Cobrança abusiva de multa por cancelamento de assessoria de imigração

Respondida
Belo Horizonte - MG
13/08/2026 às 13:27
ID: 256381103
Eu e minha esposa iniciamos um processo de imigração em 2025, achamos muito interessante a proposta. Após todas as reuniões e apresentações resolvemos fechar a parceria. Escolhemos pagar os honorários em 18x de 1000u$ um total de 18mil dólares para tal acessória. Porém, após cerca de 11 meses, tivemos um emprevisto e infelizmente nao poderíamos mais dar sequência no processo.
O processo nao chegou nem a ser protocolado junto ao depto de imigração americano, fizemos apenas cerca de 3 ou 4 reuniões com áreas de aconselhamentos e jurídica, além de termos providenciado parte da documentação.
A decepção veio quando na desistência do processo, após pagar 10 mil dólares, a empresa simplesmente resolveu nos enviar apenas 5mil dólares do valor total. Ou seja, nos cobraram 5mil dólares de supostos "honorarios" que a meu ver foi completamente abusivo uma vez que pelo que sei, a lei prevê em caso de desistência de qualquer contrato, uma multa de cerca de 10 a 15% do valor pago, nao esse abuso. Dessa forma, nao indico ninguém a fazer negócios com eles. Se nao nos for devolvido ou acordarem uma diferença justa, tomaremos providencias por vias judiciais.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/08/2026 às 10:14
Bom dia, Erico!
Primeiramente agradecemos o relato e respeitamos sua percepção apresentada. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa.
O cancelamento do projeto foi solicitado no final de Dezembro de 2025. Na ocasião, foram apresentadas alternativas para continuidade do projeto e, considerando também a insatisfação manifestada durante o atendimento, o caso foi levado à diretoria para análise de uma condição excepcional de encerramento.
Embora o contrato original não previsse o reembolso nos termos posteriormente solicitados, foi autorizada de boa-fé e entendimento dos problemas que passaram uma devolução excepcional de 50% dos valores pagos.
O ponto principal, contudo, é que o encerramento não ficou apenas em uma conversa ou em uma proposta. As condições foram formalizadas por meio de um documento de Distrato assinado pelas partes.
No documento, consta expressamente que:
Em acordo entre as partes, foi decidido que a quantia de reembolso será de (valor)...
O Distrato também registra o encerramento do contrato por mútuo acordo e estabelece a quitação e o encerramento das obrigações relacionadas ao contrato e aos serviços prestados.
O documento foi assinado eletronicamente por vocês em 07/01/2026 às 09:19:15, conforme relatório de assinaturas, além da assinatura da empresa.
Dessa forma, não procede a afirmação de que a empresa simplesmente determinou unilateralmente a retenção de 50% dos valores pagos. Houve uma condição excepcional de encerramento, posteriormente formalizada em documento próprio e assinado pelas partes.
Também esclarecemos que a alegação de que o processo não chegou a ser protocolado junto ao departamento de imigração não significa que nenhum serviço tenha sido prestado. Durante o período de contratação, foram realizadas reuniões de orientação e atendimento jurídico, além de atividades relacionadas à preparação e organização da documentação necessária ao projeto.
Após a publicação da reclamação, entramos novamente em contato com sua esposa e encaminhamos o Distrato assinado, justamente para esclarecer documentalmente as condições que foram formalizadas no encerramento. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nosso objetivo é sempre buscar soluções adequadas para nossos clientes e, neste caso, entendemos que a documentação assinada demonstra de forma objetiva como o cancelamento e o reembolso foram formalizados.
Equipe Morar EUA