Reclamação sobre distrato e reembolso de valor pago após cancelamento de compra de imóvel

Não respondida
Niterói - RJ
03/04/2026 às 19:13
ID: 245111365
No dia 24/12/2025, assinei um contrato de compra e venda (Empreendimento Caminhos da Guanabara, unidade 01-1215 - Cury), cuja intermediação foi feita pela imobiliária Morar Bem, através da corretora ***** e do gerente *****.
Apenas quatro dias depois, em 28/12/2025, decidimos exercer o nosso Direito de Arrependimento (prazo legal de 7 dias). Entramos em contato com a corretora Carolina via WhatsApp, que nos atendeu e nos orientou a seguir com o cancelamento diretamente nos canais oficiais da construtora.
Seguimos a orientação e abrimos o protocolo de distrato (n *****), além de enviar uma Carta de Arrependimento via Correios com Aviso de Recebimento (AR). Ocorre que, meses após esse procedimento, a construtora não realizou o reembolso do valor de R$ 400,00 pago como Ato inicial e, para nossa surpresa, nos enviou uma notificação cobrando o saldo total do imóvel (mais de R$ 373 mil) por "mora contratual".
A Cláusula 9.1 do contrato assinado é clara ao determinar que o distrato em até 7 dias garante a devolução de todos os valores pagos, "inclusive a comissão de corretagem". Como a Morar Bem e seus corretores foram os responsáveis legais pela venda e são citados no contrato como beneficiários da corretagem, recorro a este canal para solicitar que a imobiliária interceda junto à Cury Construtora.
Precisamos de suporte para que o distrato seja devidamente formalizado sem ônus e o valor inicial seja reembolsado, conforme manda a lei e o contrato que nos foi apresentado pela equipe da Morar Bem.