, "apurar e entender as recusas";
em seguida comprovei por fotografias que os apontamentos não procediam;
em seguida a proprietária "preferiu visitar o imóvel" para conferir pessoalmente;
06/07 as chaves foram aceitas.

Até 24/06, tudo correto. Depois disso, a empresa listou três etapas: laudo sem foto, apuração interna e visita opcional da proprietária.

Nenhuma das três foi causada por mim. Laudo sem fotografia é falha da terceirizada contratada pela Morada. O tempo gasto apurando o que a terceirizada deixou de documentar é tempo da Morada. E a visita da proprietária foi escolha dela.

A Morada não conseguiu apontar um único dia de atraso causado por mim. Nem na resposta por e-mail, nem aqui.

O CONTRATO NÃO AMPARA A COBRANÇA

A empresa invoca a cláusula 7. Basta ler: 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 tratam de imóvel que precisa ser restaurado, e 7.3 diz que o aluguel cessa "uma vez restaurado o imóvel".

No meu caso nenhum reparo foi feito. Nenhuma empresa foi contratada. Nada foi restaurado. As chaves foram aceitas com o imóvel exatamente como estava em 19/06.

A regra que a Morada invoca trata de uma situação que não aconteceu.

ATENÇÃO A QUEM FOR ALUGAR COM ESTA IMOBILIÁRIA

Leiam as regras de desocupação antes de assinar.

A cláusula 7.1 prevê que as chaves só são entregues "se aprovado" o laudo de vistoria. O formulário de aviso prévio vai além: o aluguel "continuará a correr até a solução das pendencias". E quem decide se há pendência, quando ela terminou e quanto tempo isso leva é a própria imobiliária - que é quem recebe o aluguel durante todo esse período.

Na prática: quem cobra é quem decide até quando cobra.

O STJ decidiu no REsp 2.220.656/RJ (3 Turma, 04/11/2025) que o locador não pode condicionar o recebimento das chaves à aprovação da vistoria: deve recebê-las com ressalva e discutir eventuais danos separadamente, sem prolongar a locação.

UMA OBSERVAÇÃO SOBRE O INCENTIVO

Não vou afirmar que houve intenção de prolongar o processo. Não tenho como saber, e não é isso que estou alegando.

Mas registro o desenho da coisa, que está no próprio contrato e no próprio formulário da empresa:

quem agenda a vistoria é a imobiliária;
quem contrata a empresa que faz o laudo é a imobiliária;
quem decide se houve recusa é a imobiliária;
quem decide quando a pendência terminou é a imobiliária;
e quem recebe o aluguel de cada dia decorrido nesse intervalo é a imobiliária!

Ou seja: a parte que controla a velocidade do processo é a mesma parte que é remunerada pela demora dele. E não há, em cláusula nenhuma, prazo máximo para que esse processo termine.

Não é preciso atribuir intenção a ninguém. Basta observar que o sistema é assim, e que no meu caso ele produziu dezessete dias cobrados sem que a empresa conseguisse apontar um único dia causado por mim.

MINHA DECISÃO

Vou pagar. Não porque a cobrança esteja certa, mas porque o valor é baixo e não compensa o desgaste.

Mantenho esta reclamação como registro, para que outros locatários leiam as regras de desocupação desta imobiliária antes de assinar.

Réplica da empresa

27/08/2026 às 14:51

Oi, Klaus, Boa tarde!

Claro, eu entendo as suas alegações, só que preciso esclarecer que os apontamentos eram de uma certa forma corretos, pois estavam diferente da vistoria inicial, então foi preciso realmente uma conferencia, "destrinchar" o problema. Ex: Sobre o azulejo, podia ser um mal uso de vocês, ex: fizeram um furo, sei lá, algo que bateu, então precisou realmente de uma investigação mais minuciosa, tanto que realmente chegamos a conclusão que não foi tua responsabilidade e por isso que não foi te cobrada a taxa extra de vistoria, e realmente se tu ou as meninas tivessem contestado isso antes, teríamos tentado fazer algo, e tenho a certeza que teria sido diferente.

Daiana Quadros