Péssima Construtora

Em réplica
Minaçu - GO
08/02/2023 às 18:09
ID: 158993249
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 03/08/******* assinei contrato de compra de uma casa em um condomínio que seria construído pela
MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: https://**************48 cujo proprietário é o
JÚLIO CÉSAR GOMES DE MORAIS FILHO
CPF: https://**************17.
Passados quase 2 (dois) anos, isso mesmo, DOIS ANOS.. beeeeemmm depois da data prevista e combinada que seria 8 meses a 10 meses, foi feito a entrega das chaves no dia 25/03/*******. E para receber as chaves, como estava bem atrasada, resolvi contratar uma perita para fazer o laudo técnico pericial e recebimento das chaves (foi a melhor coisa que fiz). O laudo da perita, teve várias inconsistências, imperfeições e inúmeros itens diferentes do projeto.
Coisa que uma pessoa que não é da área de engenharia, arquitetura e/ou construção civil não teria estas malícias.
Baseado na Lei do Código Civil n 10.******* de 10 de janeiro de *******
Art. *******. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
SEÇÃO IV - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis
II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Parágrafo 1. - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Parágrafo 2. - Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
II - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Parágrafo 3. - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Estanqueidade (vedações), fundações e estrutura têm garantia legal de 5 anos.
Sendo assim, a construtora MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, não cumpriu o prazo para corrigir as imperfeições e defeitos apresentados na entrega da chave e o mesmo não foi realizado.
Fizemos um relatório e repassamos para construtora e a mesma, começou a fazer os serviços mas não terminou. Detalhe: serviço este foi tão mal feito que terá que fazer tudo novamente.
Depois de tantas tentativas para efetuar os devidos concertos, tivemos que entrar com uma ação judicial para assumir as responsabilidades.
Processo n https://**************
Mostraremos os itens de inconsistências: (não percam a contagem)
1. Muro externo deverá fazer o reboco e pintura conforme norma do condomínio (foi entregue a casa sem finalizar a obra);
2. Caso de água na parte externa da casa;
3. Mofo e infiltrações pela casa;
4. Goteiras no rufo. Além de ter danificado a pintura externa da casa;
5. Telhas trincadas;
6. Calçada quebrada, trincada e sem pintura;
7. Casa entregue com grama seca e algumas partes sem plantio;
8. Caixa de esgoto instalada de plástico onde há passagem de carro. Com isto, foi quebrada;
9. Degrau de acesso da casa torno e fora do esquadro;
10. Acesso da garagem bem diferente do projeto. No projeto está para 2 carros e foi colocado apenas 1 carro.
11. Ao chover ou lavar a garagem, grande acúmulo de água sem escoamento;
12. Vários pontos da casa com piso fofo, trincado e quebrado;
13. Vários pontos da casa com soleira quebrada;
14. Vários pontos da casa faltando rejunte que no futuro poderá ocasionar infiltrações;
15. Portas, portais e alisares mal acentados;
16. Portas, portais e alisares com lascas, sem verniz e empenadas. Meus filhos já até machucaram entrando ferpas e suas mãos.
17. Trilho da cortina de vidro soltou e travando o vidro;
18. Vidro com lasca/quebrado;
19. Área da piscina estufada;
20. Caixa de máquina da piscina com buracos e entrada de água;
21. Buracos sem rebocos na casa;
22. Área lateral da casa sem pintura;
23. Vazamento no bico da piscina;
24. Muro apresenta diversas rachaduras/trincas
25. Paredes internas com infiltrações;
26. Pinturas mal executadas com várias ondulações causando manchas;
27. Vários pontos de revestimentos e pisos trincados/quebrados;
28. Após forte chuva, água entrando pela casa causando alagamentos;
29. Torneiras bambas;
30. Porta de vidro faltando parafuso. Com isto está bamba dificultando o fechamento;
31. Caixa dágua colocada errada. Assim, não há possibilidade de efetuar limpezas.
Ufa.. Não sei se foi tudo, apenas alguns pontos que estou lembrando..
Vejamos os próximos capítulos..
E para aqueles que estão lendo, pesquise bem sobre a construtora de sua casa..
Pois esta MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, não indico nem para inimigo.
Obs.: Pela Lei Geral de Proteção de Dados, não divulgaremos o número do CPF, CNPJ e Processo dos envolvidos;
Compartilhe
Resposta da empresa
30/03/2023 às 15:47
Boa tarde, Senhor Vinicius Rossi Manduruca,
Nós da Morais Engenharia e Construção, informamos que não identificamos em nossos arquivos e cadastros, nenhuma vinculação negocial da construtora junto ao senhor e nem mesmo em relação à suposta construção alegada.
Assim, tendo em vista que a presente empresa não realizou a construção alegada e muito menos compôs qualquer tipo de negócio junto a este consumidor, solicitamos que seja realizada a retirada da presente reclamação indevida, sob pena de tomarmos as devidas medidas legais, com propositura de ação indenizatória, em razão de imputação [Editado pelo Reclame Aqui] à presente empresa.
Cordialmente,
Morais Engenharia e Construção LTDA.
Réplica do consumidor
25/04/2023 às 16:54
A empresa MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA apresentou alegação de que não tem relação negocial comigo, ou seja, Vinicius Rossi Manduruca.
Contudo, é essencial destacar que o Eu, Vinicius Rossi Manduruca assinei contrato de promessa de compra e venda junto à MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 29.*******.*******/*******48, representada pelo JULIO CESAR GOMES DE MORAIS FILHO CPF ******* referente ao imóvel situado no endereço conforme contrato.
Analisando o CNPJ 29.*******.*******/*******48 da MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e o CNPJ 29.*******.*******/*******71 da MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, constata-se que se trata da mesma empresa, sendo primeira a Matriz e a segunda Filial, conforme declarado no cadastro do CNPJ de cada uma delas, especificamente no quadro denominado Número de Inscrição.
Aliás, observa-se que o quadro societário de ambas as empresas são o mesmo, ou seja, tem o sócio JULIO CESAR GOMES DE MORAIS FILHO CPF *******.
Este, por sua vez, assina o contrato de promessa de compra e venda firmado comigo, Vinicius Rossi Manduruca na qualidade de sócio administrador da MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Sendo assim, resta comprovado que as empresas acima citadas, na verdade, fazem parte do mesmo grupo empresarial, tratando-se apenas de matriz e filial, aplicando-se aqui o disposto no artigo 28, 2 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, não tem razão as argumentações apresentadas pela empresa MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Na realidade, quem falta com a verdade é a empresa MORAIS ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA que tenta informar que nunca vendeu imóvel para mim, o reclamante.
Sendo o que havia encerra-seapresente.