More Bem no Momento de Pandemia DIFICULTA negociação entre LOCATÁRIOS E PROPRIETÁRIOS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Indaiatuba - SP

08/05/2020 às 12:52

ID: 104051321

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Estou a 16 anos morando na mesma casa de aluguel onde NUNCA atrasamos um dia do mesmo.... Pois bem, nesse momento de pandemia eu sou autônomo, trabalho vendendo roupas, e tive problemas para pagar o aluguel.. Entrei em contato com Dono da casa e pedi para ele se poderia pedir a imobiliária para usar meu calção, e ele PRONTAMENTE, me atendeu , dizendo que seria ótimo para mim e para ele. Posteriormente enviei a imobiliária um e-mail pedindo tal processo, e depois de demorar DIAS, me ligaram falando que não poderia usar. Quando mencionei que já tinha combinado com o proprietário, eles disseram que iriam retornar , e nesse momento, mudaram a opinião do proprietário. Quando vieram me dar a NEGATIVA, informaram que teria que mudar o contrato, e que o dono teria que ser responsável, ou seja, para que teria IMOBILIÁRIA??? Por qual função a imobiliária ganha as porcentagem dos aluguéis ? Desde então eu sem ter o que fazer, aceitei uma proposta de pagar metade do aluguel , ( durante 2 meses ) e o restante dividir em 6 vezes. Porém quando aceitei, veio outro problema, não queriam me mandar por escrito o acordo, ( tal negativa me gerou duvida), e depois de uma discussão com uma pessoa despreparada do local, não efetuei o pagamento e após 3 dias sem pagamento me enviaram todos boletos . Estou deixando minha indignação não só por mim, mas por mais colegas que locam com essa imobiliária, e fiz o cadastro da mesma por aqui, para eles também mostraram suas insatisfações !!! Acredito que nesse momento de Pandemia, um locatário de 16 anos SEM ATRASOS, deveria ter a confiança da imobiliária e no minimo a obrigação da mesma seria facilitar a negociação e não atrapalhar.

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Resposta da empresa

13/05/2020 às 10:51

Em resposta à reclamação do cliente, temos a esclarecer que a utilização da CAUÇÃO para pagamento de alugueres durante a locação não foi admitida, pois, se trata de garantia do contrato (artigo 38, Lei 8.*******/*******), tão somente podendo ocorrer caso o inquilino fizesse a substituição por outra modalidade de garantia, fiança, seguro fiança, etc., o que não foi oferecido.

Caso o proprietário concordasse pela utilização da caução para pagamento de alugueres durante a vigência contratual, este ficaria sem qualquer garantia locatícia e quando isso foi esclarecido, ele não autorizou seu uso, conforme solicitado pelo inquilino.

A imobiliária entende a situação atual e sempre buscou uma composição que melhor se adequasse aos interesses de locador e locatário, porém tem a obrigação de orientá-los dentro da legalidade, tanto é que, conforme o próprio reclamante dispôs, que lhe foi proposto o pagamento do aluguel de forma parcelada, sem acréscimos.

A imobiliária é prestadora de serviços e tem como obrigação, agir de forma leal, dentro da ordem, respeitando o contrato de prestação de serviços de administração de imóveis e de locação, assim como de toda legislação norteadora, em especial, Lei 8.*******/******* (Lei de locações), Lei 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor) e Lei 10.*******/******* (Código Civil Brasileiro.

O artigo ******* do Código Civil Brasileiro dispõe:

O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

Assim, cabe ao administrador diligenciar da melhor maneira possível na execução dos seus trabalhos, sempre com as cautelas e respeito que a atividade recomenda, sendo obrigada a satisfazer o proprietário naquilo que ele deixou de receber.

Assim, a imobiliária na qualidade de administradora de bens imóveis agiu de forma diligente, respeitosa e conseguiu para as partes a melhor composição amigável possível, com o parcelamento do aluguel devido, a manutenção da garantia locatícia e por consequência, da sua obrigação legal e contratual.

Réplica do consumidor

28/05/2020 às 18:01

Infelizmente no atendimento direto com vocês não se implica nessa explicação completa, que por sinal vocês estão usando a lei, e estão, dentro da sua concepção certos, porém, dentro de uma PANDEMIA, deveriam ao menos NÃO PENSAR SOMENTE NO LUCRO, e colocar na balança 16 ANOS DE PAGAMENTO DE ALUGUEL SEM NEM UM DIA DE ATRASOS, sendo assim vocês querem a segurança apenas pensando no lado de vocês!! Estou tentando começar uma empresa, e felizmente a mentalidade que estou querendo impor é diferente da de vocês, que ficou muito claro que é LUCRO em cima de qualquer SITUAÇÃO ou CAUSA !!! Quero deixar minha RÉPLICA para AUMENTAR o DESCONTENTAMENTO, uma vez que tenho boleto para pagamento dia 08/05 e nesse mês fui efetuar o pagamento no 08/05 as 21:00 horas ( tenho provas disso), e nesse mesmo horário o pagamento já veio com 20% DE MULTA !!!! Sem condições de pagar, enviei no mesmo dia a vocês a prova por PRINT que estava tentando pagar, e na segunda feira me responderam dizendo que eu teria que pagar aquele valor mesmo pois o boleto era para mim ver com meu banco !!! Ou seja vocês me cobraram 20% de multa mesmo eu pagando meu boleto no mesmo dia do vencimento !!! Posteriormente sem vencer chegou uma carta de um Advogado, e prontamente fui até seu local como requerido, pois não quero me beneficiar de nada, e pessoas Honestas não tem do que se esconder.... Conversei com ele, expliquei a situação, e hoje dia 28/05 fui informado por ele que terei que pagar os juros realmente !!! Irei pagar, pois não quero mas problemas com ninguém, mas me senti na obrigação de mostrar minha indignação e espero que com outros clientes, vocês melhorem e sejam mais Humanos pois sua empresa irá crescer muito assim !! Não estou pedindo isso por mim não, pois vocês podem ter pego birra de mim, porém com outras pessoas sejam melhores do que isso !!! Hoje eu tenho um problema e precisei de vocês, amanha vocês terão problemas e se não precisarem de mim, irão precisar de alguém, então tentem fazer seu melhor para ter o melhor das pessoas para com vocês !!! ( Não postei a foto da prova que tentei pagar no dia 08/05 porque o https://******* não disponibilizou Link !!! Grato !!!

Consideração final do consumidor

28/05/2020 às 18:03

Infelizmente não foi um atendimento capacitado para o tamanho da empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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