Problemas estruturais no imóvel, aumento indevido no aluguel e seguro abusivo

Em réplica
São Leopoldo - RS
02/09/2025 às 09:33
ID: 225904615
O Reclamante informa que, apesar de ter firmado contrato de locação com a legítima expectativa de usufruir de um imóvel em boas condições de uso e conservação, deparou-se, pouco tempo após a entrega, com graves problemas estruturais que inviabilizam o pleno exercício da posse. No prazo de pouco mais de três meses após a vistoria de entrada, realizada em 07/04/2025, surgiram vícios ocultos e defeitos de instalação que não eram perceptíveis no momento da entrega, consistentes em desprendimento e quebra do laminado do piso, especialmente nas bordas do segundo piso, o que torna a utilização perigosa; rachaduras, descolamento e soltura da massa de acabamento das paredes próximas ao mesmo local; além de mau funcionamento do aparelho de ar-condicionado instalado no primeiro piso, que, embora ligue, não refrigera adequadamente e apresenta vazamento de água para o interior do imóvel.
O Reclamante notificou formalmente a imobiliária responsável pela administração em 21/07/2025 e novamente em 02/09/2025, solicitando providências quanto aos reparos necessários, ou ao menos a retificação da vistoria inicial, de modo a não ser responsabilizado por danos que não lhe são imputáveis. Contudo, a imobiliária sequer respondeu às comunicações, mantendo-se absolutamente inerte, em flagrante desrespeito às obrigações impostas ao locador pelos artigos 22, incisos I, III e V, da Lei n 8.245/91, de entregar o imóvel em condições de uso, responder pelos vícios anteriores à locação e realizar os reparos indispensáveis à sua conservação.
Ressalte-se, ainda, que não se trata do primeiro episódio de desídia e mau atendimento por parte da imobiliária. Logo após a assinatura do contrato, o Reclamante havia solicitado a retirada de cadeiras existentes no imóvel, sendo que, antes mesmo da locação, havia sido expressamente informado que tal providência seria possível. Contudo, ao formalizar a solicitação, o Reclamante foi tratado com descaso e hostilidade, tendo a sua demanda sido classificada pela administradora como voluptuária, em evidente desconsideração e menosprezo às suas necessidades enquanto locatário.
Outra irregularidade na conduta da imobiliária no tocante à contratação do seguro obrigatório contra incêndio. Embora tenha sido informado ao Reclamante que a contratação seria necessária, a administradora optou, de forma unilateral, pelo plano mais oneroso, com prêmio muito superior àquele pago por vizinhos do mesmo edifício, cujos apartamentos são idênticos em metragem e estrutura. Inicialmente, tentou-se inclusive impor a cobrança com base no valor de mercado do imóvel, em flagrante afronta ao contrato de locação, que expressamente estipula a apuração do prêmio sobre o valor venal. Somente após reclamações formais e diversas trocas de e-mails foi realizada a correção, mas ainda assim o seguro contratado permaneceu o mais caro dentre todos os comparados junto a vizinhos do mesmo prédio e acima, inclusive, dos valores obtidos em orçamentos independentes, demonstrando a abusividade da prática e o prejuízo imposto ao Reclamante.
Por fim, desde o início do contrato, o Reclamante vem enfrentando sucessivos aumentos indevidos no valor dos boletos de pagamento do aluguel e encargos. A partir de junho de 2025, a majoração passou a se tornar ainda mais evidente, conforme demonstram os valores cobrados: em junho, R$ 2.557,29; em julho, R$ 2.592,53; em agosto, R$ 2.602,31; e em setembro, R$ 2.633,70. Nota-se que, em apenas quatro meses, houve uma diferença acumulada de R$ 76,41, sem qualquer explicação plausível. A imobiliária limita-se a alegar que os valores seriam variáveis, embora jamais tenham variado para baixo. Além disso, foram incluídas cobranças sob a rubrica de taxa de diferença de condomínio, sem apresentação de justificativa documental, bem como valores a título de DOC, porte e tarifa bancária pela emissão do boleto, o qual, na realidade, é disponibilizado apenas em formato digital, não gerando o custo que se pretende repassar ao locatário. Tal prática, abusiva e reiterada, impõe prejuízo financeiro ao Reclamante e reforça o padrão de má gestão e de desrespeito que tem caracterizado a conduta da imobiliária, razão pela qual o Autor não recomenda, sob hipótese alguma, os serviços prestados pela administradora.
Diante da reiterada falta de atendimento, da omissão injustificada da imobiliária e do descumprimento das obrigações legais do locador, não restará ao Reclamante alternativa senão o ajuizamento da competente ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de tutela antecipada, a fim de compelir os responsáveis à imediata realização dos reparos ou, subsidiariamente, à autorização para que sejam executados pelo próprio locatário com abatimento proporcional do valor do aluguel, sem prejuízo do pleito indenizatório pelos danos experimentados.
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 14:53
Lamentamos que a sua percepção tenha sido diferente do nosso objetivo e reforçamos que estamos em constante revisão de processos, buscando oferecer cada vez mais clareza, organização e qualidade no atendimento.
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 15:20
A ação já foi ajuizada. Se houver algo a lamentar, que o façam em juízo.