Cobrança de multa por cancelamento devido à falta de cobertura

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Arraial do Cabo - RJ

02/06/2025 às 11:40

ID: 218594033

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Solicitei troca de endereço para o contrato de Internet que tenho com a MNET e fui informado que eles não atendem a região.

Ao solicitar o cancelamento fui informado sobre a multa contratual, mas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa multa é abusiva, visto que eles não tem cobertura no meu novo endereço.


Não estou de acordo mas me vejo obrigado a pagar uma multa, sendo que minha intenção não é cancelar o serviço, apenas trocar de endereço.

Compartilhe

Resposta da empresa

04/06/2025 às 15:52

Boa tarde Fernando,

Agradecemos pelo seu contato e lamentamos qualquer insatisfação em relação à cobrança da multa contratual referente ao cancelamento do serviço de internet.

Gostaríamos de esclarecer que, no momento da contratação, foi firmado um Contrato de Permanência Mínima de 12 (doze) meses, conforme previsto no art. 57 da Resolução n *******/******* da ANATEL. Esse contrato viabilizou a concessão de benefícios e descontos nas mensalidades durante o período de fidelização.

A solicitação de mudança de endereço para uma localidade fora da área de cobertura da MNET, infelizmente, configura uma alteração unilateral das condições contratuais. Nesses casos, conforme o art. 58 da mesma resolução, é permitida a aplicação de multa proporcional ao tempo restante do contrato e aos benefícios concedidos.

Especificamente, o item 9.6 do contrato de prestação de serviços estabelece que, caso haja pedido de transferência para uma região não atendida pela MNET, o contrato será considerado rescindido por iniciativa do cliente, com a devida cobrança da multa por quebra do período de permanência acordado.

É importante ressaltar que a contratação foi realizada com base na viabilidade técnica para o endereço inicialmente informado, não sendo possível garantir automaticamente a disponibilidade do serviço em novos endereços indicados após a assinatura do contrato.

Dessa forma, a cobrança realizada está em conformidade com a legislação vigente e com as cláusulas contratuais aceitas no ato da adesão ao plano.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e esperamos poder atendê-lo(a) novamente no futuro, em uma localidade onde possamos oferecer nossos serviços.

Atenciosamente,
Equipe MNET

Consideração final do consumidor

18/11/2025 às 11:53

contrato encerrado e multa foi paga

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7