Imobiliária negligente: Perturbação, promessa descumprida e descaso com inquilino

Respondida
São Paulo - SP
18/02/2026 às 13:37
ID: 240976357
Imobiliária negligente há 6 meses Perturbação constante, promessa descumprida e total descaso
Venho tornar pública minha indignação com a conduta extremamente negligente da imobiliária MORADIA IMOBILIARIA diante de uma situação grave que enfrentamos há mais de 5 meses no imóvel onde resido com meu namorado.
Desde 08/25, realizamos diversas reclamações formais sobre os moradores do apartamento abaixo do nosso, que promovem perturbação constante e excessiva.
A situação é insustentável:
Gritam praticamente 24 horas por dia
Mantêm discussões e brigas frequentes
Produzem barulhos excessivos em atos íntimos
Fazem provocações e comentários em tom de deboche
Não demonstram qualquer respeito pelas normas básicas de convivência
Não se trata de um episódio isolado. É recorrente, diário e contínuo. Nossa qualidade de vida foi seriamente afetada, prejudicando nosso descanso, trabalho e saúde emocional.
A imobiliária limita-se a dizer que registrou a reclamação ou que entrará em contato com os moradores, mas nenhuma medida efetiva foi tomada até o momento.
No final do ano passado, foi informado ao meu namorado que o contrato desses moradores NÃO seria renovado e que eles deixariam o imóvel. Confiamos nessa informação. No entanto, o contrato foi renovado normalmente, demonstrando total falta de transparência e compromisso com o que foi comunicado.
Atualmente, ao enviarmos novas mensagens relatando os episódios de perturbação, somos simplesmente ignorados. Não há retorno, posicionamento ou qualquer tentativa real de solução.
Importante destacar que:
O direito ao uso pacífico do imóvel é garantido pelo artigo 1.277 do Código Civil e pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). A imobiliária e o proprietário têm o dever legal de garantir condições mínimas de habitabilidade e tranquilidade ao locatário.
Além disso, a perturbação do sossego é prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
A omissão prolongada diante de diversas reclamações caracteriza falha na prestação de serviço e descumprimento contratual.
Estamos há mais de 5 meses aguardando providências concretas. Isso ultrapassa qualquer prazo razoável de tolerância.
Diante disso, exigimos:
Posicionamento formal e por escrito sobre quais medidas efetivas serão adotadas.
Solução imediata para cessar a perturbação.
Caso não haja solução concreta, rescisão contratual sem aplicação de multa, considerando o descumprimento do dever de garantir uso pacífico do imóvel.
Caso a situação continue sendo ignorada, tomaremos as medidas cabíveis, incluindo registro formal nos órgãos competentes e acionamento judicial para garantir nossos direitos.
Não é aceitável que paguemos aluguel para viver sob estresse constante e total falta de tranquilidade.
Aguardamos retorno urgente.
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 09:21
Diante das informações apontadas, não renovamos o contrato apto n *****, assim como já mencionado anteriormente. Apesar dos fatos ocorridos no ambiente do condomínio, nos solidarizamos com os fatos e entendemos que buscarmos uma demanda judicial levaria muito mais tempo para solução do impasse que uma administrativa, assim para proporcionar celeridade e adequação no ambiente optamos pela via administrativa, razão pela qual os moradores ainda encontram-se no imóvel, no entanto, já estamos na fase de assinatura de contrato para desocupação do imóvel.